Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Corte absolve jornalista da Costa Rica

‘O Comitê para a Proteção dos Jornalistas (CPJ) saúda a decisão da Corte Interamericana de Direitos Humanos de anular a sentença contra o jornalista da Costa Rica Mauricio Herrera Ulloa, repórter do matutino La Nación de San José, que foi processado judicialmente pelo delito de difamação em 1999.

A Corte Interamericana, com sede em San José, capital da Costa Rica, informou hoje sobre a sentença ao La Nación. A decisão é datada de 2 de julho.

A decisão anula a sentença de 12 de novembro de 1999 contra Herrera Ulloa, argumentando que o Estado ‘violou o direito à liberdade de pensamento e expressão consagrada no artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos’.

A Corte Interamericana também ordenou que a Costa Rica pague a Herrera Ulloa 20 mil dólares norte-americanos a título de reparação de dano imaterial, e 10 mil dólares norte-americanos para sua defesa legal. O governo da Costa Rica disse que respeitará a sentença da Corte Interamericana, informou o La Nación.

Antecedentes

Em 12 de novembro de 1999, o Tribunal Penal de Justiça do Primeiro Circuito Judicial de San José condenou Herrera Ulloa pelo delito de difamação. A querela contra Herrera Ulloa se derivou de uma série de artigos jornalísticos de 1995 que ele havia escrito para o La Nación e que citavam notas de meios de comunicação europeus nas quais se imputavam atos de corrupção ao ex-diplomata costarriquense Félix Przedborski.

O Tribunal Penal ordenou que Herrera Ulloa pagasse a Przedborski uma multa equivalente a 120 dias de salário. Como conseqüência disso, o nome do jornalista foi inscrito no Registro Judicial de Delinqüentes.

Além disso, foi decidido que o La Nación e Herrera pagariam os honorários legais da parte demandante e 60 milhões de colones (200 mil dólares norte-americanos) a título de danos e prejuízos. Por último, o tribunal dispôs que o La Nación publicaria fragmentos da sentença e que eliminaria todos os links de sua página de Internet que pudessem guiar os leitores aos artigos ofensivos.

Após a Corte Suprema de Justiça da Costa Rica rechaçar a apelação do La Nación em janeiro de 2001, o diário e o jornalista apresentaram uma petição ante a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH), com sede em Washington, D.C. Tanto a CIDH quanto a Corte Interamericana são entidades da Organização dos Estados Americanos (OEA).

Em 3 de fevereiro de 2003, a Comissão Interamericana de Direitos Humanos (CIDH) levou o caso para a Corte Interamericana, e solicitou a anulação da sentença contra Herrera Ulloa com o argumento de que viola a liberdade de expressão do jornalista como estabelece a Convenção Americana sobre Direitos Humanos.

Em 19 de fevereiro de 2004, uma delegação do CPJ apresentou um documento amicus curiae ante a Corte Interamericana em apoio a Herrera Ulloa. A equipe de assessoria jurídica que trabalhou no documento foi composta pelos advogados da Debevoise & Plimpton LLP James C. Goodale, Jeremy Feigelson, Erik Christopher Bierbauer, Pablo J. Valverde e Ellen Hochberg.

No documento, o CPJ destaca que ‘a possibilidade de debater os atos dos funcionários públicos é a pedra angular da democracia. Dado que os artigos do Sr. Herrera Ulloa informavam sobre a conduta de um funcionário público e sobre questões de interesse público, os mesmos mereciam a maior proteção possível sob o Artigo 13 da Convenção Americana sobre Direitos Humanos.’’