Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Governo aumenta preço mínimo e caução para licitação

O governo federal decidiu aumentar o valor do preço mínimo e da caução pagos por empresas e entidades que participem, de agora em diante, de licitação para obter outorgas de rádio e televisão. O aumento está previsto no decreto assinado pela presidente Dilma Rousseff, que fixa regras mais rígidas para quem quiser entrar no setor de radiodifusão. O ministro das Comunicações, Paulo Bernardo, informou, no início da noite de ontem (16/01), que o limite da caução deve ser elevado de 1% para 10% sobre o valor do preço mínimo da outorga. O preço mínimo vai variar de acordo com cada região. Os valores e percentuais serão fixados pelo Ministério das Comunicações.

“As novas regras empurram para uma profissionalização maior. Isso vai prestigiar quem é realmente do rádio ou trabalha mesmo com televisão”, disse Bernardo, após reunião com a presidente. Para ele, o rigor das novas regras deve evitar a compra de licenças por “aventureiros” ou por “laranjas”, usados por políticos que querem explorar o serviço, mas sem aparecer como responsáveis. Em nota, o Ministério das Comunicações informou que o objetivo é privilegiar entidades que tenham capacidade econômica e técnica de executar o serviço, atendendo ao interesse público. Para que isso ocorra, o governo exigirá a apresentação de balanço patrimonial e demonstrativo contábil mais detalhado.

Ministro passa a ser responsável

As empresas terão ainda de enviar pareceres de dois auditores independentes para demonstrar a capacidade econômica e um projeto de investimento para apontar a origem dos recursos. Os demais documentos obrigatórios estão relacionados à comprovação da idoneidade do titular e dos sócios. Entre os critérios incluídos para avaliação das propostas está a destinação de tempo à produção local e aos programas produzidos por empresas sem vínculo com a entidade que obteve a outorga e classificados de “conteúdo independente”. Essas exigências se somam às atuais obrigações de exibição de conteúdos jornalísticos, educativos, culturais e informativos.

O pagamento do valor da outorga deverá ser feito de forma integral. Se a entidade não realizar o pagamento, será desclassificada. Nesse caso, a segunda outorgante na disputa ficará elegível. Com a publicação do decreto, o ministro das Comunicações passa a ser a autoridade responsável pela emissão do ato de outorga de emissoras de rádio. Já a Presidência da República continuará emitindo liberação para as TVs.

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[Rafael Bitencourt, do Valor Econômico]