Monday, 25 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Perna curta

Em sua coluna publicada na pág. A2 da Folha de S.Paulo, o espaço de opinião mais importante da imprensa escrita brasileira, a jornalista Eliane Cantanhêde disse, no texto “Igualdade e Fraternidade”, o trecho que peço licença à colunista para transcrever:

“O PL 122, aliás, é daqueles que fazem as leis caminharem com a história e com a evolução de costumes. O direitos de cidadania já foi praticamente exclusivo dos homens e condicionado à cor, à educação e à classe social; foi estendido gradativamente às mulheres, aos negros, aos índios e aos pobres em geral. Chegou a vez dos homossexuais, dos transexuais e das lésbicas.”

Eliane fala no trecho acima sobre as minorias que já tinham direitos e sobre os homossexuais que ainda não têm seus direitos previstos em lei.

Objetivamente, escrevo este texto para esclarecer a uma mentira espalhada por Silas Malafaia. Li a íntegra do projeto da senadora Iara Bernardi, timbrado com o brasão da República e com a assinatura da relatora. Em nenhuma das 11 páginas do texto original – o da Câmara, antes de ir para o Senado – se afirma a proibição da pregação contra a homossexualidade por pregadores cristãos em praça pública ou em templos religiosos e com pena de prisão.

Trata-se de uma mentira porque Malafaia sabe muito bem manipular psicologicamente seus fiéis e como esses mesmos fieis, em sua maioria, não têm acesso ao texto original, à internet, não leem jornais, não têm e-mails de jornalistas de política, a tarefa fica ainda mais simples. Pelo contrário, o projeto está no Senado tramitando na Comissão de Direitos Humanos após aprovação na Câmara e a atual relatora, a senadora Marta Suplicy, fez questão de incluir uma emenda protegendo religiosos de pregarem contra a homossexualidade em templos religiosos e em praça pública com base bíblica. O pastor Silas Malafaia desafiou a imprensa dizendo: “Publiquem o PL 122.” Seria bom porque assim todos saberiam da verdade, sem a necessidade de intérpretes.

Não sou contra ao fato dos religiosos apresentarem argumentos contrários ao PL 122 – o que é direito de cada cidadão previsto na Constituição –, mas que não inventem mentiras que não estão inclusas no texto original. Sinceramente, não pretendo, com este artigo, brigar com religiosos porque respeito à diferença religiosa, mas somente gostaria que não mentissem para o rebanho que os cerca. A Igreja tem, sim, direito à livre manifestação como instituição. O que se discute é o que a Igreja ainda não entendeu: não estamos mais no século 16, quando não havia neste país a separação entre Estado e Igreja. Cabe aos Poderes Executivos, Legislativos e Judiciários agir, mas sem jamais aceitar a interferência da Igreja. A Igreja, se não gostou da decisão sancionada pelo governo, pode até mandar uma carta à presidente da República com sua posição desfavorável.

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[Diogo Molina é escritor, autor de Entrevistas e O Exorcista – Um Clássico do Cinema de Terror]