Thursday, 19 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1318

Magistrado censura imprensa

 

Em nome da Lei de Execuções Penais, o juiz Bruno André Silva Ribeiro proibiu Carlos Augusto Ramos, vulgo Carlinhos Cachoeira, de dar entrevista à Folha de S. Paulo. A notícia foi dada na quarta-feira (18/7). O juiz disse que a lei só permite contato com advogados e família.

Não é a opinião do advogado Manoel Alceu Afonso Ferreira. Para Manoel Alceu, a lei assegura ao preso, mesmo provisório, direito de ter contato com o mundo exterior. É evidente que falar à imprensa faz parte da defesa de um réu. Ou, mais genericamente, do direito de expressão de um indivíduo.

O contestado argumento baseado na Lei de Execuções Penais não foi o bastante para o magistrado do Distrito Federal. Ele tachou de sensacionalista uma entrevista que nem chegou a ser feita. E se julgou no direito de rejeitar a “escolha pontual” de Cachoeira “por um veículo específico da imprensa”.

Essa defesa da concorrência entre meios de comunicação leva à sugestão de que o juiz Silva Ribeiro promova no presídio da Papuda, onde está Cachoeira, uma entrevista coletiva.

O poder, no Brasil, insiste em questionar a liberdade de imprensa.