A Diretoria do Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Distrito Federal vem a público denunciar a prática de irregularidades no jornal Tribuna do Brasil, que, além de manter empregados sem o respectivo contrato na Carteira de Trabalho, vem praticando demissões de profissionais sem o pagamento das verbas rescisórias. A empresa negocia esse pagamento em parcelas mensais – resgatadas apenas a partir de agosto próximo –, juntamente com os recolhimentos não efetuados, junto à Caixa Econômica Federal, do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS), que não pode deixar de ser recolhido a favor do trabalhador.
Pela legislação em vigor, a empresa tem o direito de admitir e demitir empregado(s), com ou sem aviso prévio, quando lhe aprouver. Tem, porém, o dever de registrar a admissão e a demissão na Carteira de Trabalho do empregado e de recolher mensalmente a respectiva parcela do FGTS, como também – e principalmente – a obrigação de pagar as verbas rescisórias legais.
Como o que vem sendo praticado pelo jornal Tribuna do Brasil – descumpridor não só da legislação trabalhista mas também da regulamentação do exercício da profissão de jornalista no país – constitui um desrespeito ao profissional, a Diretoria do SJPDF lembra aos jornalistas que a entidade dispõe de uma banca de advogados à disposição dos interessados em defender seus direitos legais.
Brasília, 16 de junho de 2004. Em nome da Diretoria, Edgard Tavares – Presidente.