Em ação patrocinada pelos advogados Flávio Crocce Caetano e Gabriella Fregni, José Genoino obteve tutela antecipada em ação judicial em curso perante a 1ª Vara Cível de Pinheiros, movida em face da revista Veja.
O objeto da demanda judicial é a matéria publicada na revista Veja em 16 de agosto de 2006 a respeito da facção criminosa ‘PCC’, matéria que inclusive recebeu destaque na capa sob a chamada ‘Documentos inéditos revelam as entranhas do PCC, a organização criminosa de Marcola’. A matéria publicada, contendo 5 páginas (64 a 68), tem como título o seguinte: ‘O PCC ataca, mas também leva’.
Tal matéria procurou estabelecer relações entre a facção criminosa PCC e o autor da ação judicial, José Genoíno (este na qualidade de então candidato a governador pelo PT), a partir de uma fita que interceptou ligação telefônica de membros do grupo criminoso em questão.
A juíza entendeu que, diante da ausência de elementos concretos de elo entre o PT e o PCC, a matéria não poderia permanecer na internet com o teor em que foi redigida.
Assim, tutela antecipada deferida judicialmente determinou a retirada de expressões da matéria da revista Veja, edição 1.969, ano 39, nº 32 veiculada na internet no site www.veja.com.br, nas quais consta o nome de José Genoino.
De acordo com a decisão judicial, ‘a menção ao nome do autor (na referida matéria) afigura-se desnecessária para o atendimento ao interesse público no tocante às investigações sobre o PCC, uma vez que a própria revista reconhece a inexistência de prova de elo entre o PT e o PCC, podendo induzir em erro os leitores mais desavisados’. Tudo com vistas a garantir, nas palavras da magistrada, a compatibilização entre a liberdade de imprensa e os direitos individuais dos cidadãos.
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Assessor do PT-SP