Sunday, 22 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Pelo simples direito de existir

Comunicação e direitos humanos. Poderia haver duas temáticas mais presentes na vida concreta de pessoas, grupos, classes e países? De fato, não se pode negar a importância econômica, social, política e cultural da atividade ‘comunicação’, nem o papel que o direito desempenha nesse campo, seja como legitimador da expansão de relações sociais dominadas pelos objetivos de acumulação de capital seja como parte da mobilização popular contra a hegemonia dessas relações.

Desde 2001, com os preparativos para a Cúpula da Sociedade da Informação, a conjunção dessas duas temáticas vem ganhando força nas mesas de debate de organismos internacionais, nas edições do Fórum Social Mundial e do Fórum Social das Américas, além de ser objeto de uma campanha mundial pelo direito à comunicação na sociedade da informação (CRIS, em inglês), que conta com o apoio da Associação Mundial para a Comunicação Cristã (WACC, em inglês) e da Fundação Ford. No Brasil, essa campanha articula diversas associações e organizações, como o Centro de Cultura Luiz Freire e a Sinos (Organização para o Desenvolvimento da Comunicação Social), com sedes em Olinda e Recife, respectivamente.

O 2º Fórum Social Brasileiro, nos dias 20 a 23 de abril, colocou Recife no centro dessa discussão mundial com a área de diálogo ‘Os movimentos sociais e a democratização da comunicação: criando novas bases para uma sociedade igualitária’. A relevância desse tipo de encontro não se deve apenas aos diversos problemas que decorrem da grande concentração das empresas do setor de comunicação no país, mas talvez seja uma excelente oportunidade para refletirmos sobre o lugar que as tecnologias da informação e comunicação ocupam no imaginário da nossa sociedade e o modelo de apropriação que é protegido pelo ordenamento jurídico e pelo Poder Judiciário.

Parece existir entre nós um certo fascínio, um encantamento mesmo, pelas novidades tecnológicas, como se elas, pelas possibilidades que encerram, fossem capazes de transformar nosso futuro (a importância que o software livre adquiriu no país não seria um exemplo disso?). Muito rapidamente, até entre os que lutam por uma ‘nova comunicação’, desenvolvimento e tecnologia se misturam, camuflando a pergunta sobre a construção dos usos sociais dessas ferramentas. É a ausência desse tipo de questionamento que explica, em parte, por que passamos alegremente de uma tecnologia da informação a outra (rádio/televisão/computador/internet) sem nos darmos conta de que as ‘antigas’ – como o rádio – continuam submetidas a forte controle que privilegia um determinado tipo de apropriação e de utilização em detrimento de outros.

Apropriação coletiva

De fato, a organização da comunicação social no Brasil desafia qualquer projeto de democracia e é por isso que o movimento das rádios comunitárias há de merecer especial atenção daqueles que consideram no mínimo questionável a apropriação privada e a livre concorrência entre os meios de comunicação como fundamentos da democracia nesse campo.

As propostas desse movimento põem em xeque o modelo brasileiro de comunicação social: construção de emissoras feitas por e para a comunidade, nas quais seria possível a participação direta da população em todo o processo comunicacional, o que permitiria o intercâmbio dos papéis de emissor e receptor e uma programação dirigida a seus interesses específicos. Essas emissoras seriam, além disso, um estímulo à convivência social, à preservação da cultura local, assim como a construção de um espaço público em que a pluralidade da palavra não seja apenas tolerada, mas uma forma de vida.

Ao lutar pelo simples direito de existir, as rádios comunitárias nos recolocam a questão da construção de uma nova forma de produzir informação, bem como os limites e dificuldades do direito positivo e dos tribunais brasileiros à hora de contemplar e proteger experiências de apropriação coletiva das ‘novas’ e ‘antigas’ tecnologias de informação e comunicação. Essas e outras questões fizeram parte dos debates nesse Fórum Social Brasileiro, ainda que falar hoje em dia de rádio possa dar a impressão de estarmos na ‘idade da pedra’.

******

Doutora em Direitos Humanos pela Universidade Pablo de Olavide, Sevilla, Espanha, integrante do grupo de pesquisa Comunicação e Movimentos Sociais, da Universidade Federal de Pernambuco, e professora de Direito Constitucional da Faculdade Maurício de Nassau