Thursday, 21 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

MP nega ter acusado revista de forjar documento

Em nota enviada ao Comunique-se na tarde de quinta-feira (3/1), o Ministério Público de Minas Gerais (MP-MG) negou que tenha acusado a revista CartaCapital de publicar matéria sobre o mensalão tucano [ver “De volta à origem“] com base em documento forjado. No mês passado, em contato com a equipe do impresso, o órgão afirmou que na publicação houve a “reprodução” de conteúdo “absolutamente inidôneo” e “forjado”.

Veja a íntegra da nota enviada pelo MP-MG à redação do Comunique-se e o ofício enviado pelo órgão à CartaCapital:

Prezado senhor Anderson Nogueira Scardoelli, subeditor do portal Comunique-se,

Sobre matéria recentemente publicada pelo portal Comunique-se, o Ministério Público de Minas Gerais afirma que em nenhum momento acusou a revista Carta Capital de forjar documentos. Segue abaixo inteiro teor do ofício n.º 108/2012-SCI-PGJ, cujo objetivo foi alertar os responsáveis pela publicação sobre a existência de um documento falsificado, no qual foi incluída, de forma inidônea, a assinatura de um dos membros desta Instituição.

É quanto a essa falsificação que foi solicitada a instauração de inquérito policial. Para o Ministério Público de Minas Gerais, é imprescindível que os fatos sejam apurados e os responsáveis pela divulgação de documentos inverídicos sejam identificados.

Estamos à disposição para mais informações, reafirmando o respeito do Ministério Público de Minas Gerais pelos trabalhos da imprensa e do portal Comunique-se, bem como pelo trabalho de tão renomada e respeitável revista como a Carta Capital.

Atenciosamente,

Superintendência de Comunicação Integrada

Ministério Público de Minas Gerais

***

Belo Horizonte, 3 de dezembro de 2012.

Prezado Editor da Carta Capital,

Sobre a matéria De volta à origem, publicada pela Carta Capital em 14 de novembro deste ano, informamos o seguinte:

Na página 26, fala-se de “auto de apreensão”, onde também se encontra reprodução de assinatura do Promotor de Justiça Adriano Botelho Estrela. O referido documento, segundo levantamentos preliminares, apresenta-se absolutamente inidôneo, forjado, possivelmente, a partir do auto de apreensão verdadeiro, de folhas 1.183 e seguintes dos autos n.º 0024.08181165-5, da 2ª Vara Criminal de Belo Horizonte. Neste processo, consta o verdadeiro auto de apreensão levado a efeito pela Polícia Civil, cujo documento não há e nem poderia ter a assinatura do membro do Ministério Público, que desconhece o auto de apreensão citado na matéria.

Diante dessa falsificação, o Ministério Público de Minas Gerais, por meio do Coordenador do Centro de Apoio Operacional das Promotorias de Justiça Criminais (CAOCrim), Promotor de Justiça Joaquim José Miranda Júnior, requisitou à Delegada de Polícia do Departamento de Falsificações e Defraudações de Belo Horizonte a instauração de inquérito policial, para que sejam apurados os fatos.

Ficamos à disposição para mais informações, se necessário.

Atenciosamente,

Miriângelli Rovena Borges

Assessora de Imprensa

Superintendência de Comunicação Integrada

Ministério Público de Minas Gerais