Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Prates, liberdade de imprensa e regulação

Na edição de terça-feira (16/11) do Jornal do Almoço , da RBS TV (afiliada da Globo em Santa Catarina), um comentário do radialista Luiz Carlos Prates ganhou ampla repercussão nacional, sobretudo através das redes sociais, e acabou no plenário do Senado. Em síntese, Prates, à guisa de explicar o elevado número de acidentes de trânsito no feriadão, tascou:

‘Hoje qualquer miserável tem um carro (…). É a popularização do automóvel, resultado desse governo espúrio que popularizou pelo crédito fácil o carro para quem nunca tinha lido um livro.’

Não obstante toda carga de preconceito contra as novas classes C, D e E, incluídas por conta do aumento médio da renda do trabalhador (salário mínimo, em especial) e das políticas públicas como o Bolsa Família, a fala de Prates não é um acidente de percurso, mas se revela o próprio percurso do acidente. Em várias oportunidades, já o vi fazendo apologia da violência e do crime, no estilo dos programas policiais da década de 1980.

Voz da sociedade

No momento em que se discute a necessidade de regulação da mídia no país, o ‘palpite infeliz’ do comentarista joga luz sobre o debate de fundo: afinal, a liberdade de imprensa reclamada pelos empresários da comunicação é uma espécie de ‘direito divino’ acima do interesse público? Ou pode ser objeto de debate e marco regulatório, nos termos já adotados por sociedades democráticas, no mundo todo, afastados os perigos da censura (seja do Estado ou de agente privado, via poder econômico) e do controle de conteúdo?

Na visão de Silvio Waisbord, professor e pesquisador da George Washington University (EUA), estamos no limiar da chamada ‘sociedade desmidiatizada’, na qual a imprensa tradicional vem perdendo gradativamente seu peso político como espaço de formação da opinião pública. O fato é que do ponto de vista democrático, a web oferece novos espaços de mobilização, debate e construção da opinião pública, sem controle ou possibilidade de censura do Estado ou do poder econômico, como jamais se houvera experimentado. Daí, a desconstrução do discurso do Prates ter sido plena, com alcance nacional. Só no ‘Conversa Afiada’, blog do jornalista Paulo Henrique Amorim, o vídeo teve 1.389 comentários.

Não obstante a emergência ímpar dessa nova esfera pública, os barões da velha mídia tentam, desesperadamente, manter a pose e o monopólio das liberdades de expressão e de imprensa. Claro, misturam as duas coisas como se fora uma só e prendem o grito de ‘censura, censura’ a toda e qualquer voz que defenda a necessidade de regulação do setor. A sinalização do governo Dilma, até este momento, é de que o Congresso Nacional deve debater o assunto e ouvir a voz da sociedade civil, que há 22 anos espera pela regulamentação dos artigos que tratam da comunicação na Constituição Federal.

Resposta inequívoca

A liberdade de imprensa (freedom of the press) remonta ao século 17, começo do jornalismo como negócio, e diz respeito à não intervenção do poder de Estado na produção de conteúdo da mídia. A liberdade de expressão (freedom of speech) é um direito humano fundamental, consagrado como patrimônio da humanidade desde a adoção da Declaração Universal dos Direitos Humanos (artigo 19) e na Constituição brasileira (art. 5º, inciso IV). A rigor, não existe no texto constitucional brasileiro uma única vírgula, estritamente, sobre ‘liberdade de imprensa’ (de imprimir, de fazer o negócio).

Em artigo publicado há seis anos neste Observatório (ver ‘A privatização da censura‘), o pesquisador Venício de Lima (UnB) trata do tema propondo uma saída bastante atual, considerando o atual perfil dos negócios em comunicação no país. Indaga Lima:

‘Será que a concentração da propriedade privada dos meios de comunicação tem alguma interferência na liberdade de expressão, na pluralidade de fontes e na diversidade de conteúdos, pilares da democracia liberal?’.

A resposta, para Lima, é inequívoca: ‘sim’. Uma breve análise nas constituições de países como Alemanha, Espanha, Itália e Portugal, além de impedir censura estatal, a sociedade destes países também delegou aos agentes de Estado poderes para: (a) garantir a existência de uma imprensa livre e plural; (b) impedir a concentração e a propriedade cruzada dos meios; (c) garantir acesso a todos os grupos sociais e políticos, assegurando a democratização da comunicação.

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Professor da UnB, docente colaborador na UFSC e pesquisador do objETHOS