Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Lei é falha na proteção de jornalistas

A lei iraquiana de proteção a jornalistas não atinge os padrões de liberdade de expressão e deve ser anulada imediatamente, apela o Comitê para a Proteção dos Jornalistas [24/1/12], com sede em Nova York. A legislação, aprovada pelo Parlamento em agosto, passou a valer em novembro do ano passado depois de pressão feita ao governo por uma reforma na lei midiática, mas não oferece nenhuma proteção significativa aos profissionais de imprensa. Além disso, impõe restrições a quem pode ser definido como jornalista e como é possível exercer a atividade e ter acesso a informações.

Legislações anteriores, incluindo o Código Penal de 1960, que criminaliza difamação, e a Lei de Publicações, de 1968, que permite que jornalistas sejam condenados à prisão por até sete anos por insultar o governo, continuam valendo para jornalistas. “A Lei de Proteção a Jornalistas evidentemente não os protege”, disse Mohamed Abdel Dayem, coordenador do CPJ na África do Norte e Oriente Médio. “O governo juntou uma lei mal escrita com outras duas mais velhas e restritivas. O resultado é um pesadelo para os jornalistas”.

Um grupo local de defesa da liberdade da imprensa, chamado Sociedade para Defesa da Liberdade de Imprensa, abriu uma objeção à lei na Suprema Corte Federal. “Se o Iraque quer garantir os direitos dos jornalistas, deve reformar as leis existentes, e não manter as da era Saddam, e acrescentar novas”, opinou o presidente do grupo, Oday Hatem.

A lei, composta de 19 artigos e cheia de ambiguidades, define um jornalista como alguém que trabalha em tempo integral – o que exclui repórteres que trabalham meio expediente, blogueiros e outros profissionais. Embora a lei ofereça compensação em casos de morte ou ferimento, não é efetiva, pois não define claramente quem tem direito a isso. A legislação afirma ainda que grupos de mídia devem se registrar “sob a lei”, mas não especifica qual, e afirma que jornalistas têm o “direito de obter informações, declarações e estatísticas, nos limites da lei”, sem, novamente, especificá-la.

Embora já esteja valendo há alguns meses, a legislação ofereceu pouca proteção até agora. Esta semana, Ali al-Fayad, repórter do diárioAl-Zaman, na região de Wasit, foi solto depois de ficar detido por cinco dias sem um mandado judicial, ação que a lei supostamente proíbe sob o artigo 10. O jornalista afirmou que foi detido por ter escrito sobre o trabalho de policiais.

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