A imprensa registra de maneira desigual a decisão do Supremo Tribunal Federal liberando a gozação de candidatos em programas humorísticos veiculados pela mídia. De quebra, a imprensa em geral também ganhou o direito de divulgar críticas diretas de jornalistas a políticos em período de campanha eleitoral. Dessa maneira, fica suspensa a aplicação do artigo 2, correspondente a essas restrições, que constavam da Lei 9.504, aprovada em 1997.
O Estado de S.Paulo, que havia tratado do assunto quando a proibição estava em vigor, agora ignorou completamente a liberação.
A decisão do STF poderia ser motivo para celebração, talvez uma festa da democracia. Mas há muita controvérsia sobre as escolhas da mídia, seja no material considerado sério, dito jornalístico, seja nas produções de entretenimento, como as novelas e os programas humorísticos.
As preferências das empresas de comunicação sequer são camufladas, e não apenas nos jornais e revistas de circulação nacional. Também na imprensa regional são visíveis as escolhas políticas, para um lado ou para o outro do espectro partidário. Portanto, pode-se esperar um festival de manipulações no mês que antecede o primeiro turno das eleições.
Liberou geral
O ministro Carlos Ayres Britto, autor da liminar que na semana passada havia liberado provisoriamente as piadas sobre candidatos na TV e no rádio durante o período eleitoral, declarou considerar a atividade de humoristas como uma das atribuições da imprensa.
Trata-se de uma inovação interessante, a ser incluida nos currículos das faculdades de comunicação. Principalmente depois que eles foram tornados inócuos, por conta de decisão anterior do STF que eliminou a obrigatoriedade do diploma específico para o exercício da profissão.
Talvez, inspirados por essa curiosa interpretação, os diretores de redação comecem a pensar na criação do cargo de editor de piada.
Não se pode afirmar que, com isso, a qualidade da imprensa brasileira venha a sofrer um impacto positivo. Mas certamente vai ficar mais engraçado ler jornais e assistir aos noticiários da televisão, uma vez que agora é permitido fazer ‘trucagem, montagem, ou outro recurso de áudio e vídeo que, de qualquer forma, degradem ou ridicularizem candidato, partido ou coligação’, conforme determinava o artigo suspenso.
Só não se pode afirmar que, com isso, a qualidade da imprensa brasileira venha a sofrer um impacto positivo. Vai ficar apenas mais coerente: os candidatos de quem a imprensa não gosta vão todos virar Tiriricas.