Wednesday, 27 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

Rui Araújo

‘‘Tinha a intenção de lhe escrever em finais de Julho, mas o anúncio das suas férias fez-me esperar cerca de um mês. Ainda bem, ou melhor, ainda mal que esperei, pois o fim do Verão trouxe dois reforços ao motivo da minha reclamação. Começo pelo princípio. Em 28 de Julho de 2007, Luís Filipe Sebastião, em apreciação no ‘Fugas’ ao BMW 120D, escrevia um texto com o título ‘Vai uma corridinha no IC19?’. No desenvolvimento atirou pérolas do calibre que se segue: ‘(…) com os seus fogosos 177 cv, é o desportivo ideal para acelerar longe dos radares (…)’, ‘Para os atrevidotes kitados que gostam de cheirar a traseira alheia basta pisar a fundo e vê-los desaparecer pelo retrovisor’. Entretanto, em 25 de Agosto de 2007, Maria Lopes continuou o lançamento de pérolas. Sobre o BMW 335i Cabrio, e sob o título ‘Eu, pecadora, me confesso’, ditou de sua lavra: ‘Ao volante deste 335i, às malvas os limites de velocidade, a condução certinha, a poupança de combustível e a capa de menina bem comportada e mãe de família responsável!’ Adiante, acrescentava: ‘E basta carregar no acelerador, que a caixa automática tudo resolve, suavemente.’

A seguir, elogia as ‘performances’ da máquina: ‘(…) fazendo escorregar o alcatrão sob as jantes como um cronómetro…’, etc.; ‘Cá na terra, fará valores mais próximos dos 14 litros (vá… 15.2 depois de alguns apertos no pedal da direita)’. Em 1 de Setembro de 2007, a mesma senhora continua no tom que parece ser o seu. Com comiseração, sobre o Chrysler Sebring 2.0 CRD Limited, comenta: ‘São apenas 140 cv às 4000 rpm, e que têm que alavancar um peso de mais de 1600 quilos, o que não ajuda a pintar um quadro bonito na cidade.

Em estradas campestres com curvas, o desempenho melhora, sobretudo se o condutor for pacato ou pelo menos cumprir as regras de trânsito.’ Penso que, depois destes nacos de prosa, qualquer comentário será redundante – eles falam por si. Sinto dificuldade em fazer os comentários, pois se alguém deles precisa então dificilmente os entenderá. Convidar, num título, a uma corridinha no IC19?! Aprimorar o texto com proposta de aceleração longe dos radares?! Mandar às malvas os limites de velocidade?! E o mesmo para a condução certinha e a poupança de combustível?! Fazer sucessivas piscadelas de olho ao afundar do pedal direito?! Ter dó de 140 cv em cidade, cujo máximo legal é de 50km/h?! Olhar condoidamente os ‘pacatos’ condutores ou, pelo menos, os que cumprem as regras de trânsito?! Não sei o que diz, a este propósito, a lei portuguesa, mas talvez noutros países juízos deste tipo sejam considerados aliciamentos à transgressão, alguma dela do foro criminal.

Já agora, por que não mandar às malvas os limites de álcool no sangue? É que, tenho a certeza, com esses limites ultrapassados, os convites dos jornalistas teriam maior e mais entusiástica recepção, inclusive por parte dos pacatos condutores como eu. E se a ‘mãe de família responsável’ lhe vê morrer um fi lho numa corridinha no IC19 que mandou às malvas os limites de condução? Senhor provedor, a presente [carta] vai longa, pelo que peço desculpa. Mas não me contive perante um estilo delinquente que, aliás, não é de agora no ‘Fugas’. Espero que, ao menos, possa contribuir para que o ‘PÚBLICO’ introduza regras neste tipo de comentário irresponsável e perigoso’, escreve A. Joaquim B. F. J. Costa.

O provedor ignorava a existência do verbo ‘alavancar’. As expressões ‘Vai uma corridinha no IC19?’ e ‘às malvas os limites de velocidade’, por exemplo, são incorrectas. É opinião, não é jornalismo. A imprensa deve, por outro lado, promover uma cultura de cidadania. A estrada partilha-se, não se conquista (sobretudo num país como Portugal). É desnecessário epilogar. SÃO JANEIRO ‘O PÚBLICO conseguiu hoje atingir o máximo do delírio, da incompetência, da incultura.

Numa notícia sobre uma deslocação de Bento XVI a Nápoles, a cidade do ‘milagre’ do sangue de ‘San Gennaro’, escreve-se que ‘O chefe da Igreja Católica almoçou com os dignitários participantes antes de se recolher, em oração, junto das relíquias de São Janeiro, patrono da cidade’. Pobre São Januário, que mal fizeste para merecer isto?’, pergunta João Vasconcelos Costa. O leitor de Carcavelos tem razão. O despacho da agência noticiosa Lusa referia ‘… onde venerará as relíquias do patrono da cidade, São Genaro, regressando em seguida a Roma’. É provável que o PÚBLICO tenha reproduzido um despacho em francês da Agência France Presse. O jornalista traduziu erradamente ‘Saint Janvier’ por ‘São Janeiro’. SANÇÃO E DALILA ‘Vários leitores têm chamado a atenção para os erros ortográficos no PÚBLICO. No de hoje (22/10/07), encontro (eventualmente) mais dois: pág. 8 P2, ‘Sanção e Dalila’ em vez de ‘Sansão e Dalila’ e, no editorial, pág. 42, ‘interdita’ como particípio passado, quando este verbo não terá particípio passado irregular (não confirmei).

Concordo que seja utópico eliminar totalmente os erros ortográficos de um jornal. No entanto, nalgumas áreas (títulos, editoriais) fica francamente mal eles existirem. Nos editoriais dos últimos meses recordo alguns, todos do mesmo género (palavras que existem em português, não sendo detectadas pelo corrector ortográfico, mas que não são as aplicáveis à situação): concelho/conselho; censo/senso; afecto/afectado; descriminar/discriminar. O PÚBLICO deveria ter um revisor literário (um ser humano) para rever títulos e peças mais importantes e dar formação contínua. Alguns dos erros que apontei são muito frequentes, não só no PÚBLICO.

A menos que considerem aceitável o nível de erros verificado face aos custos que a sua baixa implica’, escreve Bruno Dimas. ‘Sanção e Dalila’: a formulação da legenda é incorrecta. É muito provável que se trate de uma gralha. Interdita: O verbo interdizer, que significa o mesmo do que interditar (ou seja: proibir, vedar; impor uma proibição, um impedimento, uma interdição), tem como particípio passado interdito (in Ciberdúvidas da Língua Portuguesa). Já o particípio passado do verbo interditar é interditado. A confusão do leitor está, pois, em julgar que na frase em análise se usou o adjectivo verbal interdito como particípio passado de interditar. P.S.: Decidi cessar o mandato de provedor do leitor do PÚBLICO no próximo dia 25, um mês antes da data prevista. É uma opção pessoal.’