Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Joaquim Furtado

‘Editor executivo adjunto do ‘Diário de Notícias’, Francisco Almeida Leite escreveu ao provedor do Público. Queixa-se de que no dia 7 de Abril, este jornal divulgou uma notícia associando-o a ‘uma determinada figura pública e política’. Diz que nunca teve, com essa figura, a ‘proximidade’ que o ‘jornal fazia crer’, mas aquela ‘que permite a relação jornalista-político, autor de notícias-fonte de informação ou entrevistador-entrevistado’, sendo jornalista de política e também editor, há vários anos. Francisco Almeida Leite refere que isto mesmo salientou na carta de direito de resposta que enviou ao Público e que o jornal divulgou no dia 9. Deixando sugerido um nexo de causalidade entre aquela notícia e outra publicada, no dia seguinte, no semanário ‘O Independente’, o jornalista considera que o que saiu no Público foi escrito em ‘tom difamatório (…) atendendo à independência e à isenção que deve marcar o percurso profissional dos jornalistas’, e que ‘tem tanto de ridículo, como de atentatório e de ofensivo’. Por isso, escreve ao provedor ‘para que decida fazer o que bem entender, no estrito cumprimento das suas obrigações’.

‘‘Diário de Notícias’ muda chefias’, era o título da notícia que Francisco Almeida Leite contesta e onde se informava sobre uma reestruturação no âmbito da chefia de redacção daquele jornal. A ‘entrada’ da notícia destacava: ‘novo editor executivo adjunto é próximo de Santana Lopes’, mas o texto já era menos categórico, ao citar, entre os nomes que passariam a dirigir as editorias, o de Francisco Almeida Leite, ‘tido como próximo do presidente da Câmara de Lisboa, Pedro Santana Lopes (PSD)’.

Assinada por P.M.M., iniciais do jornalista Paulo Miguel Madeira, a notícia enquadrava as escolhas das novas chefias lembrando a nomeação de Fernando Lima, em Outubro de 2003, para a direcção do jornal, com o parecer negativo do conselho de redacção, estrutura de que é citado um comunicado, comentando o facto ‘de um assessor transitar directamente de um gabinete ministerial para as relevantes funções de director’ do jornal. A notícia referia ainda que ‘posteriormente, a esmagadora maioria dos jornalistas do ?DN? rejeitou’ aquela nomeação e, por fim, informava que o director do jornal não quis comentar a reestruturação das chefias, por ser um assunto ‘da vida interna’ do diário.

Dois dias depois desta notícia, o público divulgou, nas mesmas páginas da secção Media, uma carta de Francisco Almeida Leite que invoca o direito de resposta e pede ‘a devida correcção’ da notícia, por considerar que ela põe em causa o seu bom nome e a sua ‘independência, ética e deontologia profissional’. O editor executivo do ‘DN’ afirma-se chocado por o autor da notícia não o ter contactado para o ‘confrontar (ou afrontar) com a informação’ que, diz, ‘é a todos os títulos errónea’ e, em vez disso, ter optado -acrescenta – ‘ por escrever o que alguém mal-intencionado lhe soprou aos ouvidos’. E conclui: ‘o jornalismo a que tantas e tantas vezes o PÚBLICO nos habituou, e que, quero acreditar, não deve ter desaprendido, obrigava a que tivessem falado comigo’.

Convidado, pelo provedor, a pronunciar-se, Paulo Miguel Madeira, autor e editor da notícia, reconhece: ‘ foi um erro escrever aquela informação sem ter tentado ouvir Francisco Almeida Leite’. Explicando que se baseou em ‘informações de jornalistas (aqui no papel de fontes de informação) de algum modo familiarizados com o seu percurso profissional e relações de amizade nesses meios, os quais lhes teriam dado a ideia de proximidade daquela figura política’, Paulo Miguel Madeira declara: ‘a identificação de Francisco Almeida Leite como próximo de Pedro Santana Lopes sem aduzir dados que suportassem tal afirmação e especificassem a natureza de tal proximidade foi um erro, pelo qual peço desculpa aos leitores e aos envolvidos’.

Chegados aqui, é caso para uma pequena reflexão: Instado pelo provedor, por sua vez interpelado por Francisco Almeida Leite, o jornalista assume a falha. Pode-se perguntar: Não devia tê-lo feito antes ?

O direito de resposta e rectificação, consagrado na Constituição – para ‘todas as pessoas singulares e colectivas’ – e regulamentado nas Leis de Imprensa, da Rádio e da Televisão, é devido a quem tenha ‘sido objecto de referências, ainda que indirectas, que possam afectar a sua reputação e boa fama’. Como nota o Livro de Estilo do Público, aquele é ‘um direito de acesso aos órgãos de comunicação social que se impõe a estes e para além da vontade dos seus directores ou administradores’.

É um direito do leitor, no plano jurídico. Que tem, como contraponto, um dever do jornalista, no plano ético: o código deontológico da profissão estabelece que o jornalista deve ‘promover a pronta rectificação das informações que se revelem inexactas ou falsas’. Um princípio também consignado no Livro de Estilo do jornal: ‘ a credibilidade do PÚBLICO afirma-se também em saber corrigir as suas próprias falhas pronta e adequadamente’ – diz o Livro, acrescentando: ‘o princípio do contraditório é uma regra de ouro – todas as partes envolvidas serão sempre ouvidas e confrontadas – mas, se subsistirem razões para o exercício do direito de resposta, o PÚBLICO acolhê-lo-á livremente nas suas páginas’.

Foi o que aconteceu. E, do mesmo passo, dois preceitos deontológicos em causa, nem sempre, integralmente, substituíveis pelo direito de resposta. De facto se, em geral, o exercício daquele direito soluciona as divergências, pode fazê-lo, de forma distorcida: por parcial, excessiva ou ambígua.

Isto porque, embora garanta a divulgação de uma outra versão, por vezes, só a aceitação dessa versão, por parte de quem sustentara uma versão contrária, lhe confere verdadeira credibilidade perante os leitores.

É que, sendo natural, o silêncio do jornal ou do jornalista, relativamente a uma carta de direito de resposta (a lei só autoriza o jornal a apontar erros contidos na resposta, podendo isso originar nova resposta ), pode ser lido, mesmo que injustamente, como uma forma de persistência na versão do jornal.

No caso em apreço, o leitor escreveu para o jornal ao abrigo do direito de resposta. Embora atendido, recorreu ao provedor. Teria recorrido, se uma rectificação oportuna tivesse ajudado a afirmar a credibilidade ao jornal ?’