A edição nº 367 do Jornal Pessoal foi muito prejudicada pelo reaquecimento de vários dos 15 processos que tramitam contra mim na justiça do Pará, absorvendo quase integralmente meu tempo e me impedindo de tratar de temas graves, por isso mesmo exigindo demorada e meticulosa apuração.
O Tribunal Pleno, por maioria, decidiu não instaurar procedimento administrativo disciplinar contra o juiz Amílcar Bezerra Guimarães, da 1ª vara cível de Belém. Quando no exercício da 4ª vara, no último dos três dias em que substituiria a titular, no único em que realmente ali funcionou, ele me condenou a pagar indenização ao empresário Cecílio do Rego Almeida. Eu teria ofendido moralmente o dono da Construtora C. R. Almeida ao apontá-lo como ‘pirata fundiário’. Por prepostos e vias oblíquas, o empreiteiro se diz dono de uma enorme área de terras no vale do Xingu, que pode ir de 4 a 7 milhões de hectares. A sentença foi assinada com data atrasada porque quando o juiz substituto a entregou ao cartório da 4ª vara, a juíza Luzia do Socorro Silva dos Santos já retomara a titularidade do seu ofício.
Na comarca de São Paulo, pessoas que fizeram a mesma acusação a C. R. Almeida foram absolvidas. Todas as instâncias do poder público no Pará movem ações contra ele, apontado como o maior grileiro de terras do país – e talvez do planeta. A Corregedoria de Justiça do interior já interveio no cartório de registro de imóveis de Altamira, onde a grilagem foi praticada, afastando todos os serventuários que ali atuavam. A Corregedoria Metropolitana recomendou o inquérito contra o juiz que deu ganho de causa ao grileiro.
Diante do veredicto do Pleno do TJE, só me resta continuar a busca iniciada junto ao Conselho Nacional de Justiça, em Brasília, na esperança de que ali a voz da verdade ainda possa ser ouvida.
O Tribunal Pleno também rejeitou, de uma só vez, as representações feitas contra o mesmo juiz por todos os cinco diretores do Banco da Amazônia. Embora visem o mesmo magistrado, o conteúdo dessas representações é completamente distinto da minha reclamação. Mesmo assim, todos os processos foram reunidos para uma decisão única. Mais do que surpreendente, ela é chocante.
Outras demandas em primeiro grau e na instância superior, oriundas dos irmãos Romulo Júnior e Ronaldo Maiorana [da família controladora do Grupo Liberal de comunicação], também estão em plena movimentação. Com isso, a edição do Jornal Pessoal atrasou e ficou empobrecida. Exatamente como querem os promotores da perseguição judicial: transformá-la em uma espécie de prisão domiciliar não declarada. Com o aval da justiça.
Donos da verdade
O Liberal deu chamada na primeira página da sua edição de quinta-feira (4/5) e chamou para a página mais nobre, a 3, ao lado da coluna ‘Repórter 70’, o noticiário sobre a comemoração do Dia Mundial da Liberdade de Imprensa, em Brasília. Na ocasião, o presidente da patronal ANJ (Associação Nacional dos Jornais), Nelson Sirotsky, condenou a ‘indústria do dano moral’, a ‘prática disseminada de se impor condenações absurdas a empresas de comunicação e a jornalistas em matérias publicadas ou veiculadas e que, por decisão judicial, foram consideradas como causadoras do dano moral’. Ele conclamou o poder legislativo a retomar o projeto de lei contra essa indústria e a aprovar a Lei de Liberdade de Imprensa.
Os donos de O Liberal já ajuizaram quatro ações de indenização por dano moral contra mim no fórum de Belém, alegando que foram ofendidos por matérias publicadas no Jornal Pessoal. Não exerceram o direito de resposta e não contestaram o conteúdo das matérias em seus próprios veículos. As quatro demandas se enquadram perfeitamente na ‘indústria do dano moral’ denunciada pelo presidente da ANJ.
O que sai em outras publicações é sempre ofensa quando desagrada os irmãos Maiorana. O que sai em seu jornal é a verdade inquestionável. Quem reage a esse 11º mandamento, não inscrito na tábua das leis é punido e, se reage, é acusado de se envolver em rixa pessoal. Sob o sinete avalizador da OAB do Pará.
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Jornalista, editor do Jornal Pessoal, Belém (PA)