A Constituição, em geral, proíbe o governo de suprimir palavras e imagens, a não ser que sejam obscenas. Mas a Suprema Corte aprovou uma exceção limitada a este princípio de liberdade de expressão em 1978, permitindo que a Comissão Federal de Comunicações (FCC) proibisse conteúdo “indecente, mas não obsceno” do rádio e da televisão alegando que seus programas eram disseminados e acessíveis a crianças.
No processo FCC vs. Estações de Televisão Fox, ouvido pelo tribunal na terça-feira [10/1], os juízes deveriam derrubar a decisão de 1978 e aplicar os mesmos princípios da Primeira Emenda para toda a mídia. Se o tribunal se recusar a ir tão longe, deveria ao menos manter a decisão do Tribunal de Apelações para o Segundo Circuito, que diz que a política de indecência da FCC é “inconstitucional porque é absurdamente vaga” e deve ser revisada para fornecer informações seguras sobre o que pode ser transmitido.
Uma revolução nas comunicações eliminou as razões para o tratamento diferenciado do rádio e da televisão. Como disse o juiz Samuel Alito Jr. no tribunal na terça-feira [10/1], “a TV aberta já passou do tempo,” com as comunicações por cabo e sem fio tão disseminadas. Tecnologias como o V-chip nas TVs e os conversores digitais permitem que os pais bloqueiem programas inapropriados para crianças.
A política da FCC proíbe conteúdo indecente e termos profanos entre 6 hs da manhã e 10 hs da noite. Violações podem resultar em multas substanciais, perda da licença de transmissão e outras sanções.
A aplicação desta política é tão inconsistente que, como argumentou uma declaração da ABC Inc. e outras empresas, “emissoras não têm como saber que conteúdo a comissão irá considerar indecente”. As recentes decisões da FCC, diz a declaração, são “uma selva de confusão”, e falham ao não informar de maneira clara o que é proibido, como exige a lei.
Desde a decisão de 78, a FCC ampliou dramaticamente seu conceito de indecência, ainda que o tribunal tenha dito que não determinou que “um palavrão ocasional” possa ser restringido. Em 2004, a agência começou a executar sua política até contra uma única vulgaridade proferida em uma transmissão.
O juiz Antonin Scalia afirmou na terça-feira [10/1] que “o governo está habilitado a insistir em certo grau de decência”. Mas a revolução nas comunicações eliminou a base para qualquer restrição especial da FCC sobre indecência. O tribunal deveria encerrar o tratamento anômalo para o rádio e a televisão. Se não derrubar a decisão de 1978, deve exigir que a FCC reescreva as restrições vagas e subjetivas que dão arrepios ao direito à liberdade de expressão.