Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Intolerantes devem ser processados

Acabo de ler nota no portal UOL. Esta nova manifestação de racismo e homofobia reforça as palavras ofensivas do deputado Jair Bolsonaro no CQC.


A reação da sociedade e da imprensa a essas demonstrações de intolerância felizmente tem sido exemplar. Os dois são parlamentares e seus salários e privilégios são pagos com os impostos pagos, inclusive, pelas pessoas que eles ofenderam e discriminaram publicamente.


Estas manifestações de intolerância demonstram basicamente duas coisas. Primeiro que seus autores ignoram ou desprezam totalmente o que consta da Constituição Federal de 1988, cujos princípios fundamentais são a valorização da pessoa humana independentemente de raça, credo, cor, escolaridade, situação socioeconômica ou preferências sexuais e políticas. Segundo que a intolerância está longe de ser vencida. Apesar da evolução constitucional brasileira, aqui e ali proliferam elementos nocivos à real democratização do país.


Casos reclamam atuação exemplar do Judiciário


Estranhei bastante a manifestação do deputado Jair Bolsonaro, pois conheci o pai dele. O senhor Geraldo Bolsonaro era ‘dentista prático’ na cidade de Eldorado, SP, no final da década de 1960, início da década de 1970. Quando era menino fui paciente do velho Bolsonaro, que atendia todos seus clientes sem qualquer distinção. O tal pastor-deputado não tive o desprazer de conhecer e mesmo assim suas mensagens desagradáveis invadiram minha timeline no Twitter, razão pela qual mandei-lhe a seguinte resposta:



É impossível proibir as pessoas de acreditarem nestas bobagens difundidas por Jair Bolsonaro e Marco Feliciano. Desde que não expressem publicamente suas opiniões ofensivas e intolerantes, a liberdade de consciência deles também será garantida pela Constituição. Mas como eles ostentaram publicamente suas opiniões ofensivas devem responder na forma da lei.


Os dois casos são graves e reclamam a atuação exemplar do Judiciário. Aguardaremos a sentença válida do juiz competente, que certamente garantirá aos dois o direito de defesa que eles parecem recusar aos negros e homossexuais, que detestam.

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Advogado, Osasco, SP