Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Mais um caso de ‘inconformismo antidemocrático’

O artigo do Sr. Alberto Dines (A cabeçada da Fenaj. Mais uma) repete a velha cantilena que transita entre a teoria da conspiração (seria a Fenaj um ente ‘terrorista’?), a razão cínica, ao sugerir que a ação da Federação Nacional dos Jornalistas ‘legitima’ a ação patronal (ANJ, Abert et caterva) e, ao final, a empáfia dos ‘eleitos’, os que podem falar em nome dos jornalistas brasileiros – com exclusividade. É mais um caso de ‘inconformismo antidemocrático‘, na feliz expressão de Venício Lima.


Evidentemente, nessa linha de raciocínio nenhuma entidade (sindical ou não) teria legitimidade. Só meia-dúzia de ‘eminentes jornalistas’, como Dines, que receberam esse mandato dos ‘deuses’ do suposto Quarto Poder. Para completar, vem Maurício Tuffani e diz que acabou a sociedade de classes. É mister lembrar que a tese sobre o ‘fim da história’ se revelou uma farsa das maiores. Encarem o debate sobre a regulamentação sem apelar grosseiramente ao maniqueísmo vulgar! Há interesses de classe antagônicos, em essência, não adianta tergiversar, Dines.


Nem censura, nem autoritarismo


O jornalista Sérgio Murillo, presidente da Fenaj, alerta que o mesmo ‘processo de linchamento promovido pelos grandes veículos de comunicação ocorreu quanto à proposta de criação do Conselho Federal dos Jornalistas’. Na prática, o texto de Dines nega o debate democrático, desqualifica seus opositores (‘bolcheviques’, ‘cabeçudos’, ‘de vocação suicida’, ‘ente obsessivo’ etc.) e joga na vala-comum todos os parlamentares do Congresso Nacional. Sem apresentar nenhuma proposta alternativa, é um estéril exercício de retórica reacionária da pior estirpe, que nos considera imbecis. Na democracia de Dines igualmente não há espaço para o contraditório.


Por último, resgato de outro artigo de Venício Lima (‘Os fundamentos do Coliseu pós-moderno‘) uma reflexão fundamental para contribuir com o debate:




‘Se advogados suspeitos de colaborarem com os criminosos são passíveis de processo pelos conselhos da Ordem dos Advogados do Brasil, não deveria haver mecanismo semelhante que tratasse dos casos óbvios de violação da ética por parte de jornalistas profissionais e empresas de mídia? Sistemas de responsabilização da mídia (media accountability systems, MAS) existem e funcionam nas democracias de todo o mundo. Não, isso não tem nada a ver com censura. Não, isso não tem nada a ver com autoritarismo, stalinismo ou outros rótulos do gênero. Jornalistas e empresas de mídia não são inimputáveis. É preciso que tenham a responsabilidade profissional e ética que a sua atividade exige em nome do interesse público’. (Venício Lima, OI – acessado em 23/5/06).

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Jornalista, professor do curso de Jornalismo do Instituto Bom Jesus/Ielusc, Joinville, SC