Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Imprensa da liberdade

O autor do filmeco e os extremistas da idolatria islamista deram-nos, a nós ocidentais, mais uma oportunidade de fazer o que não faremos: refletir sobre a liberdade de imprensa sem ideias prefixadas. O tema é dificílimo em dois sentidos. Por si mesmo, é claro, e pela resistência ainda intransponível à busca de sua conceituação sem interesses e sem hipocrisias. Não sou adepto da ideia de liberdade de imprensa plena: tenho convicção de que a imprensa não possui a liberdade de difundir o que ponha em risco pessoas inocentes.

A decisão do semanário francês Charlie Hebdo, de redobrar o ataque à intolerância do extremismo islamista, não foi defesa e afirmação do princípio da liberdade de imprensa. Foi provocação utilitária, com a qual os dirigentes e acionistas da publicação obtiveram, como poderiam esperar, resultado financeiro e promocional muito acima do seu histórico (a publicação esgotou em horas). Os editores de Charlie aliaram-se ao autor do filmeco de origem suspeita, causa do assassinato miseravelmente covarde do embaixador dos Estados Unidos em Benghazi, na Líbia que ele ajudou a se livrar de Kadafi.

A edição anti-islamista de Charlie Hebdo não trouxe nem uma só contribuição positiva, por mínima que fosse, a não ser para o seu comando. Mas forçou o governo francês à humilhação de fechar suas embaixadas no mundo islâmico afora para salvaguardar a vida de funcionários posta em risco pelas respostas à provocação do semanário. O argumento é admissível: ainda que em nome da vida inocente, a restrição à liberdade de imprensa plena pode abrir caminho a restrições por causas deploráveis. A que liberdade de imprensa, porém, se refere o argumento, eis o problema.

Sob censura

Está sujeito à punição legal o jornalista que chamar de ladrão a quem não o é. Se punido pelo que fez, é porque não tinha a liberdade de fazê-lo. Abusou daquela que lhe foi concedida, mas concedida sob limitação legal – e quase sempre com desconsideração pelas especificidades do jornalismo, que ficam pendentes da sagacidade e da isenção do juiz.

A liberdade de imprensa plena parte da plena liberdade de expressão, é alimentada também por doses variáveis de hipocrisia. O governo dos Estados Unidos e a justiça da Califórnia disseram não agir contra o tal filmeco em respeito à liberdade de expressão. Mas só um tolo acreditará que se, em vez de Maomé, o filmeco retratasse do mesmo modo George W. Bush, por exemplo, o governo americano deixaria as cenas correndo o mundo pelo YouTube. E o autor isentado de processo.

A França da Charlie Hebdo proibiu, judicialmente, as fotos do topless de Kate Middleton, mulher do príncipe William, e fez a polícia buscar os originais na revista Closer (cujo valor para a liberdade de imprensa é mensurável pela propriedade de Silvio Berlusconi). Jornalistas e scholars americanos, poucos embora, deixaram e ainda fazem trabalhos sobre a violação da Primeira Emenda, a da liberdade de imprensa na Constituição dos Estados Unidos, por medidas impostas pelo governo Bush a partir da derrubada das Torres Gêmeas. A própria história do 11 de setembro ainda tem partes sob censura, como o ocorrido com o quarto avião, “caído”.

A grandeza da imprensa e o lixo

“A possibilidade de crítica ampla” e “manifestações que poderiam ser classificadas como provocação” relacionam-se de modo diferente com a liberdade de imprensa, sem paralelismo algum entre crítica e provocação – razão da discordância em que me situo diante do editorial “Subdesenvolvimento puro”, da Folha de 21/9/12.

A liberdade de crítica, de debate cultural, político ou científico, e mesmo religioso, não se confunde com a liberdade de pregar racismo, de incentivar arbitrariedades, de provocar impulsos criminosos. Aquelas práticas são a grandeza da imprensa. E as últimas, o lixo.

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[Janio de Freitas é jornalista]