Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Doador e direito à vida ignorados

‘Morre bebê que quase foi enterrado vivo’ (http://www1.folha.uol.com.br/folha/cotidiano/ult95u96709.shtml)

Comentário: mais uma vez o óbvio [ver matéria abaixo] sobre o que tanto estamos insistindo em esclarecer: ausência de sinais vitais em exames meramente clínicos para declarar morte – comportamento homicida fraudulentamente defendido pelo Conselho federal de medicina perante o Ministério Público Federal, que está inclinando-se a aceitá-lo como ‘certo’, apesar de termos provado o contrário – corresponde tão somente a falta de funcionalidade, que pode ser momentânea, e nunca é evidência suficiente de falta de vitalidade. O teste da apnéia é feito com o exclusivo objetivo de evitar situações ‘constrangedoras’ para os médicos como a desse bebê, pois é o teste da apnéia que garante aos transplantadores que o paciente doador não vai respirar quando estiverem retirando seus órgãos.

O MPF não pode proteger um teste homicida (apenas para não comprometer a imagem de transplantes e de uma medicina mercantilista), teste que tem por única e exclusiva finalidade promover a morte do paciente para que ele não respire na sala de cirurgia durante a retirada de seus órgãos, especialmente agora, com o recrudescimento da caçada canibal a órgãos humanos, que a mídia brasileira está dando incondicional espaço sem mostrar o lado do doador e seu direito à vida.

Essa manipulação ocorre também quando notícias sobre o que está acontecendo são descontinuadas pelos meios de comunicação, como a Folha de S.Paulo fez a partir de 5/10/2003, agravado pelo editorial de 12/10/2003, sobre matéria assinada pelo jornalista Mauricio Tuffani, que também recebe cópia desta mensagem.

Devido à defesa fraudulenta de um teste homicida diante do MPF, teste que existe apenas para fins de promover a morte do doador e de aumentar a captação de órgãos, acusamos e documentamos dia 23 de junho de 2004, na CPI do Tráfico de Órgãos, os atuais gestores do Conselho Federal de Medicina de ter institucionalizado, desde dezembro de 2003, o tráfico de órgãos dentro da medicina brasileira.

Celso Galli Coimbra, advogado

Adriana Matiuzo, Afra Balazina

Free-lance para a Folha de S.Paulo, em Ribeirão

A recém-nascida Renata Teixeira Moreira, que quase foi enterrada viva em Patrocínio Paulista (SP) anteontem, acabou morrendo cerca de oito horas após ser internada na UTI (Unidade de Terapia Intensiva) da Santa Casa de Franca por problemas respiratórios.

Por um erro de diagnóstico, a menina, que nasceu prematura de seis meses e pesava 485 gramas, permaneceu dez horas em um caixão fechado antes de uma tia perceber que ela respirava. A polícia havia informado que o bebê pesava 400 gramas, mas o médico Cleber Rebelo Novelino, que assinou o atestado de óbito, informou que o peso correto era de 485 gramas.

O corpo do bebê foi enterrado ontem no Cemitério Municipal de Patrocínio Paulista, ao lado do túmulo onde está seu irmão gêmeo, Renato Teixeira Moreira, que morreu na quarta-feira. Não houve velório. O enterro ocorreu às 12h30 de ontem, com a participação de familiares emocionados e de moradores de Patrocínio. A mãe da criança, Lourdes da Silva Teixeira Moreira, 38, continuou internada ontem. Segundo seu marido, o administrador de fazendas Antonio Joaquim Moreira, ela deve ter alta hoje.

A Folha esteve no quarto da mãe ontem na Santa Casa. Lourdes, que fez tratamento para engravidar e já tinha perdido um bebê há um ano, desconhecia o fato de sua filha ter sobrevivido por algumas horas depois de ter sido diagnosticada como morta. ‘Não vejo a hora de sair daqui’, disse. O médico Novelino poderá ser indiciado por homicídio culposo. Ele disse outro médico diagnosticou a morte e que a equipe toda ficou abatida e não soube explicar o que ocorreu, já que bebê não tinha sinal vital. A Santa Casa disse que comentará o caso na segunda.

Na opinião da pediatra Lúcia Bueno, do Hospital das Clínicas da Unicamp (Universidade Estadual de Campinas), que não comentou o caso da recém-nascida de Patrocínio, uma criança que nasce prematura e com baixo peso e fica sem cuidados médicos dificilmente poderia sobreviver. Segundo o pediatra André Santos, do Hospital das Clínicas de Ribeirão Preto, um bebê que nasce com 20 semanas e tem 500 gramas é considerado aborto natural pelo Ministério da Saúde.



Dores e visão corporativista

O texto enfrenta uma questão interessante para toda a sociedade, qual seja, o papel ativo que o Poder Judiciário vem assumindo na atualidade. O autor o fez, todavia, com uma visão exterior ao mundo jurídico que reflete um preconceito assente na cabeça de muitas pessoas. Fala-se em ‘os magistrados são progressivamente convocados a julgar ações que não têm necessariamente a ver com questões de natureza jurídica, e sim com pleitos sociais’. Tal afirmação é de um absurdo inominável, beirando ao acacianismo, pois dá a entender que as questões jurídicas nada têm a ver com questões sociais. Afinal, o direito refere-se a quê? A relações geométricas?

Qualquer pessoa sabe que o direito trata de relações humanas, é velho o adágio romano segundo o qual ‘ubi societas, ubi jus’ (há sociedade, há direito’. Evidentemente, a questão da obrigação afetiva no seio da família dá azo a uma disciplina jurídica, por exemplo. O direito, como qualquer conhecimento, ou como qualquer técnica de regulação social, tem um sentido evolutivo que permite que a cada dia novos entendimentos sujam.

‘Mas essa consciência não é algo que caia direto do céu da ética para o tino terrestre dos que julgam’, diz o articulista. Com efeito, essa consciência, caro, advém não apenas do senso de justiça do julgador, mas deflui sobretudo do ordenamento jurídico. Ora, está na Constituição, que todos os brasileiros deveria ler, sem esquecer de uma infinidade de normas que disciplinam essas e outras matérias (leis, tratados et caterva). No que se refere ao dano moral, veja-se o art. 5º, inciso VI e X, a título de exemplo. Não discuto o caso referenciado, discuto apenas que tal situação pode perfeitamente ser analisada pelo Judiciário, nesse sentido, a mesma Constituição assegurou a todos o acesso à Justiça.

O que em verdade vislumbro é que o autor mantém-se numa visão corporativista. Ora, a imprensa não é o menino jesus intocável, ela deve se submeter a tais preceitos, sobretudo quando sabemos que ela promove, em alguns casos, campanhas difamatórias memoráveis. Ora, se causou dano, seja ele moral ou material, deve, sim, ressarcir. Todavia, o direito, o bom direito, também não admite abusos, nem que essa prerrogativa inviabilize outras, como a liberdade de expressão e opinião, para isso a um princípio retor: a ponderação ou a razoabiliade.

Eduardo Francisco, estudante, Recife

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Dores da alma e danos morais – Muniz Sodré



‘Nés’ que machucam

Estive assistindo a vários programas apresentados pelo Pedro Pontes no canal STV/RBI, nos quais pude notar a repetição da palavra ‘né’, durante as entrevistas. Certa vez, pude contar, num único programa, 93 ‘nés’ intercalando o conteúdo da entrevista. Pergunto: para este tipo de programa existe uma equipe que cuide dos eventuais vícios de linguagem? Ou essa mania de repetir palavras à toa é definida de outra forma? Alguém poderia transmitir-lhe tal observação, feita a partir de um simples leitor sem formação superior sequer, e muito menos na área jornalística? De resto, o programa da STV é muito interessante, como pouco se vê na TV aberta em São Paulo.

José Geraldo Guimarães, técnico em segurança do trabalho, São Paulo



Direto na ferida

O texto toca na ferida, embora ninguém vá dar a mínima. Quando o li, lembrei das emissoras de TV que quando vão passar algo que não é produzido por elas põem anúncio dizendo que não são responsáveis pelo que será veiculado naquele determinado programa. Creio que a concessão deveria obrigar as emissoras a se responsabilizarem pelo que veiculam na telinha, dado o enorme poder da TV sobre o imaginário do público.

Nedi (ê) Carlos da Rosa, autônomo, São Paulo