Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A maior mentira da internet

Então você decide baixar um programa ou entrar em uma nova rede social. Começa o processo de instalação e cadastro e tudo é bem simples. Eis que surge a exigência: para prosseguir é preciso ler e concordar com os termos de uso. Eles são longos e o que separa você da novidade é um clique em uma caixinha. E você mente: ‘li e aceito os termos de uso’. Atire a primeira pedra quem nunca contou essa balela. O que não passa pela cabeça de muita gente é que estão ali todas as regras, proibições, direitos e perigos de usar aquele site, programa ou serviço. E com validade contratual legal.

O advogado Rony Vainzof, sócio do escritório Opice Blum e professor de Direito Eletrônico, explica que, no Brasil, um contrato não tem forma definida específica ou registro obrigatório, é apenas a manifestação da vontade entre as partes envolvidas. Assim, quando afirma que o documento foi lido e aceito, o usuário está deixando clara sua vontade de usar um serviço regido por determinadas regras.

O perigo de não saber a que está se sujeitando pode ir do cancelamento da sua conta fake no Twitter até o não conhecimento de que, ao anunciar no Mercado Livre, você está sujeito a regras do Código de Defesa do Consumidor para vendedores.

Fazer cópia

É verdade que tudo parece contribuir para que os termos de uso não sejam lidos: textos longos, palavras difíceis, regras minuciosas. E ainda é preciso ler políticas de privacidade, códigos de conduta, termos adicionais, regras de funções complementares, entre outros documentos anexos. É um vasto caminho a ser percorrido para que tudo seja lido, compreendido e aceito.

Mas é verdade também que muitas empresas já perceberam que usuários que sabem as regras do jogo causam menos problemas e aproveitam melhor o serviço do que aqueles que nem desconfiam do teor da política que rege o site. O Google, por exemplo, reescreveu seus termos de serviço em uma linguagem mais simples, ‘além de cortar as partes longas e desnecessárias. Isso foi uma estratégia para fomentar nos usuários o hábito de ler nossas políticas de privacidade’, diz Daniel Helft, diretor de comunicação, políticas e assuntos públicos do Google para a América Latina. O Facebook é outro exemplo de companhia que mudou a forma de apresentação de suas regras. Depois da avalanche de reclamações devido às mudanças nos termos de uso em fevereiro deste ano, a maior rede social do mundo respondeu criando um sistema em que os usuários podem comentar e votar nas propostas de alterações dos termos. Segundo Debbie Frost, diretora de Comunicação e Políticas Públicas do Facebook, a ação foi inédita e busca engajar os usuários na governança da rede social.

Apesar de muitos termos dizerem que são regidos pela legislação do local onde a empresa é sediada, se um produto circula no Brasil, está sujeito às nossas leis. E por aqui a regra é: só há relação de consumo (e será alvo do Código de Defesa do Consumidor) a prestação de serviço que envolver transações monetárias. E os fornecedores, dentro dessa relação, são obrigados a cumprir o que prometeram e assumir a responsabilidade por eventuais danos mesmo se não tiveram intenção de causá-lo.

Só há uma ocasião em que a empresa pode se eximir completamente da responsabilidade: se a culpa for exclusiva do usuário. E isso se dá caso ele tenha infringido os termos de uso – o que se torna muito mais comum se ele não os tiver lido.

Mas calma. Há garantias para consumidores de serviços gratuitos – como as redes sociais – na legislação brasileira. E caso uma cláusula que você aceitou seja reconhecidamente abusiva há como contestá-la com a própria empresa ou na Justiça.

Valéria Cunha, assistente de direção do Procon (Fundação de Proteção e Defesa do Consumidor), alerta que é importante que o usuário não só leia como guarde uma cópia do documento que aceitou, pois esses termos estão sujeitos a constantes atualizações. Sobre isso, Valéria diz ainda que a empresa não pode alterar o contrato sem pedir novamente para o usuário que o aceite – a menos que essa possibilidade esteja prevista na primeira versão apresentada dos termos de uso.

Principais semelhanças

** Como são – Não importa se você perdeu aquela promoção no site de compra coletiva. Os termos de uso dizem que não é possível assegurar que os serviços estarão sempre no ar. Se isso acontecer, você não pode culpar a empresa.

** Certeza – Nada de voltar atrás depois de dar um lance em um leilão ou dizer que queria participar de uma promoção. Está no Código Civil que, se manifestada a vontade de comprar, é obrigatória a realização da compra.

** Mudanças – Todos preveem mudanças no contrato. O que difere é com quanta antecedência as alterações serão comunicadas aos usuários antes de entrarem em vigor e o tempo permitido para que eles manifestem sua insatisfação.

** Reclame – As empresas devem deixar seus termos de uso disponíveis e compreensíveis para os usuários. Proteste se eles não estiverem:

* Em português ou bem traduzidos;

* Com linguagem simples e sem excesso de termos jurídicos Com partes controversas em destaque;

* Disponíveis online em uma página fácil de ser encontrada.