O pedido de indenização por danos morais feito pelo ex-agente da Polícia Civil gaúcha João Augusto Rosa contra o jornalista Luiz Cláudio Cunha foi negado, na terça-feira (6/7), pela Justiça.
Cunha é autor do livro Operação Condor: O Sequestro dos Uruguaios, lançado em 2008 pela editora L&PM, em que relatou a história do sequestro de Lilian Celiberti, seus dois filhos e Universindo Diaz, ocorrido em novembro de 1978, em Porto Alegre.
O caso foi um dos episódios mais conhecidos acerca da Operação Condor – aliança político-militar entre as ditaduras latino-americanas que coordenou a repressão aos opositores dos regimes.
Rosa é identificado como membro da equipe do delegado Pedro Seelig – principal nome da repressão no Sul do País durante a ditadura. Na época, ao apurar uma denúncia anônima, Cunha e o fotógrafo J.B. Scalco foram surpreendidos pela equipe de Seelig quando descobriam o sequestro em andamento. Na época, a cobertura do caso rendeu aos jornalistas importantes prêmios, como o Esso de Jornalismo.
Rosa alega que no livro é exposto a uma condição vexatória, já que o autor não informa que ele foi absolvido da participação do rapto – o policial foi inocentado, em 1983, por ausência de provas –, além de publicar fotos suas sem autorização.
‘Reexame da culpa’
Cunha afirma que não citou no livro a absolvição porque as provas, na ocasião do julgamento em 1980, ‘estavam penduradas num pau de arara no Uruguai’. O jornalista faz alusão aos dois uruguaios, que foram entregues pelos policiais gaúchos à repressão do seu país.
Na primeira audiência, realizada em fevereiro deste ano, Cunha arrolou Lilian Celiberti como testemunha. Pela primeira vez em 32 anos, a uruguaia pode reencontrar e identificar um de seus sequestradores.
A juíza da 18ª Vara Cível de Porto Alegre, Cláudia Maria Hardt, julgou improcedente a ação, observando que o caso já foi amplamente noticiado pela imprensa. A magistrada alegou que absolvição pela falta de provas ‘não impede o reexame da culpa’ e sua demonstração para fins de responsabilidade civil. ‘Só se mostram toleráveis as restrições à liberdade de imprensa quando comprovado o abuso de direito, o que não ocorre no presente caso’, descreveu em sua sentença.
A defesa de Rosa não foi encontrada para comentar se recorrerá da decisão.