Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Liberdade de consciência e intolerância religiosa

Observei um artigo publicado sobre intolerância religiosa por Marcelo Idiarte que, por sinal, achei muito pertinente. Sou autor de uma denúncia, pioneira n Brasil que fiz no Ministério Público contra uma discriminação religiosa perpetrada pela Igreja Testemunhas de Jeová, uma espécie de excomunhão que é praticada contra ex-membros que são expulsos ou que se desligam voluntariamente de suas fileiras. Meu caso ganhou repercussão nacional e internacionalmente, por se tratar de um novo tipo de discriminação religiosa atípica no Brasil. Há brasileiros sofrendo rejeição familiar e social e em tratamento psiquiátricos por causa da aplicação desta monstruosa disciplina.

Em agosto do ano passado, foi aberto processo no Ministério Público e, a partir de então, começaram surgir reportagens na TV Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, TV União e em outros veículos de comunicação do país, sem contar com artigos publicados por jornalistas e articulistas de jornais de referência nacional.

O Ministério Público mandou instaurar inquérito policial para apurar todos os fatos e em seguida denunciou integrantes da referida religião por crime de discriminação religiosa. O juiz da 6ª Promotoria Criminal aceitou a denúncia porque estava substanciada na Constituição Brasileira, lei de Racismo, nº 7.716, Art 14. Entretanto, os advogados dos anciãos entraram com pedido de habeas corpus no TJCE e conseguiram trancar o processo. Contudo, dia 26 de outubro de 2010 a Procuradoria de Justiça do Estado do Ceará recorreu da decisão ao STJ – Superior Tribunal de Justiça. Agora, estamos aguardando julgamento para ser reparado o equívoco cometido pelos juízes daquele tribunal. Observe, por favor, o recurso especial do Ministério Público que impetrou no STJ – Brasília.

Violação de direitos humanos

A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento consciência e religião e esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença. Acontece que a Sociedade Torre de Vigia, implacavelmente, impede que seus membros deixem suas fileiras sem serem perseguidos. Muitos têm sido relegados a danos morais, a honra e a imagem após o seu desligamento. Portanto, é preciso que as autoridades de direitos humanos tenham a percepção da violação de direitos humanos que está sendo cometida pela Igreja Testemunhas de Jeová, mundialmente.

Para entender o caso com propriedade, deixo links de reportagens, e de artigos publicados por jornais filiados às Edições Globo e sites de direitos humanos do país que acompanham o caso, bem como fotos em anexos de campanhas publicitárias que foram realizadas por meio de outdoors, faixas, cartazes e manifestações públicas de desassociados e dissociados que foram vitimados pela religião Testemunhas de Jeová.

Links dos referidos materiais:

Fórum em defesa da Diversidade Religiosa

Reportagem na TV dia da inauguração de outdoors na Avenida desembargador Moreira.

Reportagem sobre a denúncia que o promotor fez a Justiça – Caso Sebastião Ramos

Desassociação é abordada pelo maior jornal mineiro O Tempo

Reportagem do dia da comemoração da abolição da escravatura no Brasil.

Contra a desassociação

Matéria sobre a denúncia do Ministério Público, publicada em diversos jornais do Brasil

Matéria ‘A intolerância que bate à porta‘, jornal Extra, Rio, Organizações Globo

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Servidor público federal na UFC, Fortaleza, CE