O julgamento do acusado pelo sequestro e morte da jovem Eloá Pimentel, encerrado Na quinta-feira (16/2), trouxe novamente ao debate a responsabilidade da mídia em episódios como esse. Além de convocar – e depois dispensar – vários jornalistas para depor, a defensora do réu investiu nessa tese, na tentativa de demonstrar que o assédio de profissionais da imprensa durante aqueles cinco dias de tensão – entre 13 e 18 de outubro de 2008 – contribuiu para o desfecho trágico.
Não obteve sucesso, considerando a sentença, mas ofereceu a oportunidade de reabrir essa discussão fundamental, que tem seus desdobramentos na forma pela qual a mídia costuma cobrir, como cobriu neste caso, os julgamentos que ela própria transforma em espetáculo. Essa discussão, aliás, permite questionar a eficácia dos limites a serem impostos ao trabalho jornalístico, num tempo em que qualquer pessoa munida de um celular com câmera tem, pelo menos em tese, condições para divulgar o que quer que seja através da internet.
O cerco e o circo
Sempre que se arma o circo midiático em torno de casos passíveis de exploração emocional, a tendência é apelar à memória do filme A Montanha dos Sete Abutres, clássico de Billy Wilder de 1951, em que um repórter inescrupuloso descobre um fato potencialmente melodramático – um homem preso nos escombros de uma caverna – e o estende para explorá-lo ao máximo, assumindo inclusive o papel de exclusivo mediador entre a vítima e as autoridades. O homem poderia ter sido salvo se providências mais eficazes tivessem sido tomadas, mas a operação de salvamento foi propositalmente mais lenta, e ele acaba morrendo.
Mais pertinente, no caso Eloá, é recordar Um Dia de Cão, de Sidney Lumet (1975). Não só pelas semelhanças do enredo “baseado em fatos reais” – uma tentativa de assalto que, após a formação do cerco e do circo midiático-policial, torna-se um sequestro de consequências imprevisíveis –, não só pela transformação dos personagens – assaltantes, vítimas e demais participantes da cena – em celebridades instantâneas, mas por um detalhe especial: a iniciativa de uma emissora de TV de entrevistar o protagonista por telefone, com transmissão ao vivo. O assaltante-sequestrador vivido por Al Pacino fica confuso, deslumbra-se com a publicidade inesperada, mas a transmissão é cortada pela própria emissora quando ele, destemperado, fala um palavrão.
Intromissão irresponsável
Na “vida real” do caso de Santo André, no segundo dia em que a jovem Eloá era mantida em cativeiro em seu apartamento naquele conjunto habitacional da periferia da cidade, não houve cortes. Começou com o programa A Tarde é Sua, da Rede TV!, quando inicialmente um repórter hesitante e depois a apresentadora, Sonia Abrão, entrevistaram o sequestrador por 20 minutos (ver aqui a entrevista de Luiz Guerra e, com Sonia Abrão, aqui, aquie aqui).
Logo vieram atrás a Globo e a Record. Da parte da concorrência, o único a criticar com veemência essa atitude – independentemente dos reais motivos que o levaram a isso – foi o apresentador José Luiz Datena, do programa policial Brasil Urgente, da Band, que condenou a intromissão “de alguns repórteres e apresentadores que se meteram a negociadores e não tinham o direito de se intrometer numa negociação policial” e transformaram o sequestrador em celebridade.
Celebridade, porém, ele já havia passado a ser desde que as câmeras apontaram para aquele apartamento e começaram a transmitir ao vivo as negociações, invadindo a programação normal.
Ultrapassando limites
Em casos de sequestro, há um acordo tácito entre os meios de comunicação para não divulgar informações, de modo a não atrapalhar as negociações e não pôr em perigo a vida dos envolvidos. Mas, à parte outros interesses – como o status do sequestrado e sua influência política –, isso talvez ocorra porque se ignora o local do cativeiro. A situação se agrava quando se trata de atos cometidos à vista do público, como foi o episódio do ônibus 174, em 2000, no Jardim Botânico – ainda mais, bem próximo à sede da Rede Globo –, um desses casos fortuitos de identificação de um homem armado dentro de um coletivo e que poderia ter tido uma solução rápida, mas acabou se transformando em sequestro transmitido ininterruptamente pelas redes de televisão até o desfecho trágico, mais de quatro horas depois.
No caso de Santo André, o que mais chamou a atenção foi essa interferência direta na negociação, seja pelo abuso dos jornalistas – que chegou a ser questionado em audiência na Câmara dos Deputados, em novembro de 2008 (ver “Cobertura de TV questionada na Câmara”) –, seja pela atitude das autoridades, sobretudo a polícia, que não definiram limites para o trabalho da imprensa.
Porém, ainda que fosse mantido o compromisso original do silêncio em casos de sequestro, como impedir que algum parente ou vizinho munido de um celular com câmera divulgasse mensagens e imagens via internet? Nesses tempos de “nova mídia” e estímulo à participação dos “cidadãos-jornalistas”, qualquer constrangimento legal se fragiliza diante das inúmeras possibilidades de vazamento de informação. E este é o ponto que complica a discussão sobre a eficácia dos limites a serem estabelecidos ao exercício do jornalismo, embora se entenda que uma informação transmitida pela mídia tradicional, em especial a TV, tem – ou ainda tem – um alcance muito maior.
A influência da mídia
Especular se a atitude irresponsável dos jornalistas ao entrevistar o sequestrador naquelas circunstâncias teve influência sobre os acontecimentos que culminaram na morte daquela jovem é inútil, principalmente quando se considera que se tratava tipicamente de um crime passional. Mas não é difícil concluir que a espetacularização do caso e o clamor público que provocou, tanto naquele momento quanto nos dias do julgamento, contribuíram firmemente para a extensão da pena imposta ao rapaz.
A propósito, é notável o trecho da sentença em que a juíza declara: “O réu deu-se ao trabalho de, por telefone, dar entrevistas a apresentadores de TV, reforçando seu comportamento audacioso e frieza assustadores”. Como se a iniciativa da entrevista não tivesse sido dos jornalistas, que, por sua vez, em momento algum foram constrangidos pelas autoridades.
Mas criticar a mídia é sempre um ônus com o qual juízes dificilmente desejam arcar.
Por sua parte, jornalistas jamais se consideram responsáveis por qualquer ação reprovável. Recorrem sempre, monocórdia e unanimemente, ao argumento de que “apenas” cumprem o seu dever de informar. Ainda no decorrer do sequestro, o âncora do programa Hoje em Dia, da Record, declarou que a emissora pautou-se “como sempre” pelo estrito respeito à ética, e que fez “uma cobertura intensa, mas jamais sensacionalista”. Agora, no desenrolar do julgamento, Sonia Abrão novamente rejeitou as críticas que voltou a receber: “Nunca me portei como negociadora. Como apaziguadora, talvez”.
Acredite se quiser…
Mas a pérola insuperável talvez tenha sido produzida por Valmir Salaro, veterano repórter de polícia da Rede Globo, no programa Entre Aspas, da GloboNews. Diante da pergunta “você acha que nós, como imprensa, erramos também na abordagem, devemos aprender alguma lição?”, respondeu: “Eu acho que não, a gente foi em busca da notícia, com limite, com respeito, sabendo que tinha duas jovens sob a mira de um revólver, nenhum jornalista que conversou com o Lindemberg por telefone tentou insuflar o crime…” (ênfase minha).
Era bem o que faltava. Não por acaso a apresentadora também se espantou. E insistiu em indagar se o assédio telefônico ao sequestrador havia atrapalhado o trabalho dos negociadores. De novo, Salaro considerou que não, argumentando que a polícia poderia ter estabelecido limites. “Tinha jornalista por todos os lugares, principalmente produtores conseguiam chegar muito perto da porta pra filmar. Quer dizer, a polícia sabia disso, cabia à polícia tirar os jornalistas dali. Os jornalistas iam respeitar, porque duas pessoas estavam correndo sério risco ali dentro. Eu acho que a gente fez o trabalho dentro do limite que foi permitido pela própria polícia. É a polícia, num caso desses, que dá o limite pra gente, você não pode atravessar daqui pra lá e pronto, a gente não vai atravessar”.
Acredite quem quiser. Porque a simples crítica à iniciativa de entrevistar o sequestrador por telefone, na época, foi reiteradas vezes rebatida como censura, como ocorre invariavelmente em situações semelhantes.
De qualquer forma, esse tipo de argumento deveria provocar dúvidas em relação à tese da autorregulação da mídia, porque, ao que parece, só mesmo forças externas são capazes de estabelecer limites à atuação dos jornalistas “em busca da notícia”.
Histeria punitiva
Finalmente: ainda que fosse possível deixar de lado o comportamento da TV aberta – como se não se tratasse de concessão pública obrigada a normas –, seria de se esperar que, pelo menos, canais pagos atuassem de maneira mais sóbria. Para isso abrem espaço de debate e dizem defender um jornalismo mais reflexivo. No entanto, cedem frequentemente à mesma histeria punitiva que permeia os outros canais.
Assim foi no Jornal das Seis da GloboNews, quando, depois da apresentação de um trecho de entrevista com a advogada de defesa, que sustentava as qualidades do seu cliente – jovem, com dois empregos, sem ficha criminal, um bom rapaz –, a apresentadora esforçou-se num esgar canhestro e, franzindo as sobrancelhas para a câmera, fingiu espanto: “Bom rapaz?!”.
Não é preciso ser muito inteligente para perceber que esta singela frase já define o tom do suposto debate a seguir, por mais que o debatedor se esforçasse. Pois o parecer já foi emitido por quem conduz o programa e só resta concordar com ele.
Reiterando estereótipos
Desmonta-se, assim, qualquer hipótese de tentativa se de discutir o que está em jogo no julgamento e o que esteve em jogo durante o longo sequestro. Em vez de estimular o debate sobre o que pode levar alguém ao desespero daquele gesto extremo, em vez de esclarecer como funcionam os rituais de julgamento e ajudar a combater certas fantasias instaladas no senso comum – como a de que o advogado de defesa se confunde com o réu e, portanto, com o crime do qual é acusado, ou que defender alguém significa automaticamente afirmar sua inocência, e não a tentativa de suavizar a pena –, em vez disso o que temos é a velha reiteração dos estereótipos: a advogada é descrita como arrogante, insolente, atrevida, a ponto de desrespeitar a juíza; quanto ao réu, nem se fale: o pacato cidadão trabalhador, sem vícios, “bom rapaz”, apenas encobria o monstro frio – e calculista, só para repetir o chavão –, que aguardava o momento certo para dar o bote.
Para arrematar, em todos os canais, o clímax do circo: a mesa repleta de microfones, como um arremedo de púlpito, à espera da catarse da mãe que perdeu a filha e clamava por justiça.
“Não posso controlar o que eles dizem na TV”, argumentava o protagonista de Um Dia de Cão, atônito diante da situação em que se havia metido e que já não dominava. “Para eles é só um freak show”.
Se não temos bom jornalismo, temos pelo menos a memória do bom cinema.
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[Sylvia Debossan Moretzsohn é jornalista, professora da Universidade Federal Fluminense, autora de Pensando contra os fatos. Jornalismo e cotidiano: do senso comum ao senso crítico (Editora Revan, 2007)]