Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Especialistas defendem harmonização de leis

O crescimento da internet e da quantidade de obras disponíveis na web trouxe à tona uma necessidade, segundo especialistas em direitos autorais: a lei sobre o assunto precisa ser revista para se adequar à nova realidade. Mas além dessa legislação específica – que tramita no governo desde o ano passado –, o assunto também deve ser tratado no marco civil da internet, defendem representantes do setor de entretenimento. “O desenvolvimento da internet e das atividades culturais trouxe uma necessidade de revisão da lei”, disse Vitor Ortiz, secretário executivo do Ministério da Cultura, em seminário sobre propriedade intelectual realizado ontem (15/9) em São Paulo, pela Globo Universidade e a Universidade de São Paulo (USP).

O texto da reforma da lei de direitos autorais foi escrito em 2010 e chegou a ser mandado para a Casa Civil, mas foi devolvido para o Ministério da Cultura por conta da mudança de governo no início de 2011. Depois de a ministra da Cultura, Ana de Hollanda, assumir a pasta, foi aberto um novo período para sugestões e comentários sobre o texto e a proposta foi avaliada pelo Grupo Interministerial de Propriedade Intelectual (Gipi). O próximo passo é a avaliação do texto pela Casa Civil.

O marco civil da internet, por sua vez, está uma etapa a frente: já chegou à Casa Civil e, agora, será encaminhado para votação na Câmara dos Deputados. “A internet é hoje o ambiente no qual os direitos autorais sofrem mais violações e o marco civil [da internet] não pode fechar os olhos diante desse cenário”, afirmou João Carlos Chaves, consultor jurídico da Associação Brasileira de Produtores de Disco (ABPD).

O marco civil da internet

Advogados da área de direito autoral ouvidos pelo Valor também defendem a inclusão de questões relativas à propriedade intelectual no marco civil da internet. “As duas legislações deveriam conversar mais sobre direitos autorais, porque há pontos tratados de formas diferentes em cada uma delas”, disse Fabio Pereira, sócio da Veirano Advogados.

As obrigações legais dos portais de conteúdo são um dos pontos em que as legislações diferem. De acordo com o texto atual da lei de direitos autorais, o Google é obrigado a retirar um conteúdo da web se receber a notificação de um usuário. Já o projeto do marco civil da internet prevê que a companhia faça isso somente caso receba uma notificação judicial. Não fica claro para o internauta se é necessário ou não acionar a Justiça para pedir que um conteúdo seja retirado da web. “As duas leis precisam estar em harmonia ou então teremos dois instrumentos jurídicos falando línguas completamente diferentes”, disse o advogado Eduardo Ribeiro Augusto

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[Bruna Cortez é jornalista]