Às vésperas do segundo turno das eleições gerais de 29 de outubro de 2006, Repórteres sem Fronteiras está preocupada com as recentes decisões da Justiça desfavoráveis à cobertura midiática da campanha. No dia 19 de outubro de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral (TSE) condenou a multa e censurou o site da estação de rádio CBN por ‘propaganda eleitoral’. Em 25 de outubro, o Tribunal Regional Eleitoral (TRE) do estado do Paraná proibiu à imprensa relatar uma operação policial, a pedido de um candidato ao cargo de governador.
‘Essas decisões judiciais denotam singular concepção do papel da imprensa, cuja missão é animar o debate político e se posicionar. A lei eleitoral que proíbe qualquer propaganda durante a campanha parece bem pouco sintonizada com a cobertura da vida política pela mídia. Uma linha editorial freqüentemente coincide com uma preferência partidária, e a decisão do TSE presume, de modo bastante exagerado, que pode ter influência sobre a decisão do leitor ou ouvinte. Atribui à imprensa mais poder do que realmente tem. Quanto ao julgamento emitido pelo TRE do estado do Paraná, a pedido do candidato Osmar Dias, só favorece, na realidade, os interesses eleitorais deste último. O Sr. Dias pensa proteger-se ao pedir a censura preventiva da mídia ? Esse tipo de censura já deveria ser coisa do passado’, declarou Repórteres sem Fronteiras.
‘Sigilo judicial’
No dia 19 de outubro de 2006, o Tribunal Superior Eleitoral condenou a multa de 10 mil dólares a estação de rádio CBN, cujo colunista, Arnaldo Jabor, havia emitido parecer considerado favorável demais a Geraldo Alckmin, candidato da oposição à Presidência da República. Conseqüentemente à ação apresentada pela coalizão do presidente Luiz Inácio Lula da Silva, candidato à reeleição, o Tribunal também ordenou à CBN que retirasse o comentário de seu site na internet. O TSE alegou que a estação havia infringido a lei eleitoral, que proíbe qualquer propaganda em período eleitoral (a campanha oficial começou em 1º de julho de 2006).
No dia 25 de outubro de 2006, o Tribunal Regional Eleitoral do Paraná deferiu o pedido de Osmar Dias, candidato ao cargo de governador, condenando a multa o site Hora H News por ter publicado informações relativas à apreensão de uma mala num hotel de Curitiba, feita pela polícia em 23 de outubro. Segundo o juiz Renato Lopes de Paiva, essa informação pode ‘causar prejuízo’ ao candidato Osmar Dias, que as sondagens dão como derrotado. O juiz também determinou a proibição de a mídia dar qualquer informação sobre a operação policial. Em seu julgamento, o magistrado alegou ‘sigilo judicial’, argumento contestado pelos sindicatos de jornalistas, para os quais houve clara violação do direito de acesso à informação, garantido pela Constituição.
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