A Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel) aprovou ontem a regulamentação da lei que unificou as regras do mercado de TV por assinatura no Brasil. A Lei 12.485/2011, sancionada no ano passado pela presidente Dilma Rousseff, estabeleceu mudanças importantes que há anos já eram esperadas pelo setor. Entre as principais inovações estão a possibilidade de entrada de grupos estrangeiros e empresas telefonia no segmento de TV a cabo, e o estabelecimento de cotas de conteúdo nacional nos canais transmitidos. A regulamentação do conteúdo ainda falta ser concluída pela Agência Nacional do Cinema (Ancine).
A decisão da Anatel foi tomada, por unanimidade, pelo conselho diretor do órgão regulador. O relator do processo, o conselheiro Rodrigo Zerbone, considera que um dos principais avanços alcançados é o ganho de simplificação e agilidade no procedimento de outorga para novas prestadoras de serviço. Zerbone ressaltou que o segmento mais impactado será o de TV a cabo. Há quase dez anos, vigora a suspensão das licitações de outorgas que, com a mudança da legislação, não precisarão ser mais realizadas. “Desde 2003, o setor está sem novas outorgas. Agora, basta pagar R$ 9 mil e apresentar alguns documentos técnicos na agência para obtê-las”, afirmou o conselheiro em entrevista, após a reunião.
Caso não haja problemas com o projeto técnico, a licença para a prestação do serviço poderá ser expedida no prazo de 30 dias. As autorizações poderão valer para a atuação no âmbito nacional ou mesmo local. As especificações técnicas da outorga podem ser modificadas de acordo com a execução do plano de expansão das prestadoras. O presidente da Anatel, João Rezende, afirmou que essas mudanças vão permitir que o mercado de TV por assinatura dobre nos próximos cinco anos. Ele prevê que a base de assinantes saltará do patamar atual de 13 milhões para 25 milhões de acessos nesse período.
As regras de classificação indicativa
A mudança de maior destaque na proposta original do regulamento veio com a exclusão das obrigatoriedades de cobertura de serviço por parte das prestadoras. Essa exigência constava na proposta original da área técnica. As metas foram fortemente criticadas pelas empresas do setor durante o processo de consulta pública.
De acordo com Zerbone, os chamados “compromissos de abrangências” poderiam atrapalhar o forte crescimento do mercado ao inibir a entrada de novas prestadoras. “Ainda é muito difícil de prever o que vai acontecer. Não sabemos como será o comportamento dessas empresas e qual o grau de entrada de novos grupos econômicos”, afirmou.
Por outro lado, a Anatel adotou uma posição mais dura ao manter obrigações relacionadas à disponibilidade dos canais da televisão aberta. Outra medida importante é a que prevê a suspensão de canais que descumprirem as regras de classificação indicativa estabelecidas pelo Ministério da Justiça.
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[Rafael Bitencourt, do Valor Econômico]