Observei um artigo publicado sobre intolerância religiosa por Marcelo Idiarte que, por sinal, achei muito pertinente. Sou autor de uma denúncia, pioneira n Brasil que fiz no Ministério Público contra uma discriminação religiosa perpetrada pela Igreja Testemunhas de Jeová, uma espécie de excomunhão que é praticada contra ex-membros que são expulsos ou que se desligam voluntariamente de suas fileiras. Meu caso ganhou repercussão nacional e internacionalmente, por se tratar de um novo tipo de discriminação religiosa atípica no Brasil. Há brasileiros sofrendo rejeição familiar e social e em tratamento psiquiátricos por causa da aplicação desta monstruosa disciplina.
Em agosto do ano passado, foi aberto processo no Ministério Público e, a partir de então, começaram surgir reportagens na TV Assembleia Legislativa do Estado do Ceará, TV União e em outros veículos de comunicação do país, sem contar com artigos publicados por jornalistas e articulistas de jornais de referência nacional.
O Ministério Público mandou instaurar inquérito policial para apurar todos os fatos e em seguida denunciou integrantes da referida religião por crime de discriminação religiosa. O juiz da 6ª Promotoria Criminal aceitou a denúncia porque estava substanciada na Constituição Brasileira, lei de Racismo, nº 7.716, Art 14. Entretanto, os advogados dos anciãos entraram com pedido de habeas corpus no TJCE e conseguiram trancar o processo. Contudo, dia 26 de outubro de 2010 a Procuradoria de Justiça do Estado do Ceará recorreu da decisão ao STJ – Superior Tribunal de Justiça. Agora, estamos aguardando julgamento para ser reparado o equívoco cometido pelos juízes daquele tribunal. Observe, por favor, o recurso especial do Ministério Público que impetrou no STJ – Brasília.
Violação de direitos humanos
A Declaração Universal dos Direitos Humanos diz que toda pessoa tem o direito à liberdade de pensamento consciência e religião e esse direito inclui a liberdade de mudar de religião ou crença. Acontece que a Sociedade Torre de Vigia, implacavelmente, impede que seus membros deixem suas fileiras sem serem perseguidos. Muitos têm sido relegados a danos morais, a honra e a imagem após o seu desligamento. Portanto, é preciso que as autoridades de direitos humanos tenham a percepção da violação de direitos humanos que está sendo cometida pela Igreja Testemunhas de Jeová, mundialmente.
Para entender o caso com propriedade, deixo links de reportagens, e de artigos publicados por jornais filiados às Edições Globo e sites de direitos humanos do país que acompanham o caso, bem como fotos em anexos de campanhas publicitárias que foram realizadas por meio de outdoors, faixas, cartazes e manifestações públicas de desassociados e dissociados que foram vitimados pela religião Testemunhas de Jeová.
Links dos referidos materiais:
Fórum em defesa da Diversidade Religiosa
Reportagem na TV dia da inauguração de outdoors na Avenida desembargador Moreira.
Reportagem sobre a denúncia que o promotor fez a Justiça – Caso Sebastião Ramos
Desassociação é abordada pelo maior jornal mineiro O Tempo
Reportagem do dia da comemoração da abolição da escravatura no Brasil.
Matéria sobre a denúncia do Ministério Público, publicada em diversos jornais do Brasil
Matéria ‘A intolerância que bate à porta‘, jornal Extra, Rio, Organizações Globo
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Servidor público federal na UFC, Fortaleza, CE