A ausência de aplicação dos recursos que compõem o Fust [Fundo de Universalização dos Serviços de Telecomunicações] compromete de forma
significativa políticas de universalização de serviços de telecomunicações e,
conseqüentemente, coloca o Brasil na retaguarda mundial no que se refere a
índices de inclusão digital.
Já se passaram mais de cinco anos da edição da lei que instituiu o Fust, sem
que se tenha conseguido implementar as condições necessárias para a aplicação
dos recursos que o compõem, que continuam a ser arrecadados e já chegavam, até
junho de 2005, segundo informações da Anatel, a cerca de 3,6 bilhões de reais.
Daí a relevância do presente trabalho, em que se procurou identificar as causas
que estariam impedindo a aplicação desses recursos.
Principais achados do TCU
O Tribunal de Contas da União (TCU) concluiu que a principal causa para a
não-aplicação dos recursos do Fust foi a falta, ao longo desses anos, de uma
atuação mais eficaz do Ministério das Comunicações na definição das políticas,
prioridades e diretrizes para aplicação dos recursos.
O TCU constatou que os recursos do Fust também são fundamentais para maior
êxito de ações relacionadas à inclusão digital. Nesse sentido, o TCU identificou
vários programas com esse objetivo, coordenados por diversos órgãos, atuando de
forma bastante desarticulada, com orçamentos muito limitados, o que dificulta
uma ação governamental consistente.
O TCU verificou que a Anatel não aprovou um regulamento final para o Serviço
de Comunicação Digital, que viabilizaria a utilização do Fust para aplicação em
redes de informação digital (acesso à internet por banda larga, principalmente
em escolas). A auditoria concluiu, também, que as barreiras que impedem a
aplicação dos recursos do Fust não estão relacionadas à eventual impropriedade
na legislação que rege o Fundo.
O que o TCU determinou
O TCU fixou um prazo máximo de 180 dias para que o Ministério das
Comunicações apresente diagnóstico da necessidade de universalização de
telecomunicações no Brasil , de acordo com os objetivos previsto pela Lei do
FUST e aponte políticas, diretrizes e prioridades para sua aplicação, indicando
os programas governamentais que receberão os recursos. Determinou à Anatel que,
com a orientação do Ministério, implemente as ações regulatórias necessárias
para viabilizar a aplicação do Fust.
Em até 30 dias, o Ministério deverá apresentar ao Tribunal o cronograma de
execução dessas ações. Também proferiu recomendações à Casa Civil da Presidência
da República, para que desempenhe um papel mais ativo nesse processo,
principalmente no que se refere à integração e coordenação de políticas
governamentais de inclusão digital e na avaliação e implementação de medidas que
aperfeiçoem a atuação do Ministério das Comunicações.
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E um glossário de siglas e referências (arquivo PDF), aqui.
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Tribunal de Contas da União – Secretaria de Fiscalização de Desestatização (sefid@tcu.gov.br)