Friday, 08 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1313

A ameaça à liberdade de expressão

Nos anos 80, ativistas iniciaram uma campanha pelo fim do discurso ofensivo, fanático e politicamente incorreto e estabeleceram códigos do discurso nas universidades de todo o país. Embora o movimento se apresentasse como uma atitude inovadora para tornar os campus universitários mais acolhedores, a iniciativa acabou se contrapondo diretamente ao “movimento pela liberdade de expressão” dos anos 60. Os propagadores deste último compreendiam que qualquer exceção à liberdade de expressão era inevitavelmente usada por aqueles que estavam no poder para punir as opiniões das quais não gostavam. Infelizmente, tais exceções ganharam impulso quando as instituições mais prestigiosas aprovaram normas de discurso.

A fachada de legalidade sobre a qual o movimento pelas normas do discurso tinha raízes tinha base no conceito de assédio num “ambiente de trabalho hostil”. Como os direitos civis americanos proibiam a discriminação dos sexos nos campus universitários, a jurisprudência sobre o assédio – às vezes combinada com outras justificativas tênues – tornou-se o instrumento legal fundamental que as universidades usaram para formular normas do discurso.

A Fundação pelos Direitos Individuais na Educação (Fire, na sigla em inglês) empreende um amplo estudo anual dos códigos do discurso nas universidades. Seu relatório para 2012 constatou que 65% de cerca das 400 principais escolas de nível superior adotam normas que proíbem em grande parte o que era qualificado antes de livre discurso. Normas de assédio muito gerais continuam sendo a arma preferida nas escolas para punir o discurso que desagrada aos seus administradores.

Definições vagas e amplas

Combatendo há dez anos a censura nos campus, vi definirem-se como assédio expressões banais como “risadas pouco apropriadas”, usadas para policiar os estudantes por se referirem a um candidato do conselho estudantil como “nojento e debiloide” e verificáveis factualmente, como no caso de uma expressão nada lisonjeira sobre o radicalismo islâmico publicada numa revista estudantil conservadora. Os exemplos são inúmeros. O que preocupa é que a aplicação dessas normas abrangentes e desastradas ensina erroneamente a uma geração de estudantes que talvez seja mais seguro manter a boca fechada quando surgem questões importantes ou controvertidas. Essas lições nada liberais sobre a vida numa sociedade livre são um veneno para o debate e para a experimentação de ideias e, portanto, para o pensamento inovador de que a educação superior e a democracia tanto precisam.

O Escritório dos Direitos Civis (OCR, na sigla em inglês) tentou em 2003 colocar um ponto final à desculpa usada de que “foi o governo que me mandou fazer isso” para justificar as tais normas do discurso. O OCR enviou uma carta a cada faculdade dos EUA que recebia verbas federais – portanto, praticamente todas –, deixando claro que o assédio exige um quadro grave de comportamento discriminatório, não apenas uma mera transgressão. Desde então, o número de regras sobre discurso nas universidades começou a diminuir.

No ano passado, o OCR voltou atrás. Em abril, divulgou uma carta de 19 páginas estabelecendo os procedimentos que as faculdades deveriam seguir nos casos de assédio e agressão sexual. Entre seus vários pontos preocupantes está a exigência de que os casos de assédio sexual sejam julgados usando as mínimas provas possíveis apresentadas ao tribunal. Esse fato ignora o papel que definições vagas e amplas de assédio tiveram na justificativa das normas do discurso nos campus, em comparação às últimas décadas. Isso levou à adoção de tantas medidas processuais que as escolas precisam incorporar para tratar das acusações de assédio sexual sem a obrigação simultânea de uma definição coerente, limitada e constitucional do assédio. O OCR aconselha as autoridades do campus, que já tendem a usar essas normas, a punir discursos dos quais simplesmente não gostem.

Criativos, críticos e inovadores

A Suprema Corte dos EUA deu uma única orientação na questão espinhosa do assédio de estudantes a estudantes no caso Davis x Conselho de Educação do Condado de Monroe, de 1999. Os juízes reconheceram a necessidade de uma cuidadosa definição do que constitui “assédio” no ambiente da escola, temendo que o contato diário acabasse se tornando um crime federal. O tribunal definiu assédio como uma conduta discriminatória “grave, difundida e objetivamente ofensiva”. Tal definição, se aplicada de maneira justa, não representa uma ameaça à liberdade de expressão e proíbe efetivamente o assédio real.

Nesta semana, a Fire e uma ampla coalizão de organizações escreveram à OCR exigindo que ela afirme publicamente a norma usada no caso Davis como a definição final para o assédio nos campus.

Seguindo simplesmente a orientação da Suprema Corte, a OCR garantiria que o assédio grave fosse punido no campus enquanto a liberdade de expressão seria energicamente defendida. Em uma única decisão, a OCR eliminou dos campus grande parte de todas as normas do discurso, impedindo ao mesmo tempo que as instituições percam mais ações referentes à Primeira Emenda. O mais importante é que, reconhecendo o precedente do caso Davis, a OCR mostra que a liberdade de expressão e as mentes livres são essenciais, e não incompatíveis, com o desenvolvimento de pensadores criativos, críticos e inovadores nas universidades dos EUA.

***

[Greg Lukianoff é presidente da Fundação pelos Direitos Individuais na Educação]