Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Resposta da redação aos relações-públicas

Apesar de Marie Claire já ter publicado uma nota de esclarecimento na edição 168, voltamos ao assunto em respeito às cartas dos Conselhos Regionais (das quais publicamos alguns trechos), do Sindicato de Profissionais Liberais de Relações Públicas de São Paulo e de todos os estudantes e profissionais que nos enviaram mensagens sobre o tema [ver remissão abaixo].

Esclarecemos que a reportagem averiguou rigorosamente os fatos e trouxe ao leitor informações inéditas sobre um esquema montado para estimular o consumo de jóias por turistas incautos. Ao se referir às pessoas que participam desse esquema, a matéria optou por reproduzir o modo como eles mesmos se apresentam, relações-públicas. Mas tivemos o cuidado de deixar claro, logo na primeira página da reportagem, que essas pessoas são, na verdade, registradas como promotores de vendas, e não como relações-públicas.

É importante ainda lembrar que existem profissionais de relações públicas que representam as joalherias de forma legal e transparente em hotéis e nas próprias lojas, como citado no quadro da página 73. Entendemos que órgãos e profissionais de relações públicas sintam indignação diante de um grupo de malandros que usa indevidamente o título que não lhes cabe. Na reportagem, Marie Claire se limitou a narrar os fatos, com a seriedade que é sua marca.

Atendendo ao pedido do Conselho Regional de Profissionais de Relações Públicas de São Paulo/Paraná, esclarecemos ainda que a profissão de relações públicas foi criada pela lei número 5.377 de 1967, que define como profissionais de relações públicas: a) os bacharéis formados nos respectivos cursos de nível superior; b)os que houverem concluído curso similar no estrangeiro, em estabelecimento legalmente reconhecido, após a revalidação do respectivo diploma no Brasil; c) os que já exerciam a profissão há 24 meses, por ocasião da publicação da lei.