Wednesday, 27 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Censura privada

O atual Código Civil, promulgado há dez anos, tem propiciado interpretações que sacrificam o direito constitucional à liberdade de expressão e pensamento.

O cerne do problema, objeto de uma ação ajuizada em julho no Supremo Tribunal Federal, são os artigos 17, 20 e 21. De acordo com eles, pode ser vetada a publicação de textos e imagens que não tenham sido autorizados pelos indivíduos a que se referem ou por seus herdeiros, em caso de morte.

Tais dispositivos têm incentivado personalidades públicas ou seus representantes a impedir a divulgação total ou parcial de obras de caráter biográfico, histórico e jornalístico, sob a forma de livros e produtos audiovisuais.

A proibição de uma biografia do cantor Roberto Carlos e a longa disputa judicial entre a família do jogador Garrincha e o escritor Ruy Castro, em torno do livro “Estrela Solitária”, são possivelmente os episódios mais conhecidos, mas não os únicos. Em abril, por exemplo, a Rede Globo viu-se condenada em primeira instância a indenizar parentes de Chico Mendes (1944-1988) que se consideraram vítimas de danos materiais devido à veiculação de uma minissérie sobre a vida do ambientalista.

Situações como essas criaram um sistema perverso, que constrange editores e escritores a abandonar projetos ou a entrar em acordo prévio com os retratados para estabelecer valores pecuniários e a abrangência das obras. Consagra-se, assim, uma esdrúxula e inaceitável “censura privada” -termo usado na ação, que foi movida pela Associação Nacional dos Editores de Livros (Anel).

O pedido não é para o STF suprimir, por inconstitucionais, os referidos artigos do Código. Pleiteia-se a chamada “inconstitucionalidade parcial, sem redução de texto”, ou seja, que a corte declare inconstitucional a aplicação dos dispositivos a biografias literárias e audiovisuais. O mesmo deveria valer para todos os relatos jornalísticos.

Com efeito, não pode ser considerado injusto e passível de ressarcimento dano causado pela divulgação de fato histórico. Assim argumenta a Anel: “Como contar a história do Primeiro Reinado sem levar em conta as relações extraconjugais do imperador”?

Quanto a eventual abuso ou desvio na prestação de informações que venham a causar prejuízos a pessoas, devem ser punidos a posteriori, com os instrumentos legais que existem para esse fim. Caso contrário, volta a valer o regime odioso da censura prévia, que a Constituição brasileira baniu após anos de obscurantismo.