Dez é o número máximo de canais que podem ser controlados por uma empresa de comunicação no País – cinco emissoras VHF, sendo não mais que duas em cada estado. Isto é o que prevê o artigo 12 do Decreto Lei nº 236/67, que regulamenta a radiodifusão no Brasil. Levantamento mostra que Globo, SBT e Bandeirantes extrapolam os limites.
Uma brecha no texto do decreto (a palavra ‘entidade’, utilizada para designar os concessionários do serviço de radiodifusão) e a possibilidade das empresas serem controladas por pessoas jurídicas (emenda constitucional nº 36, de 2002, que alterou o art. 222 da Constituição Federal) possibilitam que as empresas sejam controladas por pessoas jurídicas. A ambigüidade no texto favorece a concentração da propriedade destes veículos. ‘Ao ser alterada a regra de restrição da propriedade de empresa de radiodifusão a pessoas físicas, isto abre brechas para, por intermédio de composições societárias, permitir a presença de pessoas físicas no controle de empresas de radiodifusão sem que seja ferido diretamente o art. 12, parágrafo 3º’, avalia o professor da Universidade de Brasília (UnB), Marcio Iorio Aranha.
Análise detalhada
Num simples levantamento realizado pelo e-Fórum com base no Sistema de Controle de Radiodifusão, disponível no sítio da Agência Nacional de Telecomunicações (Anatel), é possível acessar a relação das emissoras vinculadas a cada uma das redes de TV. Conforme os dados da agência, a Rede Globo, o SBT e a Bandeirantes extrapolam o limite de cinco emissoras em VHF permitidos por lei. Isso tudo sem falar no critério do máximo de duas emissoras por estado. (veja lista ao final da matéria)
Registradas com razões sociais diferentes, as emissoras das três redes de televisão são catalogadas como próprias de cada grupo. O e-Fórum procurou a Anatel para identificar quais os critérios utilizados na realização das listas. Segundo a assessoria de imprensa da agência, os dados são do Ministério das Comunicações (Minicom), que é responsável pela fiscalização das outorgas.
Empresas diferentes, donos iguais
Um quadro de sócios e diretores dos canais de som e imagem, disponível no site do Minicom, revela a presença de parentes das famílias Marinho, Abravanel e Saad em todas as emissoras relacionadas pela Anatel. As empresas outorgadas possuem diferenças de razão social, mas têm nomes e sobrenomes iguais na composição societária. O SBT tem membros da família Abravanel em 10 canais VHF – o dobro do permitido pelo decreto 236. O Sistema Araçá de Televisão Ltda. que tem o próprio Senor Abravanel (popularmente conhecido como Sílvio Santos) na lista de sócios, e a Televisão Sorocaba, com participação de Beatriz Abravanel, estão fora da relação de emissoras próprias da rede. Já a Bandeirantes, controlada pela família Saad, possui registro em 11 emissoras relacionadas na lista de sócios e diretores do Minicom. Além destes canais VHF, Maria Leonor Barros Saad é sócia em outro UHF, a Rede 21 Comunicações Ltda, com sede em São Paulo.
João Roberto, José Roberto e Roberto Irineu Marinho são sócios em cinco canais da Rede Globo: um em Belo Horizonte (MG), outro em Brasília (DF), Recife (PE), Rio de Janeiro (RJ) e São Paulo. As outras dez empresas relacionadas não têm participação direta dos três irmãos, à exceção de duas UHF, a TV Aliança Paulista, em Sorocaba, e a TV Vale do Paraíba S/A, em São José dos Campos, conforme declarou a Central Globo de Comunicação. Mas é informação da própria rede que todos os outros oito canais listados têm a participação de familiares dos filhos de Roberto Marinho.
‘Interpretação subjetiva’
O SBT, através de sua assessoria de imprensa, disse que as emissoras que integram as redes de televisão são juridicamente independentes. ‘A figura da `rede de televisão´ é uma ficção. A rede não possui personalidade jurídica, tratando-se de várias emissoras que se unem sob um acordo operacional e comercial’, escreveu a assessora Maísa Alves. ‘Cada emissora possui os seus próprios sócios. O Sistema Brasileiro de Televisão é uma denominação fantasia, que identifica o conjunto de emissoras que se agregam através do acordo operacional e comercial, formando o que popularmente se convencionou como rede de televisão.
As emissoras referidas possuem personalidade jurídica e razão social próprias, contemplando cada uma delas seus próprios e específicos sócios, que se encontram rigorosamente e legalmente dentro dos limites que são estabelecidos pelo item 2 do artigo 12 do decreto-lei nº 236/67′, declarou. Procurada pela reportagem do e-Fórum, a Rede Bandeirantes declarou estar rigorosamente dentro da legislação vigente, assim como a Globo, que considerou incorreta a lista disponível no site da Anatel.
Por meio de sua assessoria, o Minicom declarou que não há irregularidade, uma vez que as emissoras são controladas por grupos societários, não por pessoas físicas. Questionado sobre a incidência de pessoas da mesma família em todas as sociedades referidas e da existência de uma brecha legal que favoreceria a concentração dos meios, o Ministério pediu tempo para apurar a pendência. Para o assessor especial da Casa Civil, Israel Bayma, a falha está na própria legislação, que vincula somente o nome da pessoa física, e não da jurídica.
Na avaliação do professor da UNB, Venício A. de Lima, há uma situação de ambigüidade legal que serve ao descumprimento do espírito da lei. ‘Esta ambigüidade é usada para que não se realize uma fiscalização do cumprimento da legislação, que caberia ao Minicom’, disse Lima, que lançou recentemente um livro sobre a concentração dos meios de comunicação no Brasil, Globalização das comunicações: o novo e o velho no sistema brasileiro. Segundo Israel Bayma, essa situação é antiga e é ponto pacífico que os grupos não respeitam a legislação. ‘Tinha uma expectativa positiva de reverter a situação a partir de 2003, com a chegada do governo Lula ao Planalto, mas esta reversão ainda não aconteceu’, diz o assessor.
Emissoras próprias segundo o Sistema de Controle de Radiodifusão
Rede Bandeirantes
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DA BAHIA LTDA Salvador – (D) MARIA LEONOR BARROS SAAD, (S) MARIA HELENA MENDES DE BARROS SAAD, (D) RENATO VAS REBOUCAS e (D) JOAO JORGE SAAD
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DE MINAS GERAIS LTDA Belo Horizonte – (D) MARIA HELENA MENDES DE BARROS SAAD, (D) MARIA LEONOR BARROS SAAD, (D) JOAO JORGE SAAD
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES DO RIO DE JANEIRO LTDA Rio de Janeiro – (S) MARIA HELENA MENDES DE BARROS SAAD, (E) PAULO SAAD JAFET, (D) JOAO CARLOS SAAD e (D) JOAO JORGE SAAD
RADIO E TELEVISAO BANDEIRANTES LTDA São Paulo – (S) MARIA LEONOR BARROS SAAD e (D) FRANCISCO GARCIA RODRIGUES
RADIO E TV BANDEIRANTES DE CAMPINAS LTDA Campinas – (S) SALOMAO ESPER SALOMAO e (D) JOAO CARLOS SAAD
TELEVISAO BANDEIRANTES DE PRESIDENTE PRUDENTE LTDA Presidente Prudente – MARIA LEONOR BARROS SAAD e (D) MARCIA DE BARROS SAAD
TELEVISAO BANDEIRANTES DO PARANA LTDA Curitiba – (D) JOAO CARLOS SAAD e (D) JOEL MALUCELLI
Rede SBT
TV STUDIOS DE BRASILIA S/C LTDA Brasília – SENOR ABRAVANEL, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (S) BEATRIZ ABRAVANEL, (E) JULIO CESAR CASARES, (E) FLAVIO BARBOSA CAVALCANTI JUNIOR
TV STUDIOS DE JAU S/A Jaú – (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (S) CARMEM TORRES ABRAVANEL, (S) CINTIA ABRAVANEL, (E) AARAO OLIVEIRA REIS, (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL, (E) ROMEU PARIS FILHO, (E) GUILHERME STOLIAR e (E) ANTONIO LUIZ DROGUETTI NETO
TV STUDIOS DE RIBEIRAO PRETO S/C LTDA Ribeirão Preto – (S) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (S) BEATRIZ ABRAVANEL, (E) AARAO OLIVEIRA REIS e (E) JULIO CESAR CASARES
TVSBT CANAL 11 DO RIO DE JANEIRO LTDA Rio de Janeiro – (S) SENOR ABRAVANEL, (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (E) SARA BENVINDA SOARES, (D) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (E) JULIO CESAR CASARES e (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL
TVSBT CANAL 3 DE NOVA FRIBURGO LTDA Nova Friburgo – (S) CARMEN TORRES ABRAVANEL, (E) SARA BENVINDA SOARES, (S) CINTIA ABRAVANEL, (E) JOAO PEDRO FASSINA, (E) ROMEU PARIS FILHO, (E) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) RODRIGO NAVARRO MARTI e (E) GUILHERME STOLIAR
TVSBT CANAL 4 DE SAO PAULO S/A São Paulo – (S) SENOR ABRAVANEL, (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (D) HENRIQUE ABRAVANEL,
(E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (S) SBC – SISTEMA BRASILEIRO DE COMUN. (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL, (E) RODRIGO NAVARRO MARTI e (E) GUILHERME STOLIAR
TVSBT CANAL 5 DE BELEM S/A Belém – (S) CARMEN TORRES ABRAVANEL, (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (E) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (S) CINTIA ABRAVANEL, (E) JULIO CESAR CASARES, (E) GERALDO NEGRAO DE LIMA e (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL
TVSBT CANAL 5 DE PORTO ALEGRE S/A Porto Alegre – (E) LUIZ SEBASTIAO SANDOVAL, (E) HENRIQUE ABRAVANEL, (E) ALFONSO AURIN PALACIM JUNIOR, (E) JOSE ROBERTO HACHICH MALUF, (E) IVAN DANIEL, (S) CARMEM TORRES ABRAVANEL, (S) CINTIA ABRAVANEL, (E) JULIO CESAR CASARES e (E) JOSE ROBERTO DOS SANTOS MACIEL
Rede Globo
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) Brasília -(D) ROBERTO IRINEU MARINHO , (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) Belo Horizonte – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO , (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
TV JUIZ DE FORA LTDA Juiz de Fora – (D) FLAVIA DAUDT MARINHO e (D) PEDRO RAMOS DE CARVALHO
TELEVISÃO SUL DE MINAS LTDA Varginha – (S) JOSE BONIFACIO C. NOGUEIRA FILHO, (D) JOSE BONIFACIO COUTINHO NOGUEIRA, (S) ANTONIO CARLOS COUTINHO NOGUEIRA e (D) PAULO DAUDT MARINHO
TV CATARATAS LTDA Foz do Iguaçu – (S) ANTONIO DOS SANTOS CIRILO , (D) EDMUNDO LEMANSKI e (S) PAULA MARINHO DE AZEVEDO
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE SA Curitiba – (S) RODRIGO MESQUITA MARINHO, (E) GUILHERME DORING DA CUNHA PEREIRA, (S) LECUPE PARTICIPACOES S/A, (S) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, (S) MARIANO LEMANSKI e (S) EDUARDO SANTOS DE ANDRADE
SOCIEDADE RÁDIO EMISSORA PARANAENSE SA Londrina – (D) FRANCISCO CUNHA PEREIRA FILHO, (S) RODRIGO MESQUITA MARINHO, (E) GUILHERME DORING DA CUNHA PEREIRA, (S) LECUPE PARTICIPACOES S/A, (S) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, (S) MARIANO LEMANSKI e (S) EDUARDO SANTOS DE ANDRADE
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) Recife – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO , (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
CANAL E TRANSMISSOES INTERTV S/A Nova Friburgo – (D) PEDRO RAMOS DE CARVALHO e (D) MARIA ANTONIA MARINHO STEIMAN
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) Rio de Janeiro – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO , (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
TV BAURU S/A Bauru – (S) FLAVIA DAUDT MARINHO, (S) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, (S) PLUS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, (E) ANTONIO JOSE SERRA DOS SANTOS, (D) JOSE HAWILLA, (S) ELIANI MARIA MENEZES HAWILLA, (S) FLAVIO GRECCO GUIMARAES, (S) FREDERICO AUGUSTO ANDRADE PENA, (S) ALTAMIRO BOSCOLI, (S) PAULO FRANK COELHO DA ROCHA e (S) LUIS CARLOS NAVARRO
TV FRONTEIRA PAULISTA LTDA Presidente Prudente – (S) PAULO CESAR DE OLIVEIRA LIMA, (D) PAULA MARINHO DE AZEVEDO e (D) LUCIANE CAPELASSO DE OLIVEIRA LIMA
TV SÃO JOSÉ DO RIO PRETO S/A São José do Rio Preto – (S) FLAVIA DAUDT MARINHO, (S) ROBERTO PINHEIRO DA SILVA, (S) PLUS INVESTIMENTOS E PARTICIPACOES, (E) ANTONIO JOSE SERRA DOS SANTOS, (D) JOSE HAWILLA, (S) ELIANI MARIA MENEZES HAWILLA, (S) FLAVIO GRECCO GUIMARAES, (S) FREDERICO AUGUSTO ANDRADE PENA, (S) ALTAMIRO BOSCOLI, (S) PAULO FRANK COELHO DA ROCHA e (S) LUIS CARLOS NAVARRO
TV ALIANÇA PAULISTA S/A Sorocaba – (S) JOAO ROBERTO MARINHO, (D) STEFANO DE MENEZES HAWILLA, (E) JOSE GERALDO DE GOES, (S) RENATA MENEZES HAWILLA, (S) LUCRECIA IZABEL DE LIMA LAPORTA, (S) SERGIO EDUARDO HIRS CASSEB, (S) JOSE FRANCISCO RAFAEL DE GOES, (S) JOSE ROBERTO FAGUNDES, (S) SUELI APARECIDA TEIXEIRA VENEZIANI, (S) ALEX SANDRO NUNES DE MAGALHAES, (S) BONANZA INVESTIMENTOS E PARTICIPACÃO
GLOBO COMUNICACOES E PARTICIPACOES S. A. (GLOBOPAR) São Paulo – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO, (D) JOSE ROBERTO MARINHO e (D) JOAO ROBERTO MARINHO
TV VALE DO PARAIBA S/A São José dos Campos – (D) ROBERTO IRINEU MARINHO e (S) PEDRO RAMOS DE CARVALHO
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Da Redação FNDC