Monday, 23 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Vinicius Torres Freire

‘Os achaques mais autoritários do governo de FHC costumavam durar pouco. Depois de uma certa grita da sociedade, as pessoas mais razoáveis do governo, a começar pelo próprio presidente, em geral davam conta do vexame e recolhiam às jaulas seus projetos de tiranetes. Coisas mefíticas como a horrenda repressão militar da greve dos petroleiros (1995), o excesso de medidas provisórias e o hábito de enterrar escândalos ficaram, é verdade.

O governo Lula não só dá apoio encarniçado a macaquices autoritárias como encarna, defende, propõe e quer institucionalizar várias delas, além de herdar com gosto a mania de decretar leis e o projeto tucano de lei da mordaça, que pretende aleijar os procuradores de Justiça.

O governo quer proibir servidores públicos de falar com jornalistas. Quer invadir à vontade o sigilo bancário e fiscal de empresas. Quer meter o dedo na produção audiovisual. Dá guarida ao projeto de um de seus braços sindicais de criar um comitê de salvação pública com poder de mandar à guilhotina jornalistas que não agradem à pelegada medíocre e a seus chefes no PT. Trata-se de facilidade herdada da organização sindical do país, corporativista quase fascista, mantida com gosto e usufruto pelo petismo-lulismo.

Não se trata de uma investida autoritária, de um ataque pontual a liberdades. É um padrão de comportamento do petismo-lulismo, sério candidato a praticante da realpolitik mais cínica que já se viu neste país de descaramentos.

O petismo-lulismo encarna as caricaturas que a pior direita faz da esquerda. Mente e diz o contrário do que pregava meses antes. Aparelha órgãos e cargos públicos com voracidade rara até neste país de PFLs e PMDBs. A propaganda vai além da marquetagem e maquiagem política normais. É estratégia de governo, que se esmera na fabricação de rótulos para frascos vazios, como o Fome Zero, Primeiro Emprego etc.

Lula não havia feito gesto nenhum pelo avanço institucional, democrático. Agora, quer minar as precárias liberdades do país. O que vem depois?’



Iuri Dantas

‘Quebrar sigilo é tema ‘tormentoso’, diz Bastos’, copyright Folha de S. Paulo, 13/8/04

‘Diante do objetivo do governo federal de tentar ampliar a quebra do sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas por meio de um decreto, o ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, defendeu ontem a necessidade de autorização judicial para a quebra de sigilo fiscal. Para ele, o assunto é ‘tormentoso’ e ‘delicado’.

‘É claro que o controle judicial da quebra de sigilo é indispensável e não pode ser derrogado [anulado] ou transgredido’, afirmou o ministro da Justiça.

‘Essa é uma questão tormentosa, não está decidido ainda, são propostas que precisam ser discutidas. Uma coisa é fato: a lavagem de dinheiro no Brasil assume proporções gigantescas.’

Anteontem, o GGI-LD (Gabinete de Gestão Integrada de Combate à Lavagem de Dinheiro), composto por 23 órgãos federais, entre eles o Ministério da Justiça, apresentou o anteprojeto de um decreto que flexibiliza o acesso a dados fiscais. O decreto serviria para regulamentar uma lei de 2001 que já havia tornado mais fácil a troca de informações entre o Banco Central e a Receita.

O objetivo do anteprojeto é ampliar essa troca de dados para outros órgãos federais, desde que haja um procedimento de investigação instaurado e que quem receba a informação assine um termo de responsabilidade sobre o sigilo do conteúdo.

O posicionamento do governo é público desde dezembro de 2003, quando os 23 órgãos federais firmaram com o Ministério Público e Judiciário a Encla 2004 (Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro), com metas e responsabilidades compartilhadas. A íntegra do documento está disponível em www.mj.gov.br.

Movimentação bancária

O ministro deu seu aval a outro conceito do anteprojeto, de eliminar uma segunda quebra de sigilo bancário quando algum outro órgão já tiver recebido os dados. Se a Polícia Federal obtiver a autorização judicial sobre as informações de determinada empresa, por exemplo, o INSS (Instituto Nacional do Seguro Social) não precisaria fazer novo pedido judicial. Receberia o material da PF e assinaria o termo de responsabilidade.

‘É preciso haver sempre uma autoridade judicial para a quebra de sigilo, depois disso, o que se está cogitando é a possibilidade de circular com menos formalidade. Mas, de qualquer maneira, é um tema tormentoso e que vai ser objeto de debate’, disse.

O texto do anteprojeto também abre brecha para que a PF e outros órgãos federais tenham acesso a informações até agora restritas ao Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), do Ministério da Fazenda. Quando é detectada operação fora do perfil do cliente -depósito de R$ 1 milhão em conta assalariada que recebe R$ 50 mensais, por exemplo-, o Coaf deve investigar o caso.

Se o anteprojeto virar decreto presidencial, a PF poderá indagar diretamente ao Coaf se determinada empresa investigada teve operações irregulares detectadas. De acordo com a CGU (Controladoria Geral da União), isso já vem acontecendo de modo informal, e o objetivo é tornar o procedimento institucionalizado.

O projeto ainda será analisado pelo GGI-LD antes de ser submetido ao crivo do Planalto. Antes de o presidente Luiz Inácio Lula da Silva assiná-lo, portanto, pode sofrer modificações.

De acordo com o ministro da Justiça, é preciso discutir o tema antes de um formato final de proposta. ‘Esse não é um tema que possa ser decidido facilmente, precisa ser discutido, debatido, porque aí entram valores muito altos, tanto quanto a liberdade de imprensa. Entram valores como a privacidade, o sigilo fiscal, o direito de defesa’, disse ontem.’

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‘Bastos repudia ‘carapuça de censor’ e afirma que projeto não é mordaça’, copyright Folha de S. Paulo, 13/8/04

‘O ministro da Justiça, Márcio Thomaz Bastos, negou ontem que seja uma ‘mordaça’ o projeto de um Código de Ética para o servidor público se relacionar com a imprensa, divulgado anteontem pelo governo. Ele deu apoio à iniciativa. De acordo com o projeto, servidores só podem dar informações a jornalistas com autorização da chefia da instituição.

‘Não tem nada de mordaça. Eu, pessoalmente, tenho compromisso de vida inteira com a liberdade de imprensa. Acho que é um valor da mais alta hierarquia constitucional, que no curso da vida se coloca em permanente tensão dialética com outros valores constitucionais e que precisa ser resolvido no dia-a-dia’, disse o ministro.

O ministro foi enfático ao dizer que não haverá censura nem restrição ao trabalho dos jornalistas. ‘Não aceito a carapuça de censor, nem de inimigo da liberdade de imprensa. Toda minha vida foi no sentido contrário. Acho, realmente, que é um valor muito importante. Sem isso, a história do Brasil teria sido diferente para pior do que ela foi’, afirmou.

Anteontem, o GGI-LD (Gabinete de Gestão Integrada de Combate à Lavagem de Dinheiro) apresentou o texto de um anteprojeto de decreto incluindo um artigo no Código de Ética do servidor público federal. Além de limitar as entrevistas a ministros de Estado, detentores de cargo de natureza especial e dirigentes de autarquia, o texto explicita que todas as demandas jornalísticas devem ser feitas por meio da assessoria de imprensa do órgão.

O projeto não estabelece punição. A única sanção já prevista hoje para os servidores que descumprirem o código é a censura pública. Neste caso, a instituição desautoriza o servidor a falar oficialmente em nome dela.

Terrorismo

O presidente do STJ (Superior Tribunal de Justiça), ministro Edson Vidigal, classificou ontem como ‘terrorismo’ a tentativa do governo de calar funcionários públicos de baixo escalão. ‘Penso que pode estar acontecendo um certo terrorismo, não sei de onde, porque o governo na democracia só pode ser empossado depois que assume o compromisso de cumprir e fazer cumprir a Constituição e as leis do país.’

Depois de lançar duras críticas à idéia do governo federal, Vidigal afirmou que prefere ‘continuar não acreditando que isso está acontecendo’.

Para o ministro, é ‘desnecessário’ e ‘redundante’ modificar o código de ética do funcionalismo, uma vez que o Código Penal já pune quem fornece informações protegidas por sigilo.

‘Sinto que ainda há uma certa dificuldade de setores da vida pública para entender o alcance do que seja o Estado de Direito Democrático. O setor público que lida com sigilo já é atingido pelo Código Penal’, afirmou.

Segundo o presidente do STJ, que já trabalhou como jornalista, o código é amplo na definição do funcionário público. ‘Servidor para efeitos criminais não são só os barnabés, mas deputados, senadores, membros do Ministério Público, magistrados, ministros e todos aqueles que prestam serviço público’, alfinetou.’



Iuri Dantas e Luis Renato Strauss

‘Governo quer flexibilizar sigilo de pessoas’, copyright Folha de S. Paulo, 12/8/04

‘O governo quer flexibilizar o sigilo fiscal de pessoas físicas e jurídicas por meio de decreto, que autorizaria órgãos como a Abin (Agência Brasileira de Inteligência) e a Polícia Federal a ter acesso direto aos dados mediante simples requisição à Receita Federal.

A proposta em estudo prevê que o órgão que requisitar as informações deve ter instaurado um procedimento investigativo e se responsabilizar pela manutenção do sigilo. Seria uma transferência de sigilo entre órgãos, sem a necessidade de autorização judicial.

O futuro decreto vai regulamentar uma lei de 2001, elaborada durante o governo Fernando Henrique Cardoso, que já flexibiliza o sigilo fiscal de empresas, permitindo ao Banco Central o conhecimento dos dados.

O texto em discussão diz que ‘serão prontamente atendidas as solicitações de informações ou dados, ainda que protegidos por sigilo, formuladas pelas autoridades encarregadas de atividades de inteligência, apuração ou investigação de ilícitos’.

‘Até hoje, temos um zero estatístico sobre denúncias de lavagem de dinheiro. A proposta do Ministério da Justiça é fazer uma ponte, auxiliando o Ministério Público a efetivar as denúncias’, disse Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos da pasta.

O texto do projeto foi divulgado ontem pelo GGI-LD (Gabinete de Gestão Integrada de Combate à Lavagem de Dinheiro), formado por 23 entidades federais, duas do Judiciário e uma do Legislativo.

Segundo o texto, que ainda passará por análise da Presidência, os dados de movimentações bancárias suspeitas, detectadas pelo Coaf (Conselho de Controle de Atividades Financeiras), também podem ser repassados. ‘Isso já existe desde janeiro, estamos apenas institucionalizando o procedimento’, explicou Jorge Hage, subcontrolador-geral da União.

Neste caso específico, o intercâmbio de informações é pontual. Se um correntista recebe R$ 100 mensalmente e tiver um depósito de R$ 100 mil, por exemplo, a PF será informada apenas do depósito incompatível com a renda mensal. Os demais dados bancários continuam preservados.

Tais dados são hoje protegidos pelo chamado sigilo bancário, cujo conteúdo só é franqueado a autoridades policiais com autorização da Justiça. De acordo com o projeto, o sigilo bancário não é afetado diretamente, permanecendo a necessidade de autorização judicial para a quebra.

O acesso aos dados bancários, porém, fica facilitado, segundo o projeto, caso algum órgão da administração federal já tenha conseguido a informação na Justiça.

Se a PF obtiver a quebra de sigilo bancário de uma empresa, a papelada poderá ser repassada ao INSS (Instituto Nacional do Seguro Social), por exemplo, quando o órgão tiver investigação em andamento, sem a exigência de um novo pedido à Justiça. ‘Um governo democrático deve ter a audácia de formular propostas. Somos um país com lavagem de dinheiro grande, corrupção muito grande, recuperação de ativos muito pequena e uma sociedade muito desigual’, disse Waldir Pires.

O acesso mais simples a dados de sigilo bancário e fiscal faz parte da Estratégia Nacional de Combate à Lavagem de Dinheiro, firmada em dezembro. Não se chegou a um consenso sobre a meta 7, que prevê a flexibilização de sigilos.’

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‘Servidores serão ‘disciplinados’ ao falar à mídia’, copyright Folha de S. Paulo, 12/8/04

‘O governo federal divulgou ontem a minuta de um decreto que restringe o relacionamento de servidores públicos com a imprensa. O objetivo seria ‘disciplinar’ o acesso da imprensa a informações de funcionários públicos responsáveis por investigações dentro do governo.

Segundo a proposta, ‘a prestação de informações relativas a atividades investigatórias, aos veículos de comunicação, competirá aos ministros de Estado’, membros de cargos de confiança ou presidentes de estatais.

Os servidores deverão repassar as questões dos jornalistas e as devidas informações para as assessorias de imprensa ou órgãos respectivos.

O decreto regulamenta o Código de Ética Profissional do Servidor Público Civil do Poder Executivo Federal.

Segundo o texto, os delegados da Polícia Federal não poderão dar informações sobre inquéritos em andamento sem autorização do diretor da instituição.

A minuta do projeto foi apresentada ontem na terceira reunião do Gabinete de Gestão Integrada de Combate à Lavagem de Dinheiro e ainda passará por análise do Palácio do Planalto antes de ser publicada.

O texto também diz que ‘o servidor envolvido em atividades investigatórias, quando instado, por qualquer veículo ou profissional de comunicação, a prestar informação sobre assunto que tenha conhecimento em razão de suas atribuições profissionais, deve encaminhar o pedido, acompanhado da informação correspondente, à assessoria de imprensa’.

Segundo Jorge Hage, subcontrolador-geral da União, o decreto não cerceia a liberdade de imprensa, mas organiza a forma como as informações são repassadas.

Para Antenor Madruga, diretor do Departamento de Recuperação de Ativos e Cooperação Internacional, disciplinar como as informações são repassadas aos jornalistas é importante para garantir a segurança das pessoas envolvidas na investigação. ‘As informações vazadas podem colocar em risco a vida de pessoas ligadas a uma investigação’, disse.

O controlador-geral da União, Waldir Pires, afirmou que o texto ainda não é definitivo e deve passar pela discussão com a opinião pública para ser aprovado. A matéria será novamente avaliada pelo gabinete em outubro, quando haverá uma nova reunião.

Hoje, os auditores da Controladoria Geral da União, os advogados e os procuradores da União e os fiscais da Receita já têm limitações na conduta, sendo impedidos de passar informações sobre casos que tenham investigado.’



MP EM DEBATE
Arnaldo Malheiros Filho

‘Constituição acima de tudo’, copyright Folha de S. Paulo, 14/8/04

‘Respondo não porque não sou a Assembléia Constituinte. É que, em matéria regulada pela Constituição, perguntas do tipo ‘isso é bom para o país?’, ‘é melhor que seja assim?’, ‘não seria um mal menor?’, ‘isso deve ser feito?’ não podem ser respondidas de acordo com a opinião pessoal de quem é indagado, mas sim nos termos postos pela Lei Maior. Esta, quando inobservada ou atropelada por boas intenções (das quais não é o reino dos céus que está cheio…), leva a sociedade ao caos.

Perguntas como essas são feitas com freqüência, especialmente em momentos de crise ou diante de problemas graves e sem solução aparente. Há 15 anos, um presidente que se preparava para assumir reuniu uma plêiade de economistas bem-intencionados e indagou: ‘Meu governo deve confiscar a poupança do público?’. A economia, na ocasião, era um descalabro; a inflação tão alta que as coisas dobravam de preço em pouco mais de um mês. Pois bem, os economistas bem-intencionados, considerando a gravidade da crise e esquecendo que o Brasil tinha Constituição, responderam em uníssono: ‘Sim!’. O resto da história todos conhecemos.

A partir daí era de esperar que os brasileiros tivessem percebido que o tamanho da crise não é desculpa para que se rasgue a Constituição, pois, se assim for, teremos crise ainda maior.

Por isso, com todo o respeito às boas intenções dos que acham que realmente seria bom para o país que o Ministério Público conduzisse investigações, acho que a pergunta correta a fazer, para que não fiquemos restritos aos palpites dos curiosos, é ‘a Constituição permite que o Ministério Público conduza investigações?’.

Essa, e somente essa, é a questão que o Supremo Tribunal Federal deverá responder, pois não cabe a seus ministros dizer o que lhes parece melhor para o país, mas apenas estabelecer o que a Constituição permite ou não. Nesse sentido é claramente abusiva a pressão que se tenta fazer sobre o órgão máximo do Judiciário (até com o uso indevido de recursos públicos), à base de que as investigações do MP têm contribuído para o esclarecimento de crimes e de que seria bom que elas continuassem. O Supremo, repita-se, não vai julgar se as investigações são boas ou ruins, se têm ou não contribuído para a ordem pública, mas somente se são ou não admitidas pela Constituição.

E a resposta, conforme o entendimento já antecipado por cinco dos 11 ministros, é negativa.

A Constituição, tão justamente criticada por seu excesso de minúcias, trata da Polícia Judiciária como a instituição competente para a investigação criminal. Ainda que carregada de viés incriminatório, a verdade é que a polícia não é o mesmo órgão acusador, o que a deixa mais distante do interesse de uma das partes e, pelo menos em termos ideais, mais próxima da verdade. Suas investigações são feitas num procedimento chamado inquérito policial, regulamentado por uma lei, que é o Código do Processo Penal.

A regulamentação do inquérito, que exige que suas peças fiquem nos autos, sejam elas favoráveis ao interesse acusatório ou defensivo, dá condições para que seja avaliada a legalidade da atuação policial -cujo controle externo é atribuição constitucional do MP- e garantidos os direitos individuais. Já as investigações dos promotores e procuradores se dão à margem de qualquer normatização, sem regra nenhuma, dando espaço ao arbítrio e à sonegação das provas que não convierem à acusação.

A ordem constitucional vigente, contudo, reserva ampla gama de atuação ao MP nas investigações criminais, tão ampla que fica difícil entender a verdadeira razão de tanto empenho para as conduzir diretamente. O MP pode requisitar (leia-se ‘determinar’) a abertura de inquérito policial; pode indicar as diligências que quer ver realizadas; pode acompanhar, com a presença de seu representante, a realização dessas diligências; exerce o controle externo de toda a atividade policial. O que lhe falta?

Com tão vasta competência, bem se vê que, se a vontade do MP é investigar, ferramentas não lhe faltam, desde que o faça dentro da legalidade. Porém, se o que lhe interessa é exibir poder e exercê-lo arbitrariamente, à margem de qualquer regramento, como vem ocorrendo, é preciso mais.

E aí vem o argumento de que ‘quem pode o mais pode o menos’, ou seja, se pode o MP acusar em juízo, pode também investigar. Fosse assim e o juiz, por poder o mais, que é julgar, poderia também acusar, e acharíamos muito normal alguém ser julgado por seu próprio acusador, como nos tempos da Inquisição, aquela que se dizia santa. Lá um mesmo clérigo investigava, torturava, acusava e julgava -e ninguém diga que, para os objetivos visados, deixaram de ser excelentes os resultados…

Se queremos viver num Estado democrático de Direito sob o império da Constituição, o Ministério Público não deve conduzir investigações criminais. Arnaldo Malheiros Filho, 54, advogado criminal, é professor de direito penal econômico na FGV-SP e membro do Instituto de Defesa do Direito de Defesa.’