Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Jornalistas festejam decisão da Justiça

Em 1969, o Decreto-Lei 972/69 estabeleceu a obrigatoriedade do diploma de jornalismo para o exercício da profissão no Brasil, condição esta ratificada pela Constituição Federal de 1988. A profissão de jornalista exigia, portanto, formação acadêmica específica. Em outubro de 2001, a juíza Carla Rister deu liminar e sentença derrubando a obrigatoriedade de curso superior em jornalismo para o registro e o exercício profissional de jornalista.


A decisão foi baseada em ação proposta pelo procurador regional dos Direitos do Cidadão André de Carvalho Ramos, sob a alegação de que a exigência do diploma restringia o acesso a uma profissão essencial para a liberdade de expressão, além de argumentar que a conduta profissional ética não seria assegurada pelo curso de Jornalismo. Os argumentos do procurador guiavam-se pelo parecer da Corte Interamericana de Direitos Humanos, emitido em 1985, como reportaram Priscyla Costa e Aline Pinheiro [Consultor Jurídico, 26/10/05].


Depois de quatro anos de intenso debate sobre a obrigatoriedade do diploma de jornalismo, a 4ª Turma do Tribunal Regional Federal da 3ª Região, em São Paulo, aprovou na quarta-feira (26/10), por unanimidade, o recurso da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) e do Sindicato dos Jornalistas de São Paulo, que representaram os demais sindicatos e jornalistas brasileiros, para exigir que o diploma voltasse a ser obrigatório para o exercício da profissão e para a obtenção do registro profissional no Ministério do Trabalho. Segundo o relator, o desembargador Manoel Álvares, não há divergência entre os pareceres da Corte Interamericana de Direitos Humanos e a lei nacional que regulamenta a profissão. A decisão ainda será definitivamente julgada pelo Supremo Tribunal Federal, mas já representa uma vitória para os jornalistas, professores e estudantes de Jornalismo.


Para Maurício Azêdo, presidente da ABI, a decisão do TRF reafirma a posição histórica de defesa da formação de jornalista em nível universitário sustentada pela entidade. ‘Já em 1918, quando a ABI organizou o 1º Congresso Brasileiro de Jornalistas, o então presidente João Melo colocou em relevo a necessidade do aprimoramento técnico e cultural dos que se dedicavam à atividade jornalística’, disse Azedo. ‘Esta posição tem sido sustentada sem fissuras pela ABI desde então e é com orgulho que a entidade lembra que o primeiro curso de jornalismo no Rio de Janeiro, que tinha o nome de curso de jornalismo da Faculdade Nacional de Filosofia, teve como professor um dos mais destacados membros da ABI: o jornalista, professor e depois senador Danton Jobim.’


De acordo com Aziz Filho, presidente do Sindicato dos Jornalistas do Rio de Janeiro, o desembargador Manoel Álvares reconheceu a nobreza do jornalismo e o caráter estratégico para a democracia brasileira: ‘Acabou a aventura jurídica e os jornalistas só devem discutir a exigência do seu diploma no momento em que pudermos discutir todos os diplomas de profissões que não coloquem em risco direto a vida da pessoa. Ou seja, tirando as profissões de engenheiro e médico, em tese, todos os diplomas são tão questionáveis quanto o de jornalista’.


Contra o exercício irregular


No período em que a obrigatoriedade do diploma foi suspensa, 589 registros precários de jornalista foram emitidos no Distrito Federal, cerca de 6 mil em São Paulo, 405 no Rio de Janeiro e aproximadamente 13 mil em todo o Brasil. A Fenaj está distribuindo aos sindicatos de jornalistas o certificado do julgamento e já fez contato com o Ministério do Trabalho e Emprego para a suspensão de novos registros e cancelamento dos registros de precários existentes. ‘Exercer a profissão de jornalismo sem registro e, conseqüentemente, sem diploma, é praticar o exercício ilegal de uma profissão, que é crime previsto em lei’, afirmou Aziz Filho.


Aziz Filho também lembrou que agora é necessário melhorar a qualidade de ensino do Jornalismo. ‘O fato de ter sido unanimidade e do relator ter reconhecido a constitucionalidade desta lei torna o debate sobre a obrigatoriedade do diploma fora de pauta. A luta pela valorização da profissão não acaba na decisão judicial’, defende. ‘Há que se melhorar a qualidade do ensino, que não foi discutida nestes quatro anos, pois o diploma não era obrigatório. As faculdades têm que valorizar o diploma e investir em bons professores, e os sindicatos têm que fiscalizar a melhoria de ensino.’