Faltando pouco mais de quatro meses para que entre em vigor a nova Lei de Acesso à Informação, a maioria dos servidores do governo federal ainda se mostra despreparada para cumpri-la, e mandatários continuam a agir como se tivessem a prerrogativa particular de decidir o que o público pode ou não saber.
Sancionado no mês passado, o conjunto de normas representará, se cumprido de forma adequada, inegável ganho democrático, ao ampliar os direitos da sociedade e tornar a administração pública mais transparente. A legislação consagra o princípio de que o verdadeiro dono dos dados produzidos pelo Estado é o cidadão, a quem se confere o direito de solicitar a informação que considerar adequada, a qualquer momento, sem precisar apresentar justificativas sobre as razões que o movem. Resguardam-se, é claro, as normas legais que impõem algum grau de sigilo a documentos.
A lei, para se tornar efetiva, pressupõe uma importante mudança de hábitos e mentalidades na máquina pública. Em resposta a uma pesquisa da Controladoria-Geral da União, mais da metade dos servidores do Executivo federal disse não haver em seu local de trabalho órgão ou profissional designado para atender à demanda por informação.
Não é apenas o funcionalismo que se encontra despreparado. Numa demonstração de absoluto descaso pela nova legislação, o governador do Rio, Sérgio Cabral (PMDB), recorreu ao Supremo Tribunal Federal para tentar limitar o acesso de deputados a dados produzidos por sua administração. Ele pretende modificar uma norma local que obriga o governo a responder a requerimentos encaminhados por qualquer parlamentar. Se é esse o tratamento dispensado a representantes eleitos do povo, pode-se imaginar como serão recebidos os pedidos diretos de cidadãos fluminenses.
Investimentos materiais e logísticos serão necessários para que a Lei de Acesso à Informação funcione -e é de esperar que providências sejam tomadas antes de maio próximo, quando o diploma entrará em vigor. Não será fácil superar a cultura patrimonialista que alimenta a resistência da esfera pública brasileira a abrir-se para a sociedade, mas é esse justamente o objetivo que a lei pretende atingir.
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