Em seu artigo 2º do Novo Código de Ética do Jornalismo Brasileiro fica claro ao jornalista que:
Art. 2º Como o acesso à informação de relevante interesse público é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I – a divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e da linha política de seus proprietários e/ou diretores.
II – a produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III – a liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV – a prestação de informações pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social.
V – a obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciadas à comissão de ética competente, garantido o sigilo do denunciante.
Infelizmente, na prática as coisas são bem diferentes e a grande maioria dos veículos de comunicação existentes no Brasil segue alguma tendência política e não age com imparcialidade na hora de publicar notícias de interesse da sociedade.
Defesa de interesses econômicos
Embora o código de ética tenha uma grande abrangência no que diz respeito à informação de qualidade, defesa dos interesses públicos e precisão da informação, existe atualmente uma crise de referências por falta de ética profissional e com isso, a imprensa perde sua credibilidade.
Uma maneira que vem sendo bastante recorrente para atingir as oposições é a tentativa de destruir a reputação através da comunicação. Esta ação vem vitimando vários políticos, movimentos sociais, jornalistas, entre outros. Isto é uma forma de não permitir a livre circulação de idéias e acaba por denegrir a imagem de alguém.
Para ficar mais claro podemos lembrar o famoso debate entre os candidatos à presidência da República Fernando Collor de Mello e Luiz Inácio Lula da Silva, em 1989. Naquele episódio, Collor recebeu o apoio das organizações Globo, sendo beneficiado quando o Jornal Nacional (telejornal de maior audiência do país) exibiu um compacto, de nove minutos, dando-lhe maior destaque em detrimento a Lula. Mas, o dono da empresa, Roberto Marinho, entrou em rota de colisão com o presidente e acabou contribuindo com a sua queda.
No Brasil, mais de um terço dos parlamentares são donos de meios de comunicação. E, por causa disso, fica difícil levantar algum questionamento a respeito, pois entra em choque com os próprios interesses da bancada no Congresso. Muitas vezes, as empresas ficam próximas ao governo porque usam verbas públicas e porque a concessão é dada pelo Estado e este, por sua vez, acaba utilizando desses meios para se promover.
Mas estes casos de falta de ética profissional não ficam restritos ao nosso país. No cenário internacional, as grandes mídias agem da mesma forma e quando são questionadas tais empresas reclamam de atentado à liberdade de imprensa, (quando na verdade estão defendendo seus interesses econômicos).
Verdade absoluta não predomina
Na Argentina, a presidente Cristina Kirchner apresentou no Congresso um projeto que coloca a imprensa em discussão. A tentativa de Kirchner foi criticada pela oposição e por grupos de comunicação, como o gigante El Clarín, que alegam censura por parte do Estado. No Equador e na Venezuela também acontece o mesmo.
Os profissionais que trabalham nestes veículos acabam acatando a ‘ética’ da empresa para a qual prestam seus serviços a fim de não se ariscar a perder o emprego. Dessa forma, podemos dizer que a verdadeira ética tem sido deixada de lado e os interesses escusos que regem a conduta moral e legal do jornalista ganham espaço.
O referido artigo não deixa dúvidas ao afirmar que o compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos. Porém, o trabalho de alguns destes parece não estar sempre aliado a veracidade dos acontecimentos e, diariamente, vemos jornalistas atentando contra a moral e os bons costumes das pessoas. Um grave exemplo de delito é afirmar que alguma pessoa cometeu um crime, quando na verdade ele não cometeu porque ainda não foi julgado e condenado pela Justiça (antes de ser julgado, o sujeito deve ser tratado por acusado), caracterizado como calúnia no Código Penal (art. 138).
Enfim, sabemos que os meios de comunicação possuem um imenso poder de manipular a informação e de formar a opinião das pessoas. Nesses meios, a verdade absoluta não predomina, ela acaba sendo ocultada ou transformada de acordo com o interesse dos detentores do poder. Existem algumas normas e princípios que regulamentam a conduta de um indivíduo no exercício de sua profissão. Estamos falando aqui da ética profissional, coisa que falta a muitos dos profissionais da área jornalística.
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Graduanda em Comunicação Social pela Universidade Estadual da Paraíba