Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

O desrespeito ao princípio da presunção de inocência

O artigo 5º inciso LVII da Constituição Federal de 1988 estabelece que ninguém será considerado culpado antes da sentença penal condenatória transitada em julgado. O que preleciona a Constituição Federal atual é exatamente o oposto do que ocorria na época da ditadura. No período militar imperava a presunção de culpa, ou seja, se alguém fosse suspeito de algo, essa pessoa que deveria provar sua inocência, diferentemente do que acontece hoje já que quem acusa deve provar o fato alegado.

Além do princípio da presunção de inocência previsto no ordenamento jurídico brasileiro ainda temos a previsão de que cabe somente ao poder judiciário analisar e julgar os casos sub judice. Dessa forma, não cabe à impressa nem à sociedade julgar as pessoas que estão envolvidas nos processos. Entretanto, o que vemos na mídia nacional é um desrespeito ao que preleciona a Constituição Federal. A todo o momento vemos a mídia ofendendo pessoas e agredindo a sua dignidade. Muitos esquecem que mesmo aqueles que estão sendo acusados de crimes, sejam eles graves ou não, ainda têm o direito de ser defendidos e se forem considerados culpados pelo poder competente para julgar, ainda têm seu direito à dignidade protegido por lei.

O Brasil é um Estado Democrático de Direito e os jornalistas brasileiros têm liberdade para informar da forma como bem entenderem. Pode-se dizer que essa liberdade não vem sendo utilizada de forma ética. Ao informar, muitos jornalistas cometem o ato antiético de julgar as pessoas bem antes da instauração do inquérito policial que antecede os processos.

Ética precisa ser ensinada

Os jornalistas são essenciais à democracia, já que são os olhos da sociedade e possuem a obrigação de informar, de forma imparcial, os fatos do cotidiano. Os jornalistas que mais pecam são os que fazem o jornalismo policial. Talvez por desconhecerem o que estabelece a lei, talvez por tentarem dar ênfase à sua notícia. Poucos jornalistas sabem, mas ao chamar algum acusado de criminoso, bandido, estuprador, assassino, entre outros termos utilizados pela mídia, podem ser responsabilizados por calúnia ou por injúria. Como já foi dito acima, só cabe ao poder judiciário julgar os casos que estão sob a apreciação do poder judiciário.

É possível informar de forma imparcial, sem ofender a honra de nenhum ser humano, ainda mais quando este pode ser inocente, já que na maioria dos casos ainda não houve uma sentença definitiva.

A ética jornalista, deixada de lado por muitos profissionais da área, precisa ser ensinada nos bancos acadêmicos e fiscalizadas por um órgão sério, a exemplo da Ordem dos Advogados do Brasil e do Conselho Federal de Medicina – instituições tão criticadas mas que cobram uma conduta ética de seus associados.

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Bacharel em Direito e estudante de Jornalismo, Uberaba, MG