Thursday, 26 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Ariosto Teixeira

‘A exemplo da Central Única dos Trabalhadores (CUT), o Movimento dos Sem-Terra (MST) também terá seu próprio programa de TV, com uma grande vantagem: os recursos serão sustentados pela TV Educativa do governo do Paraná, e não pela entidade, como é o caso da CUT. O programa de meia hora da central foi orçado em R$ 300 mil mensais, conforme contrato com a RedeTV! e a Fischer América, agência de publicidade encarregada da produção.

As iniciativas da CUT e do MST representam uma etapa avançada de montagem de uma superestrutura de comunicação controlada por dirigentes do movimento sindical urbano e rural. ‘A comunicação sempre foi uma prioridade para nós’, explica a assessoria da Secretaria Nacional do MST em São Paulo.

Presente – A TV do MST será, inicialmente, ‘um presente’. O ‘mimo’ foi oferecido pelo governador Roberto Requião (PMDB) no Encontro Nacional dos Sem-Terra, realizado entre 19 a 24 do mês passado, em São Miguel do Iguaçu (PR), para comemorar o aniversário de 20 anos do MST. O projeto dos sem-terra ambiciona um público maior que o da CUT. A idéia é produzir um programa com versão em espanhol, a ser transmitido por satélite, pela TV Paraná, para os países da América Latina e do Caribe.

O primeiro teste foi a transmissão recente de um programa sobre a história do MST. O próximo passo será a produção de um festival de música, tendo como tema a reforma agrária. A oferta de Requião foi recebida pelo comando do MST como uma oportunidade de expansão do seu projeto de comunicação.

Dentro da estratégia de divulgação e propaganda das ações do movimento já atuam cerca de 300 emissoras de rádio comunitárias, as chamadas rádios livres, ou rádios piratas. Também fazem parte do projeto o Jornal dos Sem-Terra, uma participação no semanário Brasil de Fato, a revista Sem-Terra (de alta qualidade editorial), o boletim eletrônico quinzenal Letra Viva e a página do MST na internet (www.mst.com.br) em processo de reestruturação para abrigar um portal de notícias em tempo real. O MST pode contar ainda com a estrutura da Via Campesina, uma organização internacional, com sede em Honduras, que representa movimentos de trabalhadores rurais no mundo inteiro.

A idéia de um canal próprio para os dirigentes dessas entidades é antiga, mas ainda impraticável diante dos obstáculos legais de acesso a uma concessão enquadrada no modelo oficial de radiodifusão controlado pelo Ministério das Comunicações. ‘Há muitos anos cultivamos esse sonho’, revelou o secretário nacional de Comunicação da CUT, Antônio Carlos Spis, na noite de lançamento do programa, no dia 3, na Câmara dos Deputados.

A presença no lançamento da TV CUT de lideranças do PT e de ministros do governo Lula (do Trabalho, Ricardo Berzoini, os ministros secretários da Presidência, Luiz Dulci, e da Comunicação de Governo, Luiz Gushiken) estimulou a direção da central a anunciar, para breve, um programa de rádio em São Paulo, um ‘portal CUT no Mundo do Trabalho’ na internet e a publicação de uma revista de circulação nacional. Nesse particular, o MST saiu na frente e já produz, em São Paulo, o programa radiofônico Vozes da Terra, que abastece a programação de suas rádios comunitárias.’

 

LIBERDADE DE IMPRENSA

José Eduardo Faria

‘Liberdade de imprensa e segredo de Justiça’, copyright O Estado de S. Paulo, 8/02/04

‘Após ter sido objeto de acirrada polêmica na Itália, por ocasião da Operação Mãos Limpas, o tema do segredo de Justiça entrou em pauta no Brasil e em Portugal. Na mesma semana em que o presidente Jorge Sampaio afirmou que o dever de acusar e informar não dá a promotores e jornalistas o direito de divulgar dados de ações judiciais protegidas pela cláusula de sigilo, entre nós o chefe da Casa Civil investiu contra o Ministério Público (MP) e a imprensa, acusando-os de violar direitos constitucionais ao propagar informações de inquéritos ainda não concluídos.

‘Não é mais razoável tolerar esse estado de coisas’, disse este último, concluindo que ‘não existe instituição acima do bem e do mal.’ A tese foi defendida por Sampaio, para quem ‘nenhuma classe tem o monopólio da virtude e a democracia é avessa a justiceiros’. O que justifica ambos os argumentos é a preocupação de seus autores com os desdobramentos de dois fatos. Um são os comentários dos jornalistas a respeito da posição do PT sobre o caso Celso Daniel, no sentido de que o partido recearia a descoberta, pelo MP, de um esquema de corrupção envolvendo pessoas de confiança do antigo prefeito de Santo André, três delas hoje lotadas no Palácio do Planalto. O outro é o fato de que as escutas telefônicas dos políticos e diplomatas acusados de pedofilia no escândalo da Casa Pia, autorizadas pela Justiça, recaíram sobre altas autoridades portuguesas e envolveram segredos de Estado.

Pela natureza dos crimes e a notoriedade dos acusados, esses dois fatos recolocaram na ordem do dia a discussão sobre os métodos usados por promotores para justificar formular denúncias e os limites do ‘jornalismo investigativo’. Até quem no passado se beneficiou politicamente de ‘vazamentos’ a jornais por procuradores da República, feitos com o objetivo de ‘plantar notícias’ e tomar sua publicação como indício para a proposição de ações, hoje condena essa estratégia, consciente de que seus efeitos são desastrosos, uma vez que denigrem imagens públicas sem que as vítimas tenham direito de defesa. Por sua vez, preocupados em se garantir contra processos por divulgação de dados sigilosos, vários setores da mídia recorrem ao expediente de parlamentarizar reportagens ‘investigativas’, montando esquemas para atribuir a fonte das informações a deputados protegidos pela imunidade parlamentar.

Em Portugal e no Brasil, esse problema tem sido tratado como ‘anomalia democrática’. Em sua defesa, promotores justificam essa estratégia invocando a defesa do ‘interesse público’. Já os jornalistas alegam que a amplitude do segredo da Justiça e seu uso abusivo, por réus de prestígio, limitam a liberdade de informação da imprensa e comprometem o direito dos cidadãos de ser informados. Por isso, o segredo de Justiça seria uma proteção ilegítima, pois só beneficiaria ricos e corruptos.

Na realidade, estamos diante de um conflito entre dois valores juridicamente protegidos, pois a Constituição garante o segredo de Justiça e a liberdade de imprensa. Evidentemente, se os jornalistas invocarem essa liberdade para justificar a publicação de denúncias infundadas de promotores dispostos a colocar suas prerrogativas a serviço de causas políticas, as normas que consagram o segredo de Justiça estarão desmoralizadas. E, dependendo da forma como se tipificar juridicamente esse segredo e definir sua amplitude, o campo de ação da imprensa ficará comprometido. É por isso que o projeto da Lei da Mordaça não foi aprovado até hoje.

Segredo de Justiça e liberdade de imprensa, qual desses dois valores deve prevalecer? É possível compatibilizá-los? Se a resposta for negativa, como hierarquizá-los?

Uma das saídas discutidas em Portugal, proposta pelo respeitado jurista Vital Moreira, seria reduzir a amplitude do segredo de Justiça, limitando-a ao mínimo necessário e disciplinando as possibilidades de sua concessão.

Outra saída seria admitir uma margem de apreciação judicial caso a caso, tomando a magistratura, como premissa de suas decisões, a idéia de interesse público relevante.

Entre nós a ênfase tem sido dada à adoção do controle externo sobre o MP e o Judiciário. Mas, por abrir caminho para uma eventual censura ou intimidação contra os operadores de direito e incorporar no universo judicial valores e princípios estranhos à lógica do sistema jurídico, essa é uma saída perigosa. Ao deixar brechas para a politização da aplicação das leis, pelas pressões dos controladores sobre os controlados, ela põe a autonomia das duas instituições em risco.

Nos Estados Unidos, o que surgiu como questão policial, um arrombamento no edifício Watergate, levou à renúncia do presidente Nixon. Em Portugal e no Brasil, o escândalo da Casa Pia e a morte de Celso Daniel começaram como casos policiais, mas a defesa da vinculação da imprensa ao segredo de Justiça feita por um presidente da República e um chefe da Casa Civil dão a medida dos riscos políticos inerentes a esses fatos.

Neste momento em que os tempos da mídia e da ação judicial são incompatíveis entre si, pois o tempo real do jornalismo colide com o tempo mais lento do processo legal, dadas as garantias decorrentes do direito de defesa de réus, não se pode nem continuar com regras ineficazes em matéria de segredo de Justiça nem confundindo liberdade de imprensa com direito incondicionado. Ou se reformam as leis para tentar compatibilizar valores conflitantes, ou a dúvida sobre se os jornalistas estão obrigados a respeitar o segredo de Justiça e as desmoralizada regras em vigor nesta matéria comprometerão a imagem das instituições judiciais e a autoridade da imprensa. (José Eduardo Faria, professor titular da Faculdade de Direito da USP, é membro do Conselho Editorial do International Institute for Sociology of Law)’