Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Movimentações atípicas não provam irregularidade

Não constituem, por si, prova de irregularidades as movimentações financeiras “atípicas” identificadas em contas bancárias de pessoas físicas ou jurídicas.

Um depósito mais elevado que o habitual pode ser fruto de doação, herança ou transação comercial perfeitamente lícita. Deve-se considerar, portanto, com cautela o relatório do Coaf –órgão ligado ao Ministério da Fazenda que monitora essas operações – relativo à vida bancária de membros do Judiciário.

A peça, que abrange o período de 2000 a 2010, foi encaminhada ao Supremo Tribunal Federal pela corregedora Eliana Calmon, do Conselho Nacional de Justiça.

O intuito é rebater a acusação, levantada por entidades de classe, de que o órgão teria violado o sigilo financeiro de magistrados – uma vez que o documento não identifica nenhum indivíduo. Ao mesmo tempo, o CNJ procura reiterar a existência de indícios que justificariam a continuidade de apurações interrompidas provisoriamente por decisão de membros do STF.

Como se sabe, o ministro Ricardo Lewandowski concedeu liminar que priva o CNJ do poder de investigar a vida financeira de juízes, por considerar que deveria protegê-los de eventual violação. Já o ministro Marco Aurélio Mello, em outra liminar que restringiu a atuação do órgão, entendeu que magistrados não poderiam ser alvo de apurações por parte do Conselho sem que antes fossem investigados pelas corregedorias dos tribunais em que atuam.

O documento apresentado por Calmon traz, sem dúvida, situações que pedem esclarecimentos.

Três pessoas, por exemplo, duas delas vinculadas ao Tribunal de Justiça Militar de São Paulo e uma ao Tribunal de Justiça da Bahia, movimentaram R$ 116,5 milhões em um único ano – 2008. Em 2002, alguém ligado ao Tribunal Regional do Trabalho da 1ª Região, no Rio, movimentou R$ 282,9 milhões.

Além disso, sempre segundo o relatório, R$ 274,7 milhões das movimentações consideradas atípicas, num total de R$ 856 milhões, foram realizadas em dinheiro vivo.

Se nada é conclusivo, constata-se, ao menos, a existência de operações questionáveis. O documento junta-se, assim, a outros levantamentos de ações suspeitas, como os pagamentos privilegiados feitos a juízes, por parte do Tribunal de Justiça de São Paulo – que promete encontrar meios para corrigi-los.

É natural que as investigações do CNJ despertem temores e reações corporativas no Judiciário. O Conselho não deve, por certo, acumular poderes ilimitados, mas seria um retrocesso reduzir sua autonomia para acompanhar o desempenho administrativo de juízes e tribunais.

É de esperar que, ao retornar do recesso, o STF, que decidirá sobre a extensão das atribuições do CNJ, vote a favor da prerrogativa do órgão de abrir investigações quando considerá-las necessárias.