O Conselho da Europa divulgou declaração, na semana passada, alertando os 47 Estados signatários da Convenção Europeia de Direitos Humanos da necessidade de haver um acordo sobre regras aplicadas para evitar o chamado turismo de difamação. O órgão internacional em defesa dos direitos humanos e do desenvolvimento democrático da Europa, com sede em Estrasburgo, na França, afirmou que o turismo de difamação “constitui uma séria ameaça à liberdade de expressão e informação” e um costume que “desafia diversos direitos essenciais protegidos pela Convenção de Direitos Humanos”.
O turismo de difamação é a prática de abrir processos em países onde a vitória de quem acusa é considerada mais fácil ou a indenização, maior – mesmo que o caso ou os envolvidos não tenham relação direta com aquele país. Um dos maiores destinos é o Reino Unido, já que, pela lei inglesa, cabe ao acusado provar sua inocência.
Pacote geral
O Conselho declarou que os governos europeus devem fornecer garantias legais apropriadas contra indenizações desproporcionais ao dano causado. Para isso, seria necessário que todos concordassem com um pacote de regras padrão aplicáveis em qualquer queixa de difamação e que as leis nacionais se alinhassem às determinações do Tribunal Europeu de Direitos Humanos de Estrasburgo.
“Em alguns casos, o turismo de difamação pode ser visto como uma tentativa de intimidar e silenciar a mídia crítica ou investigativa unicamente com base no poder financeiro do queixoso. Em outros, a sobrevivência de pequenos provedores de mídia é afetada pelo uso deliberado de indenizações desproporcionais”, dizia a declaração. Com informações de Roy Greenslade [The Guardian, 26/6/12].