Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Ano novo, velha batalha

Nossa conhecida SIP, a Sociedade Interamericana de Imprensa [ver, neste OI, ‘As lições de democracia da SIP‘], divulgou, de sua sede em Miami, Estados Unidos, no último dia 27/12, que 2011 será o ‘Ano pela Liberdade de Expressão’.


Segundo seu novo presidente, Gonzalo Marroquín, diretor do diário Prensa Libre, da Guatemala, ‘durante el 2011 pondremos empeño en educar al público para que se tome conciencia de que cuando se restringe a la prensa y la libertad de expresión, se menosprecia el valor a saber, un derecho humano de carácter individual y social que es esencial para la sobrevivencia y el éxito de la democracia’.


Declarou também que será dada ênfase às ‘enseñanzas que sobre libertad de prensa y de expresión emanan de la Declaración Universal de los Derechos Humanos, la Convención Americana sobre Derechos Humanos y la Declaración de Chapultepec’ [ver aqui].


A nota da SIP informa que a brasileira ANJ (Associação Nacional de Jornais) é uma das associações nacionais do hemisfério que apóiam a iniciativa. Ótimo.


Documentos básicos


Para dar uma modesta contribuição à SIP e à ANJ, considerando que já estamos em 2011, reproduzo abaixo alguns trechos dos três documentos básicos que serão enfatizados ao longo do ano.


O leitor notará que, mesmo a declaração de Chapultepec – que é um conjunto de princípios redigido por especialistas a pedido da própria SIP e, portanto, não tem o poder de vinculação legal dos outros documentos – é clara em relação a quem é o sujeito da liberdade de expressão ou da liberdade de opinião: a pessoa, o cidadão e não, por óbvio, as empresas concessionárias do serviço público de rádio e televisão nem as que exploram comercialmente a imprensa escrita.




** Declaração Universal dos Direitos Humanos (1948)


Artigo 19 – Toda pessoa tem direito à liberdade de opinião e expressão; este direito inclui a liberdade de, sem interferência, ter opiniões e de procurar, receber e transmitir informações e idéias por quaisquer meios e independentemente de fronteiras.


** Convenção Americana sobre Direitos Humanos (1969)


Artigo 13 – Liberdade de pensamento e de expressão


1. Toda pessoa tem direito à liberdade de pensamento e de expressão. Esse direito compreende a liberdade de buscar, receber e difundir informações e idéias de toda natureza, sem consideração de fronteiras, verbalmente ou por escrito, ou em forma impressa ou artística, ou por qualquer outro processo de sua escolha.


2. O exercício do direito previsto no inciso precedente não pode estar sujeito a censura prévia, mas a responsabilidades ulteriores, que devem ser expressamente fixadas pela lei e ser necessárias para assegurar:




a. o respeito aos direitos ou à reputação das demais pessoas; ou


b. a proteção da segurança nacional, da ordem pública, ou da saúde ou da moral públicas.


3. Não se pode restringir o direito de expressão por vias ou meios indiretos, tais como o abuso de controles oficiais ou particulares de papel de imprensa, de frequências radioelétricas ou de equipamentos e aparelhos usados na difusão de informação, nem por quaisquer outros meios destinados a obstar a comunicação e a circulação de idéias e opiniões.


4. A lei pode submeter os espetáculos públicos a censura prévia, com o objetivo exclusivo de regular o acesso a eles, para proteção moral da infância e da adolescência, sem prejuízo do disposto no inciso 2.


5. A lei deve proibir toda propaganda a favor da guerra, bem como toda apologia ao ódio nacional, racial ou religioso que constitua incitação à discriminação, à hostilidade, ao crime ou à violência.


** Declaração de Chapultepec (1994)


Uma imprensa livre é condição fundamental para que as sociedades resolvam seus conflitos, promovam o bem-estar e protejam sua liberdade. Não deve existir nenhuma lei ou ato de poder que restrinja a liberdade de expressão ou de imprensa, seja qual for o meio de comunicação.


(…)


I – Não há pessoas nem sociedades livres sem liberdade de expressão e de imprensa. O exercício dessa não é uma concessão das autoridades, é um direito inalienável do povo.


II – Toda pessoa tem o direito de buscar e receber informação, expressar opiniões e divulgá-las livremente. Ninguém pode restringir ou negar esses direitos.


No Brasil


Coincidentemente, o Brasil tem desde o dia 1º de janeiro uma nova presidente da República que em seu discurso de posse, no Congresso Nacional, declarou expressamente:




‘Reafirmo meu compromisso inegociável com a garantia plena das liberdades individuais; da liberdade de culto e de religião; da liberdade de imprensa e de opinião’ [ver aqui a íntegra do discurso].


Ao mesmo tempo, tomaram posse os governadores de estado e do Distrito Federal. A disposição desses governantes em relação ao papel da mídia talvez possa ser resumida na convocação feita pelo novo governador gaúcho, Tarso Genro. Disse ele:




‘Queremos que a imprensa gaúcha acompanhe detalhadamente o nosso governo e que promova, sempre que tiver informações, as denúncias mais duras a respeito do seu governador, do seu vice-governador e dos seus secretários. Porque é desta informação colocada na esfera pública que surge a transparência, que surge a possibilidade da informação como resposta, que surge a democracia regulada pelo sentimento cívico da transparência e da verdade. Vocês, integrantes da imprensa, terão no nosso governo um apoio especialíssimo para que vocês realizem o trabalho de vocês com dignidade, com sobriedade e com respeito ao povo gaúcho’ [ver aqui].


Bem-vindo ao Brasil o ‘Ano pela Liberdade de Expressão’ da SIP!


 


Leia também


O que a SIP prepara para 2011 – Luciano Martins Costa

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Professor titular de Ciência Política e Comunicação da UnB (aposentado) e autor, dentre outros, de Liberdade de Expressão vs. Liberdade de Imprensa – Direito à Comunicação e Democracia, ed. Publisher,2010