O silêncio nas redações cearenses perdura desde o ano de 2002, quando o ministro da educação, Paulo Renato Souza, reconheceu o diploma do Curso Superior de Jornalismo no Diário Oficial da União, em Portaria nº 2.929 de 17/10/2002, publicada em 21/10/2002, e os ex-estudantes de jornalismo, da UGF, turma 2002.1, foram buscar espaço na imprensa do Ceará para falar sobre o reconhecimento do documento estudantil pelo MEC e o engano do sindicato, já que em setembro de 2000 – ano do início do Curso Superior de Formação Específica em Técnicas de Jornalismo (Curso Sequencial) -, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará (Sindjorce), numa nota assinada nos dois principais jornais impressos do Estado com cinco itens, declarou no terceiro e quinto itens, de tal nota, o seguinte:
“3. Desafiamos a Universidade Gama Filho a mostrar qualquer carta, e-mail, telegrama, documento ou fita gravada onde o ministro da educação afirme ser favorável ao funcionamento dos cursos sequenciais oferecidos pela instituição. É falsa a afirmativa de que o ministro ‘teria’ manifestado seu apoio aos cursos, como desavergonhadamente afirma o tal jornal laboratório”;
(…)
“5. A UGF não pode formar os repórteres do futuro, pois, em Fortaleza, não pode capacitar ninguém ao exercício da profissão de jornalista, como erroneamente afirma o referido encarte.”
“Conclamamos a sociedade civil cearense em geral e, em particular, os jornalistas profissionais, a reagirem com energia às tentativas de mercantilização do ensino superior e desregulamentação da profissão de jornalista.”
Fortaleza, 1º de setembro de 2000.
Sindicato dos Jornalistas Profissionais no Estado do Ceará
Um dossiê com oito documentos
A imprensa cearense conhece as denúncias do MPF apresentadas ao juiz da 2ª Vara Federal seção judiciária do Ceará, tendo como réus o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce) e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj) desde dezembro de 2011.
Após apresentarmos dossiê-denúncia contra Fenaj e Sindjorce com documentos que comprovam abuso de poder e descaso com direito adquirido dos 115 formados em Jornalismo, turma 2002.1, da UGF-CE, e de centenas de jornalistas profissionais que conseguiram em suas CTPS tal função por tempo de serviço em lei e que não têm curso superior de jornalismo, ferindo assim, a Constituição Federal, o Código Civiol e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB) ao MPF, encaminhamos em dezembro de 2011, um resumo do dossiê com oito documentos, totalizando cinquenta páginas, as redações cearenses.
Press Kit
Tais informações foram recebidas, via press kit, por vinte e cinco jornalistas, de oito televisões, cinco emissoras de rádio e três jornais impressos. O resumo do dossiê apresentado à imprensa cearense no final de 2011 continha os seguintes documentos:
>> Carta de apresentação solicitando espaço para divulgação em nota, matéria, reportagem, debate, etc. sobre o assunto aqui questionado;
>> Nota veiculada pelo Sindjorce no dia 01/09/2000 nos jornais O Povo e Diário do Nordeste, com o título: “A universidade Gama Filho é uma mentira”.
>> Cópia do Diário Oficial da União (DOU) do dia 21/10/2002, com a publicação da Portaria 2.929, de 17/10/2002, em que o ministro da educação, Paulo Renato Souza, reconhece para fim específico de expedição e registro de diploma de curso superior, a listagem de 115 nomes de alunos do Curso Superior de Formação Específica em Técnicas de Jornalismo da UGF-CE, turma 2002.1;
>> Cópia de documento redigido por nós e encaminhado aos formados em jornalismo da UGF-CE, turma 2002.1, suas respectivas famílias e imprensa cearense via internet, no dia 22 de agosto de 2011, com o título: “Manifesto aos jornalistas”. Em dezembro de 2011, o mesmo documento chega pela segunda vez às redações cearenses de forma física no press kit;
>> Release, produzido por nós, com o título: “Ex-estudantes de Jornalismo têm seus diplomas reconhecidos após sete anos de luta na justiça federal”;
>> Documento contendo o resumo das sentenças e acórdãos de juiz e desembargadores federais, dando o direito aos formados em jornalismo da UGF-CE, Turma 2002.1, de exercerem a profissão de jornalista, na função de jornalista profissional, como qualquer graduado em Comunicação Social – habilitação em Jornalismo. Todas as decisões jurídicas de primeiro e segundo graus transitadas em julgadas, com data anterior ao acórdão do STF, sobre inconstitucionalidade da obrigação de curso superior de jornalismo para o exercício profissional, que foi em julho de 2009;
>> Ata da assembleia-geral, realizada no dia 14/01/2002 no DCE da UGF-CE, em que ficou registrada a nossa posse como presidente da Comissão Estudantil de Jornalismo (COEJ), comissão essa, criada para fazer valer o diploma superior de jornalismo no mercado de trabalho.
>> Termo de representação no MPF, datado em 19/07/2011 com cópia da carteira de identidade da Fenaj desse jornalista, tendo na função jornalista profissional, conseguida por mandado de segurança federal, contra Sindjorce e cópia da identidade de Jornalista do colega Sérgio Valente, que após cursar o sequencial de jornalismo fez mais dois anos de graduação em Comunicação Social, Habilitação em Jornalismo. Porém, seu registro de jornalista na CTPS foi conseguido por mandado de segurança federal contra DRT-CE, hoje SRTE-CE, na função de jornalista profissional. Quando ele recebeu a carteira da Fenaj, constava na função jornalista profissional diplomado, pois o mesmo solicitou a identidade profissional, anexando a cópia do diploma de graduação ao requerimento perante o Sindjorce, e não cópia do diploma do curso superior de jornalismo, comprovando assim, que a Fenaj e Sindjorce desrespeitaram a Lei 7.084/82 e as normas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego, bem como existir distinção na função entre graduados e formados no curso superior de jornalismo (sequencial), distinção essa, extensiva também aos antigos jornalistas que portam em suas identidades da Fenaj, o registro na função jornalista profissional por tempo de serviço, gozando assim, do direito adquirido pelo Decreto Nº 91.902 de 11/11/1985, que regulamenta a Lei Nº 7.360 de 10/09/1985, já que os mesmos não são possuidores de curso superior de jornalismo – principal acusação da denúncia representada.
Decreto presidencial
Vejamos o que diz o decreto presidencial que beneficia os colegas jornalistas que até 1985, não portavam curso superior de jornalismo:
Decreto nº 91.902, de 11 de novembro de 1985
Regulamenta a Lei nº 7.360, de 10 de setembro de 1985, que altera dispositivos do Decreto lei nº 972, de 17 de outubro de 1969.
O presidente da República, usando da atribuição que lhe confere o artigo 81, item III, da Constituição, decreta:
Art. 1º É assegurado ao jornalista provisionado na forma do artigo 12 do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969, o direito de transformar seu registro para jornalista profissional.
Art. 2º Para que se efetive a transformação referida no artigo anterior, o provisionado deverá comprovar:
I – o registro como provisionado na forma do artigo 12, do Decreto-lei nº 972, de 17 de outubro de 1969; e
II – o exercício de atividade jornalística nos dois anos imediatamente anteriores ao Decreto nº 83.284, de 13 de maio de 1979.
Parágrafo único. A comprovação do item l deste artigo far-se-á mediante certidão fornecida pela Delegacia Regional do Trabalho e, a do item II, por intermédio de anotação na carteira de Trabalho e Previdência Social; de documento fornecido por empresa jornalística, do qual constem a função, o período de trabalho é o correspondente salário; ou por outros meios de prova, tais como perícias, documentos e testemunhos.
Art. 3º A transformação do registro, a que se refere o artigo 1º deste Decreto, poderá ser requerida na Delegacia Regional do Trabalho em que o provisionado esteja registrado ou na da localidade de sua residência.
Art. 4º Este Decreto entra em vigor na data de sua publicação.
Art. 5º Revogam se as disposições em contrário.
Brasília, 11 de novembro de 1985; 164º da Independência e 97º da República.
José Sarney
Almir Pazzianotto
O próprio ex-presidente e hoje senador da república, José Sarney, traz consigo uma carteira de identidade de jornalista com a função jornalista profissional. Tal função na identidade da Fenaj de José Sarney é por direito adquirido, pois o mesmo não cursou jornalismo e sim direito, tendo começado sua vida de jornalista no Maranhão como repórter policial em jornal impresso.
Concessão de registro
De acordo com o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) em nota informativa Nº. 290/2011/CIRP/CGSPP/DES/SPPE/MTE, o procedimento atual de concessão de registro profissional nas Superintendências Regionais do Trabalho e Emprego (SRTE) está sendo da seguinte forma:
Caso o requerente seja diplomado em jornalismo, será lançada a nomenclatura de “jornalista profissional” na CTPS, na página correspondente ao Registro Profissional. Se o solicitante não tiver curso superior de jornalismo, o registro será lançado sob a denominação “jornalista”. É claro que na 2ª via do documento (CTPS), quando forem preenchidos os dados, serão respeitadas as anotações anteriores nos itens profissão e função.
Observemos o que a Fenaj registrou no seu site no dia 02 de fevereiro de 2011, como Boletim de notícia do referido mês, com o título: “Registro profissional – Ministério do Trabalho uniformizará procedimentos de registro de jornalistas”
“Em audiência com representantes da Fenaj no dia 27 de janeiro, o ministro do Trabalho, Carlos Lupi, informou que o registro profissional de jornalista será uniformizado nacionalmente para evitar procedimentos diferenciados que vinham sendo tomados nas Superintendências Regionais do Ministério (SRTEs). Para não conflitar com a decisão do Supremo Tribunal Federal que extinguiu com a exigência do diploma para o exercício da profissão, jornalistas diplomados serão registrados como ‘Jornalista Profissional’. Já os não diplomados serão registrados como ‘Jornalista’.”
As cópias das carteiras de identidade da Fenaj, que se encontram no processo, uma entregue pelo Sindjorce em Fortaleza, e as demais ofertadas por outros sindicatos de jornalistas, tendo na função jornalista profissional diplomado, totalizando cinco documentos ilegais que o MPF apresentou como prova documental da denúncia a 2ª vara federal seção judiciária do Ceará, foram expedidas após a data desse boletim de notícia. Fenaj e Sindjorce negaram a existência de documentos ilegais durante o procedimento administrativo por meio de ofícios ao PMF, e posteriormente, faltaram com a verdade, quando o procedimento jurídico transformou-se em processo federal, com a denúncia aceita pelo juiz substituto da 2ª vara, dr. Felini de Oliveira Wanderley, que disse em sua sentença, na folha 664 dos autos:
“A ilegalidade é tão manifesta que a FENAJ negou a existência desse tipo de carteira profissional, negativa superada diante da prova cabal juntada aos autos pelo autor.”
O MPF reforça que a falta de verdade dos réus não é só na negativa da existência dos documentos de identidade ilegais apresentados nos autos, como o juiz registrou na sentença, mas também em afirmarem que expedem carteiras da Fenaj na função jornalista profissional, para os formados no curso superior de jornalismo da UGF-CE, turma 2002.1:
“Veja-se que em momento algum os réus afirmam que não expedem as carteiras de Jornalista Profissional para os formados no Curso Sequencial porque a União não os reconhece. Pelo contrário, os réus afirmam é que, embora discordem dos cursos sequenciais, expedem normalmente as carteiras de identificação com a nomenclatura Jornalista Profissional.”
“Ocorre que, a despeito de afirmarem que expedem normalmente as ditas carteiras, os réus não o fazem, conforme pode se extrair da documentação de fls. 46, onde, em 31 de maio de 2011, algumas pessoas formadas no Curso Sequencial requereram a expedição de suas carteiras de Jornalista Profissional.”
“Conforme pode se extrair da dita documentação, essas pessoas têm ações judiciais contra o Sindjorce/Fenaj, objetivando receberem suas carteiras de Jornalista Profissional desde meados de 2005, e, ainda em 2011, não as tinham em mãos.”
“Acrescente-se que as rés não se manifestaram/contestaram especificamente a informação citada no parágrafo anterior, que se encontra destacada às fls. 23 dos autos. Nesse diapasão, as rés se limitaram a afirmar, genericamente, que expedem normalmente as carteiras de Jornalista Profissional para os formados pelos Cursos Sequenciais em Jornalismo, o que, segundo se deduz dos autos, não é verdade.”
“Portanto, pelo exposto, verifica-se que a ação realmente deveria ser proposta contra os apelados, uma vez que estes é que estão indevidamente se negando a expedir a carteira de Jornalista Profissional a todos àqueles que, satisfeitas as demais condições legais, tenham concluído Cursos Sequenciais de Formação Específica em Técnicas de Jornalismo (Curso de Nível Superior).”
Dr. Marcelo Mesquita Monte
Procurador da República em apelação ao TRF 5ª Região – Manifestação judicial Nº 25012/2012 – Páginas 5/6 da peça jurídica.
Denúncia do MPF
Os oito documentos acima descritos no press kit foram recebidos pelos jornalistas cearenses em dezembro de 2011, porém, até o momento, nenhum dos 25 jornalistas informados de veículos impressos ou eletrônicos do estado do Ceará nos procurou (membros da Comissão de Estudos Jurídicos dos ex-Estudantes de Jornalismo, turma 2002.1 da UGF-CE – COEJ) para ouvir detalhes da denúncia ou checar documentação acostada na representação Nº 00388/2011 contra Fenaj e Sindjorce no MPF.
O resultado da denúncia apresentada pelo MPF em Ação Civil Pública Nº 1638/2012 e aceita pela justiça federal, saiu no dia 25 de setembro de 2012, em primeira instância, das mãos do juiz federal substituto na seção judiciária do Ceará, dr. Felini de Oliveira Wanderley, em sentença (parcialmente procedente) nº 002.000784-0/2012, no processo Nº 00011783-78.2012.4.05.8100, folhas 661 a 666 dos autos, condenando os réus, Federação Nacional dos Jornalistas – Fenaj e Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará – Sindjorce, a recolherem – após o trânsito em julgado – todas as carteiras de identidades de jornalistas profissionais, tendo na função jornalista profissional diplomado, expedidas ilegalmente pelas entidades de classe (Fenaj e Sindicatos Regionais) em território nacional, devendo proceder, em seguida as devidas retificações para que conste tão-somente a informação ‘Jornalista Profissional’, sendo observada, as prescrições da Lei Nº 7.084/82 e das normas emanadas do Ministério do Trabalho e Emprego.
Para não ficar extensivo demais esse artigo, resolvemos apresentar apenas, um dos oito documentos que enviamos as redações cearenses no final de 2011. A seguir a íntegra do Manifesto aos jornalistas, documento direcionado aos formados e familiares da turma 2002.1 de jornalismo da UGF-CE, bem como a imprensa cearense. O documento está com a linguagem da época que foi escrito (22/08/2011) e sua circulação foi na internet.
Assim começa o documento redigido por esse jornalista:
Convoco o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), editado em 04/08/2007, pela Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), para tornar esse documento público a toda à sociedade civil do Estado do Ceará, já que circulará na internet.
Vejamos o que diz o Cap. III – Da responsabilidade Profissional do Jornalista
Art. 8º – O jornalista é responsável por toda a informação que divulga desde que seu trabalho não tenha sido alterado por terceiros, caso em que a responsabilidade pela alteração será de seu autor.
O documento aqui em anexo está em PDF para não sofrer nenhuma alteração no processo de circulação e divulgação. Seu envio está sendo do meu e-mail pessoal na data de 22 82011.
Acrescentamos a esse texto o Cap. I – Do Direito à Informação e todos os seus respectivos incisos que se encontra no CEJB da Fenaj:
Art. 1º – O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação.
Art. 2º – Como o acesso à informação de relevante interesse é um direito fundamental, os jornalistas não podem admitir que ele seja impedido por nenhum tipo de interesse, razão por que:
I – A divulgação da informação precisa e correta é dever dos meios de comunicação e deve ser cumprida independentemente de sua natureza jurídica – se pública, estatal ou privada – e a linha política de seus proprietários e/ou diretores;
II – A produção e a divulgação da informação devem se pautar pela veracidade dos fatos e ter por finalidade o interesse público;
III – A liberdade de imprensa, direito e pressuposto do exercício do jornalismo, implica compromisso com a responsabilidade social inerente à profissão;
IV – A prestação de informação pelas organizações públicas e privadas, incluindo as não-governamentais, é uma obrigação social;
V – A obstrução direta ou indireta à livre divulgação da informação, a aplicação de censura e a indução à autocensura são delitos contra a sociedade, devendo ser denunciada à comissão de ética competente, garantindo o sigilo do denunciante.
Tendo expressado tal pensamento, retirado do Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, acrescento: se esse código de ética tivesse vida prática, ajudaria muito o estado democrático de direto e a liberdade de imprensa, mas parece ser um documento, na expressão popular, “para inglês ver”. O leitor entenderá melhor o que falo, quando terminar a leitura do Manifesto aos jornalistas em anexo.
Fortaleza, CE, 22 de agosto de 2011.
O manifesto
Vejamos o que o diz o documento:
Manifesto aos jornalistas
Dezenas de colegas do curso de jornalismo da UGF-CE (TURMA 2002.1) têm nos procurado para encabeçar – após decisão jurídica que determinou a entrega da carteira da Fenaj – ação de danos morais e materiais contra o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará – Sindjorce e Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Sei que a indignação e revolta pelos os ex-alunos (e familiares) de jornalismo da Gama Filho é imensa quanto a esse assunto, já que o sindicato e federação colocaram todos os problemas possíveis e imagináveis ao reconhecimento de nosso curso superior de jornalismo no mercado de trabalho e ainda põem enormes dificuldades para nos dar as carteiras profissionais de jornalista, mas, apesar de tudo isso: sou contra uma atitude jurídica como querem alguns dos colegas jornalistas.
As razões são as seguintes:
1. A Justiça Federal nos deu ganho de causa em todos os processos que tramitaram nesses últimos sete anos, já transitados em julgados (contra DRT-CE, hoje SRTE- para termos o registro de jornalista profissional e contra Sindjorce para recebermos a carteira de identidade profissional). Sei que a campanha difamatória contra nosso curso e diploma foi penoso para os ex-alunos de jornalismo da UGF-CE e suas respectivas famílias. Darei apenas um exemplo dos diversos vivenciados por mim, quando estava liderando em 2005, os grupos de danos morais e materiais contra a Universidade Gama Filho na Justiça Estadual (Tribunal de Justiça do Ceará).
Certo dia recebi a ligação de um pai que havia formado sua filha em jornalismo na Gama Filho, em 2002.1, dizendo que gostaria de entrar na relação dos danos morais, pois havia vendido seu táxi à época da formatura (apenas o veículo) para comprar um de menor valor, e com o dinheiro restante da aquisição do segundo veículo, pagar o último semestre do curso da filha, para que o diploma fosse expedido e a festa familiar de formatura concretizada. Ele continuou com a “vaga” liberada pela prefeitura, pois o serviço de taxista era o sustento de toda família. Como pai amoroso, queria realizar o grande sonho da filha, desde criança: ser jornalista. De vida humilde e visão simples, pensava ele que era só ela terminar o curso que estaria empregada, ajudando assim, na renda familiar. Sua decepção após fazer a festa de formatura e ver a tristeza da filha nos meses seguintes com a rejeição do diploma no mercado de trabalho, foi tão grande, que ele teve um AVC. Tal acidente deixou uma pequena sequela em sua fala, mas não o invalidou de trabalhar como taxista. Esse é um dos resultados entre vários deixados por tal campanha difamatória liderada pelo Sindjorce e Fenaj.
Existem três processos coletivos transitando na Justiça estadual – Tribunal de Justiça do Ceará – pleiteando danos morais e materiais contra a Universidade Gama Filho, totalizando 30 jornalistas, além dos processos individuais que não temos controle. O processo civil de nº. 63.610-24.2005.8.060001 – 25ª Vara da comarca de Fortaleza, a juíza julgou procedente a ação em primeira instância.
2. Sei que a maioria de vocês expõe rancor quando pensam ou comentam sobre o famoso episódio do “não reconhecimento do curso de jornalismo da UGF-CE (2002.1) no mercado de trabalho”. Tenhamos calma, sejamos civilizados, passemos confiança aos colegas, acalmemos nossos familiares. Decididamente não acho uma boa ideia tal atitude jurídica contra o Sindjorce e Fenaj, não que as entidades estejam acima da Lei, mas seria falta de coerência da minha parte encabeçar essa ideia, pois estaria penalizando, além da atual diretoria, todas as demais que no futuro possam fazer parte da gestão da entidade classista. Os atuais diretores assim como os futuros nada têm ou terão de responsabilidade com decisões equivocadas de gestores anteriores. Alguns de vocês podem dizer:
“Mas quando se assume uma entidade classista se herda a história dela”.
Sei muito bem disso. É claro que dentro dessa história existem acertos e erros, pois todos somos humanos e falíveis. As instituições e entidades são feitas por homens, não vamos agora joga a primeira pedra… Prefiro acreditar que nosso curso e nosso diploma serviram de experiência para as duas entidades (SindjorceFenaj) refletirem melhor quando forem tomar atitudes corporativistas. Não acho justo penalizar diretores que estão tentando dar novos caminhos às entidades, embora tenha um ou outro que participou no passado de nosso episódio. Prefiro acreditar em novos dias para o jornalismo cearense e brasileiro, todos unidos, filiados e não filiados, com bom senso e coerência;
3. Acho que o Sindjorce e Fenaj devem uma resposta à sociedade civil cearense, pois na época do curso eles sabiam criticar com o uso do corporativismo, agora depois de tudo resolvido na justiça não vemos nenhuma linha sobre esse assunto na imprensa local. Compreendo a revolta de todos os e-mails que me foram enviados, solicitando ações de danos morais e materiais. Vamos aguardar o que as entidades vão fazer sobre o reconhecimento de nosso curso como superior de jornalismo na Justiça Federal e de nosso direito de termos identidades profissionais de jornalista, na função de jornalista profissional, expedidas pela Fenaj, conforme norma das funções na categoria de jornalista do Ministério de Trabalho e Emprego, por meio do órgão representativo no Ceará – Superintendência Regional do Trabalho e Emprego (SRTE);
4.Toda e qualquer ação jurídica que seja para requerimento da carteira profissional junto a Fenaj , via Sindjorce, acho justa e terá meu apoio e empenho. Não posso estimular e concordar com nenhuma ação de danos morais contra o Sindicato dos Jornalistas – a entidade não tem dinheiro para nos pagar. Devemos perdoar uma visão míope, que o sindicato e a Fenaj tiveram no início dos anos 2000, quando uma nova modalidade de curso superior de jornalismo estava chegando ao mercado de trabalho e tais entidades motivadas em defender interesses já existentes de pessoas graduadas no Ceará, pela UFC – numa política visível de reserva de mercado –, exageraram nas tintas quando pintaram o quadro que nos encontramos hoje. O poder corporativo na defesa dos jornalistas graduados da época causou grandes prejuízos a uma minoria de jornalistas (autodidatas) e radialistas profissionais que atuavam na área do jornalismo, assim como, aos filhos de trabalhadores de baixa renda que buscavam um curso de jornalismo noturno. Não nos deram a opção de uma graduação, pois ela não existia, ficamos com o que tínhamos no momento, apenas o curso superior de Jornalismo da Gama Filho em dois anos à época. Não se muda a regra do jogo, após os dois times já terem escolhido quem vai ficar com a bola e quem com o lado do campo a jogar (MEC e instituições de ensino superior). As duas entidades abusaram do poder à época sobre uma minoria de 115 pessoas que ficaram sozinhas sem saber a quem recorrer (perdidas como cego em tiroteio), cabendo apenas à justiça nos amparar – como ela é vagarosa, o prejuízo aumentou nos dias após o término do curso. Nesse abuso de poder, o Sindjorce e Fenaj “arruinaram” temporariamente nossas carreiras profissionais. Mas fica a lição: as duas entidades devem pensar melhor. Não se pode eliminar o sonho de uma minoria, em detrimento da defesa (a qualquer custo, desrespeitando direitos, fazendo juízo de valor em matéria que não lhes competem) da maioria de jornalistas graduados. Em minha opinião, faltou coerência, principalmente da diretoria à época da Fenaj. Se tal curso não poderia existir, não o deixasse nascer no Ministério de Educação e Cultura (MEC) – único órgão brasileiro que pode dizer se um curso é ou não superior, como se é ou não reconhecido no mercado de trabalho. Desse o veredicto de morte antes que centenas de pessoas prestassem concurso para o vestibular, passassem, fizessem festa, se matriculasse, investissem tempo e dinheiro – o Ceará não foi o primeiro estado a ofertar o curso sequencial de Jornalismo, a Universidade Estácio de Sá, no Rio de Janeiro, já havia formado uma turma do mesmo curso, quando aqui foi implantado, mas isso não aconteceu.
Arbítrio, autoritarismo e opressão
Somente após as famílias festejarem as vitórias com seus filhos matriculados e já em sala de aula, com tudo concretizado para buscarem seus diplomas, o sindicato dos jornalistas começou uma campanha negativista e cruel, contra trabalhadores da área de comunicação que precisavam de registro profissional – o curso era noturno e único na época – e só tinham como opção a Faculdade Gama Filho para realizar o sonho de ser jornalista profissional devidamente registrado no MTE, por meio da SRTE-CE;
5. Sei muito bem, que assim como eu, vocês não querem filiação ao sindicato. Mas precisamos dar o verdadeiro respeito que as duas entidades merecem historicamente: Sindjorce – representa todos os jornalistas sindicalizados ou não, do Ceará, e a Fenaj, é representante dos jornalistas sindicalizados ou não, em todo o Brasil. Não podemos jogar o sindicato aos leões e esquecer toda a história que a entidade construiu nos últimos 50 anos em prol dos jornalistas cearenses, não é hora de “caça às bruxas”.
Sindjorce e Fenaj erraram e muito conosco – os 115 formados do curso superior de Jornalismo da Universidade Gama Filho, Turma 2002.1 –, mas devemos esquecer tal episódio e irmos em frente, acreditando que os atuais diretores do Sindicato e Federação pensam diferente dos seus pares que estavam dirigindo as entidades nos dias de terror, nos primeiros anos de 2000;
6. Agradeçemos as inúmeras ligações e e-mails recebidos, nos parabenizando por nosso empenho na defesa dos formados em jornalismo da Gama Filho (2002.1) – da criação da Comissão Estudantil de Jornalismo (COEJ), quando levantamos a bandeira de defesa de nosso curso no mercado de trabalho, por meio de eleição no DCE, até a concretização do mandado de segurança nos dando a posse da carteira de jornalista profissional;
7. Mais uma vez, solicito: esqueçamos o passado, deixemos que o Sindjorce e Fenaj façam seus respectivos exames de consciência sobre as atitudes tomadas no passado e aprendam com as sentenças federais conhecidas. Essa é minha opinião, agora vocês podem se sentir a vontade para buscar seus direitos morais, procurando os nossos advogados, eles estão à disposição para ouvir suas queixas e orientá-los. Como estou com uma proposta de emprego na área de jornalismo fora do estado do Ceará, não poderei orientar quem queira entrar com os danos morais e materiais, já estou de mala pronta. Mas, se isso acontecer, caso vocês não sigam o meu pensamento e a defesa aqui demonstrada, entenderei. Afinal, o tempo é o senhor da razão e a justiça tarda, mas não falha;
8. Na data de hoje, encerro o compromisso assumido ainda nos primeiros semestres de nosso curso, juntamente com os colegas, Claudio Raposo, Rosanna Amazonas, Francisco Nobre, Luiz Thomé e Sérgio Valente – integrantes à época da Comissão Estudantil de Jornalismo – COEJ-UGF-CE, de fazer valer nossos direitos, assim como agradeço aos colegas Wanderley Barbosa, José Ribamar e José Nivam, que mesmo não fazendo parte do comitê de defesa de nosso diploma, desempenharam o mesmo papel que tivemos durante todos esses anos, seja organizando reuniões, nos ajudando nos discursos pronunciados dentro dos muros da UGF-CE, assim como fora da área acadêmica, nos escritórios e repartições jurídicas em busca de solução para nosso problema por meio de ações no judiciário;
9. Agradeço ao dr. Otávio Memória – juiz aposentado que retirou a toga do armário e espanou o martelo de madeira, agindo não mais como juiz, mas sim, como advogado em defesa de nossos direitos, não esquecendo de buscar a justiça que todo juiz tem como compromisso. Foi à única pessoa nesse estado que teve sensibilidade para ouvir e alimentar esperança para mais de uma centena de famílias que tiveram seus filhos com o sonho frustrado de ser jornalista profissional, esse homem com décadas de experiência no direito civil foi o autor intelectual de todas as peças jurídicas que tramitaram na Justiça Federal (100% ganhas) e ainda transitam na Justiça Estadual. Devemos agradecimentos especiais aos advogados que se envolveram em mais de 10 processos coletivos nas duas esferas (estadual e federal) da justiça desse estado, com destaque ao dr. Marcelo Bezerra e dr. Henrique Trigueiro que coordenam os processos ainda pendentes de sentenças definitivas no Tribunal de Justiça do Ceará de danos morais e materiais contra a Universidade Gama Filho;
10. Deixei de ser jornalista autodidata – apesar de já está de canudo à mão em 2002 – no dia 02 de maio de 2005, em sentença dada pelo dr. Leopoldo Fontenele Teixeira – Juiz Federal substituto da 5ª Vara Federal do Ceará, depois confirmada no TRF 5ª Região em Pernambuco. Naquela data, a União – representada pela Delegacia Regional do Trabalho (DRT-CE), teve que conceder o meu registro de jornalista profissional de acordo com o Decreto-Lei 97269 e Decreto 83.28479.
O juiz registrou na sentença: “O Decreto-Lei 97269 e o Decreto 83.28479 não exige para obtenção do registro profissional diploma de curso de graduação, mas sim de curso de nível superior, no qual, como visto, o curso sequencial constitui espécie”.
Ou seja, passei mais de duas décadas exercendo a profissão como jornalista autodidata. Não sou a favor da obrigatoriedade de curso superior para o exercício da profissão, porém sem essa exigência, fica muito difícil qualquer conquista trabalhistas para a categoria. No dia 31 de maio de 2005, o Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) registrou no sistema de identificação profissional a seguinte observação sobre o meu registro: “Registro concedido em cumprimento ao mandado de segurança nº 2004.81.00.0002430-3, oficio nº 0005.000268-52005, data de 31 52005.” Oficialmente essa é a data que o Ministério do Trabalho e Emprego concedeu o meu registro de jornalista profissional, permanecendo o mesmo número do registro de jornalista precário conseguido em 2002 – por força de uma liminar federal. Mesmo tendo o registro precário de jornalista por força da lei, fui taxado de “falso jornalista” nas conversas dos colegas graduados. Em síntese, passei duas décadas no exercício da profissão como jornalista autodidata. Qual a lição que tiro do episódio “curso sequencial de Jornalismo”: não é a graduação ou o curso sequencial que fazem alguém jornalista, mas sua visão humana, seu compromisso público, seu dever com a verdade da notícia, seu amor pelas causas sociais como agente transformador e sua honestidade no bem público. Isso nenhum curso superior – seja de dois ou quatro anos, seguido de especialização, mestrado ou doutorado – consegue abonar.
Por mais de 20 anos pratiquei jornalismo, publicidade e marketing nesse estado de forma digna, honesta e acima de tudo, com o compromisso ético. As vezes que me foram passadas pautas para fazer, sempre fui um “defensor social” ouvindo todas as partes, com isenção e dando a notícia com honestidade e respeito ao publico ouvinte / leitor/ telespectador.
Depois que os processos de danos morais e materiais contra a Universidade Gama Filho forem transitados em julgados – caso os ex-alunos de jornalismo turma 2002.1 –, “Curso sequencial de Jornalismo” ganhem, o episódio jurídico será estudado por diversas faculdades de direito em todo o Brasil, sendo notícia jurídica no país, com grande repercussão – devido ao montante de dinheiro envolvido nas indenizações, entrado assim para a história do TJ do Ceará. Enquanto isso não acontecer no viés jurídico, o nosso caso merece um estudo profundo por parte das duas maiores entidades de jornalismo envolvidas: no Ceará o Sindjorce, e no Brasil a Fenaj, para que nunca mais nesse país, o sonho profissional do individuo seja destruído e massacrado pelo corporativismo, como foi no estado do Ceará na década de 2000, tendo como vitimas uma centena de famílias, que passaram sete anos em luta jurídica para reconhecimento dos diplomas de curso superior de jornalismo de seus filhos, assim como as suas respectivas carteiras de identidades profissionais;
11. Analisemos o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB):
Capítulo II – Da Conduta Profissional do Jornalista
Art. 6º – É dever do jornalista
I – Opor-se ao arbítrio, ao autoritarismo e a opressão, bem como defender os princípios expressos na Declaração Universal dos Direitos Humanos.
“Companheiro, vou dar uma olhada no seu processo”
Vejamos isso aplicado ao curso sequencial de Jornalismo:
Data do fato: 21 12003
O Sindjorce “obrigou” todos os formados no Curso Superior de Jornalismo da Universidade Gama Filho, desistir de seus diplomas e fazer uma graduação, pois os documentos educacionais, expedido pela Universidade Gama Filho do Rio de Janeiro e reconhecido pelo MEC, por meio de portaria 2.929 de 17 22002, sendo muito bem recepcionados pelas instituições de ensino superior em todo o Brasil, nunca tiveram o reconhecimentos das duas entidades: Fenaj e Sindjorce. Analisemos a atitude do Sindjorce ao requerimento apresentado pela jornalista e apresentadora do Sistema Verdes Mares de Comunicação (SVM), Danielly Lima Portela, protocolado no dia 16 12003 em que solicitava sua filiação e expedição da carteira de identidade profissional da Fenaj. A resposta foi a seguinte no dia 21 12003:
“No caso dos profissionais que obtiveram seus registros profissionais a partir de cursos sequenciais, a orientação dada pela Federação Nacional é no sentido de que as respectivas carteiras não sejam expedidas pelos sindicatos, mas sim, diretamente pela própria Fenaj.”
“De modo que esta entidade não poderá, expedir sua carteira de identificação de jornalista profissional, nem poderá atender seu requerimento de filiação como associado”.
Nessa data começava a estratégia do Sindjorce de empurrar o problema para Federação de Jornalistas. A Fenaj por sua vez, jamais deu uma resposta documentada a Danielly Portela, após inúmeros pedidos. Essa era a estratégia covarde das entidades de não produzir provas para o abuso de poder e desrespeito aos direitos adquiridos pelos ex-estudantes de jornalismo. A jornalista Danielly Portela, só teve acesso a sua identidade profissional, após o término de sua graduação em jornalismo, ocasião em que optou por não filiação ao Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Ceará (Sindjorce);
Art. 6º – É dever do jornalista
IV – Defender o Livre Exercício da Profissão
Vejamos isso aplicado ao curso sequencial de Jornalismo:
Data do fato: 01 92000
Em nota veiculado nos jornais Diário do Nordeste e O Povo no dia 01 92000, assinada pelo Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará – Sindjorce, com o título: “Universidade Gama Filho é uma mentira”. No 5° item da nota, a entidade afirma:
“A UGF não pode formar os repórteres do futuro, pois, em Fortaleza, não pode capacitar ninguém ao exercício da profissão de jornalista, como erroneamente afirma o referido encarte (peça publicitária da UGF, publicada dias antes, divulgando os cursos existentes).
“Conclamamos a sociedade civil cearense em geral e, em particular, os jornalistas profissionais, a reagirem com energia às tentativas de mercantilização do ensino superior e desregulamentação da profissão de jornalista.”
Aqui estava oficializada a perseguição ao curso superior de Jornalismo da UGF, sede Fortaleza, Turma 2002.1, pelo corporativismo dos jornalistas graduados do sindicato. Nós só exerceríamos o livre exercício da profissão, via mandados de segurança, implantados na Justiça Federal e somente após sete anos de luta jurídica.
Art. 6º – É dever do jornalista
XI – Defender os direitos do cidadão, contribuindo para a promoção das garantias individuais e coletivas, em especial as das crianças, dos adolescentes, das mulheres, dos idosos, dos negros e das minorias;
Vejamos isso aplicado ao curso sequencial de Jornalismo:
Data do fato: 01 72011
Nossas garantias individuais e coletivas foram desrespeitadas. Após seis anos de registro profissional concedido pelo Ministério do Trabalho e Emprego, o Sindjorce e Fenaj, só nos deram nossos documentos de identidade profissional no dia 01 72011, após um mandado de segurança federal (transitado em julgado) e anos de contendas jurídicas. Os formados do curso superior de jornalismo da UGF, sede Fortaleza, turma 2002.1, são minoria de 115 pessoas, comparadas a categoria de jornalistas graduados em todo o Brasil, filiados e não filiados a Fenaj. Os primeiros beneficiados com o direito a carteira de identidade profissional, foram esse jornalista e José Wanderley Ferreira Barbosa, abrindo caminho para os demais colegas do curso seqüencial de jornalismo da UGF.
Art. 6º – É dever do jornalista
XIV – Combater a prática de perseguição ou discriminação por motivos sociais, econômicos, políticos, religiosos, de gênero, raciais, de orientação sexual, condições física ou mental, ou de qualquer outra natureza;
Vejamos isso aplicado ao curso sequencial de Jornalismo:
Data do fato: 20102009
Após inúmeras tentativas por meio de protocolo deixado no Sindjorce, solicitando o documento de identidade profissional, o jornalista José Wanderley Ferreira Barbosa, perdeu a paciência e declarou por e-mail o seu pensamento diante do descaso ao pleito:
“Nobre presidente, não consigo compreender o porquê da representante de uma categoria tão importante, por algum motivo pessoal, venha praticar discriminação com seus pares…”
A gestora à época do Sindjorce, no mesmo dia (20.10.2009) deu a seguinte resposta desdenhando o jornalista:
“Companheiro, lamento as suas conclusões. Mesmo assim, vou dar uma olhada no seu processo e na legalidade de seu diploma. Qual a faculdadeuniversidade que você se formou?”
“Um homem sem história não tem passado”
Na Constituição Federal (CF) no Art. 5º. Do Cap. I – Dos direitos e deveres individuais e Coletivos diz o seguinte:
“Art. 5º – Todos são iguais perante a Lei, sem distinção de qualquer natureza, garantindo-se aos brasileiros e aos estrangeiros residentes no país a inviolabilidade do direito à vida, à liberdade, à igualdade, à segurança é à propriedade, nos termos seguintes”:
(…)
XIII – É livre o exercício de qualquer trabalho, ofício ou profissão, atendidas as qualificações profissionais que a Lei estabelecer.
A Lei 7.08482 que atribui valor de identidade à carteira de jornalista profissional no Art. 4º, dar o direito líquido e certo ao colega jornalista Wanderley Barbosa, assim como a todos os formados do curso superior específico em técnicas de jornalismo da UGF, turma 2002.1 que conseguiram regularizar-se na antiga DRT-CE, hoje SRTE-CE:
(….)
“Art. 4º – A Federação Nacional dos Jornalistas Profissionais fornecerá carteira de identidade profissional também ao jornalista não sindicalizado, desde que habilitado e registrado perante o órgão regional do ministério do trabalho, nos termos da legislação regulamentadora da atividade profissional.
O jornalista Wanderley Barbosa, recebeu seu documento de identidade profissional no dia 01 72011, depois que um juiz federal sentenciou para que Sindjorce e Fenaj resolvessem o problema pendente desde o ano de 2005, quando o ex-aluno de jornalismo conseguiu na justiça seu registro profissional junto à antiga DRT-CE.
Nosso curso e diploma nunca interessaram ao sindicato e a federação, e nesses 11 anos – o curso de jornalismo começou em fevereiro de 2000 – fomos desrespeitados em todos os nossos direitos, ainda depois de conseguidos na justiça. Mesmo com toda essa perseguição, discriminação, arbitrariedade, autoritarismo e opressão, não sou a favor de ações na justiça de danos morais e materiais contra o Sindjorce e Fenaj.
12. Mesmo que a Proposta de Emenda Constitucional- PEC 33/2009 do senador, Antonio Carlos Valadares (PSB-SE) e PEC 386/2009 do deputado federal Paulo Pimenta (PT-RS), sejam aprovadas no Congresso Nacional, criando novas Leis para regulamentação da profissão de jornalista, todos que entramos com ações na Justiça Federal, temos direitos adquiridos. De acordo com a CF no Art. 5º, inciso XXXVI, temos essa garantia, assim como poderemos usar o inciso XLI:
“XXXVI – A Lei não prejudicará o direito adquirido, no ato jurídico perfeito e a coisa julgada”.
No inciso XLI do Art. 5º, a CF alerta:
“XLI – A lei punirá qualquer discriminação atentatória dos direitos e liberdades fundamentais”.
Quem não entrou na justiça em busca de seus direitos, deve procurar o dr. Marcelo Bezerra, para garanti-los. A Fenaj e Sindjorce não poderão desrespeitá-los no futuro. Isso na teoria, pois na prática, estão fazendo isso. Após a expedição de nossas identidades profissionais por mandado de segurança federal, na função de jornalista profissional, descobrimos que no requerimento eletrônico da Fenaj, não foi preenchido os dados de nosso curso superior de Jornalismo. Ao arrepio da Lei e fugindo de todas as normas e determinações do Ministério do Trabalho e Emprego (MTE) – único órgão no Brasil que tem competência para criar ou rescindir funções trabalhistas –, a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), criou uma função inexistente para o MTE (jornalista profissional diplomado). A norma que orienta as funções de jornalista é bem clara: os jornalistas de nível superior são registrados como (e apenas) jornalista profissional. Mas a Federação, violando seu próprio Código de Ética (dos jornalistas brasileiros), no Capítulo II – Da Conduta profissional do Jornalista- Art. 6 (inciso XIV), já citado no item 11, desse documento, criou uma função desconhecida na SRTE-CE, a de jornalista profissional diplomado. Assim está registrado nos novos cartões de identidade de jornalista de nível superior, que ela reconhece o curso. Mais uma vez, discriminando os jornalistas profissionais formados no curso superior de Jornalismo da UGF – Turma 2002.1 – devidamente registrados no MTE por meio de Mandados de Segurança Federal, desde o ano de 2005 (transitados em julgados). Insistindo assim, nas mesmas práticas de gestões do passado.
A Fenaj, por meio do Sindjorce, perdeu na Justiça Federal (não pode mais apelar), seu direito de negar aos formados de jornalismo da UGF, sede Fortaleza, turma 2002.1 a expedição dos respectivos documentos de identidade profissional e sabe que em breve serão dezenas de Mandados idênticos ao primeiro, em sua sede, determinando expedição do documento – que cabe a todo formado superior de jornalismo, independente de filiação a um sindicato – conquistado por todos os 115 formados da Gama Filho, sede Fortaleza, turma 2002.1, contrariando as funções existentes na profissão de jornalista, descritas pelo MTE.
A entidade quer diferenciar jornalistas profissionais, discriminando como já disse o nosso diploma. Mais uma vez a entidade erra, pois, somos sim, diplomados com curso superior. A Justiça Federal já deixou isso claro em todas as sentenças prolatadas pelos juízes e confirmadas em segunda instância, por desembargadores. Todas essas sentenças se encontram no departamento de registro profissional da própria Federação em Brasília. Porém a entidade insiste (contestando todo um pensamento jurídico) em não reconhecer tais diplomas como de nível superior. Caso algum formado possuidor desse diploma residente no Ceará ou em qualquer outro estado (devidamente registrado na SRTE-CE) se sinta discriminado ou constrangido pelo Sindicato dos Jornalistas local eou Fenaj, ao mostrar tal documento educacional para o trabalho necessário (mesmo não sendo obrigatório como decidiu o STF em 17/06/2009) nas redações brasileiras e fora delas, deve fazer valer seus direitos na esfera judicial.
Nesse tipo de ação, vocês terão todo o meu apoio. Nós não necessitamos de nenhum aval de sindicato ou federação para o exercício de nossa honrada profissão. Temos a Constituição Federal que nos garante o direito de opção de não fazermos parte de associação, sindicato e federação. Isso é bem claro na CF Art. 8º no Cap. II – Dos direitos sociais:
“Art. 8º – É livre a associação profissional ou sindical, observando o seguinte:”
(….)
“V – Ninguém será obrigado a filiar-se ou manter-se filiado a sindicato”.
O que queremos é o direito a carteira de identidade de jornalista, como é anverso a toda e qualquer profissional de curso universitário ligado a uma ordem, conselho ou federação. Deixemos que o próprio mercado de comunicação faça seu juízo de valor, não pelo diploma, se de graduado ou sequencial, mas pelo talento que nenhum documento poderá substituí-lo em nossa atividade. Por isso repito: caso vocês sejam discriminados no dia a dia por algum sindicato eou federação, têm o dever de seguir o Código de Ética da nossa profissão, acionando a justiça, demonstrando assim que são jornalistas conhecedores de seus direitos e deveres;
13.No Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros, inciso VI, Art. 8º do Cap. III – Da responsabilidade profissional do jornalista diz:
“VI – promover a retificação das informações que se revelem falsas ou inexatas e defender o direito de resposta às pessoas ou organizações envolvidas ou mencionadas em matéria de sua autoria ou por cuja publicação foi responsável”.
Nos anos de 2000 a 2002, o Sindicato dos Jornalistas Profissionais do Estado do Ceará (Sindjorce), com o apoio da Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj), foram fontes para diversos jornalistas da imprensa cearense na divulgação de notas dizendo que o diploma de curso superior de jornalismo da UGF-CE, não seria reconhecido, como fica claro na nota assinada pelo Sindicato dos Jornalistas do Ceará em 01 92000, com o título: “A universidade Gama Filho é uma mentira”, no jornal Diário do Nordeste e O Povo como foi discutido no item 11, desse documento.
A sociedade cearense foi bombardeada durante dois anos (período do curso) com notas na imprensa local denegrindo o curso e diploma de jornalismo da UGF-CE, tendo como principal fonte de tais informações o Sindjorce. Agora é necessário que seja esclarecida, após decisão jurídica final, reconhecendo os 115 formados na UGF-CE, turma 2002.1 como jornalistas profissionais, com curso superior e preparado para o mercado de trabalho.
O Sindjorce criou um juízo de valor negativo, que não foi apagado com o tempo, merecendo por parte das duas entidades (sindicatofederação) retratação pública, de acordo com o próprio código de ética editado pela Fenaj, por erros cometidos no passado, minimizando assim, o sofrimento às 115 famílias de formados envolvidas no triste episódio da educação superior desse Estado. Nesse sentido, solicito um debate público com o apoio dos veículos de comunicação locais sobre o tema desse manifesto, tendo a participação de representantes do sindicato, da federação, dos ex-alunos e da Universidade Gama Filho, para de forma democrática, o público leitorouvinte elespectador cearense fique sabendo a verdade que não foi dita nos últimos nove anos de formados da turma 2002.1. A única versão criada nos anos 2000 foi a do Sindjorce e da Fenaj. Os ex-estudantes nunca foram ouvidos a respeito das notas veiculadas. A imagem que a sociedade cearense tem do diploma dos formados é que tal documento não preparou os 115 formados e futuros jornalistas – na época – para o mercado de trabalho, causando assim, enorme prejuízo para os portadores dos documentos educacionais de nível superior de jornalismo, mesmo depois de uma década do passado episódio;
14. Termino esse manifesto com as palavras iniciais gravadas em nosso convite de formatura (Turma 2002.1), na ocasião distribuído entre os familiares dos formados, peça essa em que assino como presidente da comissão estudantil de jornalismo (COEJ-UGF-CE) no ano de 2002:
“Nunca se intimidem diante da verdade, não se deixem trair pelas benesses do poder, não valorizem a vaidade pessoal e defendam o que acreditam com a honestidade pura da alma – quando assim estiverem no exercício da profissão de jornalista. Pois a história da vida de cada um de vocês, será escrita por meio de suas ações e palavras. Um homem sem história não tem passado e por consequência, nunca terá futuro, já que seu presente é vazio.”
Documentos do MPF
No despacho do procurador da República, na página 7, item 3, O dr. Marcelo Mesquita Monte, escreveu: “Documentos que comprovam que o Sindjorce e Fenaj feriram o Código de Ética dos Jornalistas no Capítulo II, incisos I, IV, XI e XIV, entre outros”.
E acrescenta em outro documento acostado aos autos:
“No presente caso, há a agravante de se distinguir dois profissionais com diplomas de nível superior, igualmente apto ao exercício da mesma profissão de jornalistas profissionais: Graduação em Comunicação Social com habilitação em jornalismo e Curso Superior de Formação Específica em Técnica de Jornalismo”, na Pág. 5 da réplica, apresentada a 2ª vara federal seção do Ceará.
Termino esse artigo com a pergunta que não quer calar:
Por que as entidades Fenaj e Sindjorce criaram a função de jornalista profissional diplomado e faltaram com a verdade para com um procurador da República, membro do MPF no exercício de seu trabalho e um juiz federal togado?
Resposta: Para diferenciar jornalistas graduados em comunicação social, habilitação em Jornalismo, dos jornalistas formados no curso superior de jornalismo, bem como, dos jornalistas profissionais sem curso superior de jornalismo, que conquistaram em suas CTPS essa função por tempo de serviço prestado e ganharam tal direito em lei. A falta de verdade nasceu para evitar um transtorno futuro, que seria (confirmado na sentença Nº. 002.000784-0/2012, no processo Nº 00011783-78.2012.4.05.8100, folhas 661 a 666 dos autos) a decisão de um juiz federal pelo o recolhimento de centenas de identidades expedidas em todo o Brasil, por 30 sindicatos filiados a Federação Nacional dos Jornalistas (Fenaj). Era melhor tentar arquivar a denúncia ainda no MPF que reconhecer a ilegalidade praticada e tornar público o fato vergonhoso.
Como diz o jornalista Boris Casoy: ”Precisamos passar isso a limpo, pois é uma vergonha”.
Por se tratar de uma sentença de primeiro grau com abrangência para todos os estados e Distrito Federal, sendo um fato que diz respeito aos jornalistas brasileiros, já que interfere em um documento de identidade profissional com portabilidade válida em todo o país, envolvendo uma federação e 30 sindicatos de jornalistas, deixa de ser um assunto restrito ao Estado do Ceará, para se tornar de interesse nacional para aproximadamente 150 mil profissionais do jornalismo brasileiro.
Conclamamos a imprensa brasileira a acompanhar as denúncias do MPF – Procuradoria da República no Ceará, nesse processo contra a Fenaj e Sindjorce, para sabermos o que peticiona o fiscal da lei (MPF) e o que decide a Justiça Federal diante das denúncias (2ª vara federal seção judiciária no Ceará e TRF 5ª Região) sobre os fatos aqui apresentados, já que a imprensa cearense se nega a fazer o papel dela nesse episódio.
Meu compromisso como jornalista é com a verdade – essa não tem fronteiras – e não com o corporativismo, doa a quem doer. A Fenaj e Sindjorce não estão acima da lei. Como entidades de classe, representativas do jornalismo brasileiro e cearense, respectivamente, precisam respeitar a Constituição Federal, o Código Civil, o Código Penal e o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB), editado em 04/08/2007 pela própria Federação Nacional dos Jornalistas, que deveria, por obrigação, juntamente com os 30 sindicatos a ela filiados, da o bom exemplo de ética para nossa categoria.
Precisamos ter conhecimento de duas coisas como jornalistas em defesa da profissão no nosso dia a dia:
A primeira delas é a Constituição Federal (CF/88), e a segunda, o Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros (CEJB).
A CF/88 no Capítulo V, da Comunicação Social, Art. 220, diz: “A Manifestação do pensamento, a criação, a expressão e a informação, sob qualquer forma, processo ou veículo não sofrerão qualquer restrição, observado o disposto nesta Constituição.”
Já o Art. 1º do nosso Código de Ética diz: ”O Código de Ética dos Jornalistas Brasileiros tem como base o direito fundamental do cidadão à informação, que abrange seu direito de informar, de ser informado e de ter acesso à informação”.
Nesse caso, quem mais precisa ser informado no momento, são os 150 mil jornalistas envolvidos indiretamente, pois são terceiros estranhos à relação processual, em que o MPF é autor, tendo a Fenaj/Sindjorce como réus e o juiz federal substituto da 2ª vara seção judiciário no Ceará, julgado e condenado no dia 25/09/2012, diante da prova cabal juntada aos autos pelo fiscal da lei.
Que a Fenaj e seus sindicatos se expliquem aos jornalistas profissionais brasileiros.
Para conhecer melhor o caso, consulte:
Justiça Federal no Ceará – www.jfce.jus.br – Processo nº 0001783-78.2012.4.05.8100
Ministério Público Federal – Procuradoria da República no Ceará – www.prce.mpf.gov.br
Procedimento Administrativo (P.A) – Nº. 1.15.000.001207/2011-84
Procedimento Judicial – Nº. 0001783-78.2012.4.05.8100
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[Esperidião Júnior de Oliveira é jornalista, Fortaleza, CE]