Wednesday, 18 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Profissões diferentes requerem códigos de ética diferentes

O Código de Ética do jornalismo no Brasil repousa sobre um conflito de interesses. Temos praticado o exercício de conciliar duas funções legítimas, dignas, justas e éticas, necessárias à informação da sociedade brasileira, mas que não constituem o mesmo ofício. Jornalismo e assessoria de imprensa são duas profissões diferentes e não podem ser regidas por um mesmo Código de Ética.

Agora, quando a Federação Nacional dos Jornalistas se prepara para rever o seu Código de Ética no seu próximo congresso, que deve acontecer no ano que vem, o debate sobre o tema se torna mais que necessário. Vejamos alguns pontos que ilustram muito bem o que é esse conflito de interesses a que me refiro. No artigo 10o, tanto na sua versão atual como na que se propõe para figurar no novo Código, lemos o seguinte:

‘O jornalista não pode exercer cobertura jornalística pelo órgão em que trabalha, em instituições públicas e privadas, onde seja funcionário, assessor ou empregado’.

Aparentemente, o que está escrito ali é o que o jornalista não pode fazer. O que mais impressiona, porém, é o que esse artigo deixa subentendido como uma prática permitida ao jornalista: ele pode ser, ao mesmo tempo, repórter num jornal e assessor de imprensa num órgão de governo. Não há um veto para isso no Código de Ética. Quer dizer: o jornalista pode acumular as duas funções; só o que ele não pode é exercer cobertura jornalística, para o jornal em que trabalha, sobre a instituição em que também trabalha. Ocorre que a simples autorização tácita para esse acúmulo de atividades já é, em si mesmo, antiética. E o nosso Código não apenas o permite, ele consagra esse acúmulo de funções nitidamente conflitantes.

Conflito ululante

Quando assumi a presidência da Radiobrás, em 2003, interrompi as colunas que assinava na Folha de S.Paulo, no Jornal do Brasil e em algumas outras publicações. Os conflitos entre a função pública que eu passaria a exercer e a condição de colunista inviabilizariam a credibilidade tanto da minha função pública quanto da minha função de colunista em jornais independentes. Não posso ser, ao mesmo tempo, crítico de mídia e presidente de uma estatal que tem três emissoras de TV, cinco emissoras de rádio e duas agências de notícia na internet. O que pensaria o leitor? Será que ele confiaria na independência do meu ponto de vista?

O leitor teria, no mínimo, uma ponta de desconfiança. Mas, para o nosso Código de Ética, tudo estaria bem. Para ele, o jornalista pode ser repórter do Estado de S.Paulo, da Folha de S. Paulo e da Rede Globo e ao mesmo tempo ser assessor de imprensa do Ministério da Cultura ou do Ministério da Fazenda. Só o que ele não pode é fazer matéria sobre esses ministérios. Francamente, é um descalabro.

E se o jornalista for repórter de uma emissora de rádio e ao mesmo tempo assessor de imprensa do PFL? Poderá ele fazer uma reportagem sobre o PT? O nosso código diz que sim. Ele só não pode fazer uma reportagem sobre o PFL. Ora, se ele, sendo assessor do PFL, assalariado do PFL, realizar uma reportagem denunciando o PT por alguma razão, não haverá nisso um ululante conflito de interesses? Para o Código de Ética da Fenaj, não há problema algum. Mas é claro que, para qualquer cidadão de bom senso, há nisso um problema brutal.

Clientes distintos

Há outros problemas constrangedores. Cito apenas mais um. Na proposta de pequenas alterações no Código, a ser aprovadas num congresso programado para 2007, o artigo 7° ganha a seguinte redação:

‘O compromisso fundamental do jornalista é com a verdade dos fatos, e seu trabalho se pautará pela abertura às mais variadas opiniões sobre os fatos, pela precisa apuração dos acontecimentos e sua correta divulgação’.

Em se tratando de uma equipe de repórteres e editores de uma revista ou de uma emissora de rádio ou de qualquer instituição jornalística, cumprir à risca esse artigo é um dever óbvio, não há o que se discutir. Mas, aí vem a pergunta: isso vale para um assessor de imprensa? Será que um assessor de imprensa da Coca-Cola deve ouvir a Pepsi-Cola antes de divulgar um release? E um assessor da Igreja Universal do Reino de Deus, terá de ouvir sempre a Assembléia de Deus quando preparar notas sobre o fenômeno evangélico no Brasil? Se alguém aqui me disser que esse artigo vale para os que trabalham em redações, mas vale ‘mais ou menos’ para quem é assessor de imprensa, pois é isso o que se diz nos corredores, eu pergunto: como uma categoria pode pretender ter um código de ética cujos artigos valem para alguns de seus integrantes e não valem para outros?

É por essas e outras que o Código de Ética da Fenaj fica muito a dever a outros códigos que já existem por aí, em empresas jornalísticas brasileiras. Os bons veículos de informação, por pressão da sociedade, por clareza e por exigências naturais do ofício do jornalismo, já recusam, nos seus quadros, a existência desse tipo de duplo emprego. Quanto a nós, na Fenaj, não podemos nos contentar com um código que esteja atrás daquilo que já é a prática nos melhores veículos de comunicação.

A profissão de jornalista tem como cliente o cidadão, o leitor, o telespectador. Nesse sentido, o jornalista se obriga – em virtude da qualidade do trabalho que vai oferecer – a ouvir, por exemplo, lados distintos que tenham participação numa mesma história. Ouvir todos os envolvidos, buscar a verdade, fazer as perguntas mais incômodas para as suas fontes em nome da busca da verdade é um dever de todo jornalista.

O assessor de imprensa, cuja atividade, eu repito, é digna, necessária, ética e legítima, tem como cliente não o cidadão, não o leitor, mas aquele que o emprega ou aquele que contrata os seus serviços. O que o assessor procura, com toda a legitimidade, é veicular a mensagem que interessa àquele que é o seu cliente, àquele que o contrata, e não há nada de errado com isso. É um ofício igualmente digno, mas não é jornalismo. A distinção entre os dois clientes estabelece uma distinção que corta de cima a baixo os dois fazeres.

O objetivo do assessor de imprensa é cultivar e difundir a boa imagem daquele que o contrata. Para isso, ele não mentirá – é evidente que não, compromisso com a verdade também faz parte da ética do assessor de imprensa, ele não tapeará a opinião pública, não cometerá nenhuma indignidade –, mas dará mais realce ao que interessa ao seu cliente. Muitos alegam que o jornalista também trabalha para um patrão, o que é verdade. Só que o patrão não é o seu cliente. Tanto para o patrão do jornalista como para o jornalista empregado, é fundamental que o cliente de ambos – o leitor, o telespectador, o ouvinte, o internauta – acredite que eles buscam a verdade. Por isso, o compromisso deles é com seu cliente direto, o cidadão que consome a informação jornalística. Jornalistas e assessores trabalham para clientes distintos, para atender a necessidades distintas. Por isso, devem ser regidos por normas distintas.

Interesses corporativos

Para que isso fique mais claro, há um paralelo possível que se pode traçar entre o mundo da comunicação social e o mundo jurídico. Juízes, advogados e promotores públicos são todos operadores do Direito, egressos das faculdades de Direto. Todos lidam com as leis, com a Justiça, fazem funcionar o sistema jurídico. Não obstante, sabem que exercem funções distintas e, por isso, pertencem a ordens profissionais distintas, filiam-se a códigos de ética específicos. Não porque advogados pretendam promover a injustiça em oposição a juízes que pretendem fazer valer a lei, mas porque seus ofícios concentram particularidades que são inconciliáveis e, sem demérito para promotores, advogados e juízes, essas três categorias são categorias diferentes. É assim que, ao se tornar juiz de direito, um advogado deve se desfiliar da Ordem dos Advogados do Brasil, devolvendo sua carteira à entidade.

Separar os ofícios de assessoria de imprensa e de jornalismo será um grande benefício para a profissão de jornalista, que terá direito a um Código de Ética sem ambigüidades – como as que vemos no artigo 10º e no artigo 7º. Será um benefício para os assessores de imprensa, que poderão aprofundar, num código específico, as particularidades do seu fazer. Mas, acima de tudo, será um grande benefício para o cidadão que tem direito à informação de qualidade.

Nós, jornalistas filiados à Fenaj, somos, involuntariamente, autores de uma grande impostura que está sendo transmitida à sociedade brasileira: a de que jornalista e assessor de imprensa são a mesma profissão. Isso desinforma e deseduca a sociedade – que passa a ter dificuldade para distinguir uma coisa da outra. Em todos os outros países em que busquei paralelos com o quadro brasileiro não encontrei nada semelhante ao que temos aqui. Em muitos lugares, aliás, quando o profissional assume um posto de assessoria de imprensa, o jornalista entrega sua carteira para a ordem ou ao sindicato dos jornalistas, se licencia e vai exercer uma outra profissão.

Precisamos enfrentar esse debate. Isso representa uma enorme dificuldade para os sindicatos, que têm o seu financiamento vindo de assessores e de jornalistas, indistintamente. Compreendo: se não bem operada, essa transição poderá representar um baque relevante no financiamento dos nossos sindicatos. Mas isso não pode ser um motivo que nos impeça de olhar de frente o problema, porque a distinção não pode ser dada por interesses corporativos, ou pior, a distinção não pode ser obstruída por interesses corporativos – por mais vitais que sejam as fórmulas de financiamento dessas entidades.

As nossas profissões – que são duas, não são uma só – dependem disso para o seu aprimoramento.

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Jornalista, presidente da Radiobrás