‘O leitor Bruno (sobrenome não identificado) escreveu para esta Ouvidoria protestando contra informações erradas contidas na matéria França apoia Brasil como membro permanente do Conselho de Segurança da ONU, publicada dia 22 de fevereiro. Segundo ele: ‘… a notícia contém vários erros: a composição do Conselho de Segurança NÃO [grifo do leitor] é a mesma desde 1945: já houve modificação (eram, inicialmente, 11 membros, o que mudou em 1965, por emenda aprovada em 1963, com relação ao artigo 23 da Carta da ONU); a suposta proposta de reforma do Conselho apresentada no último parágrafo foi simplesmente inventada. A reportagem sequer faz referência à proposta mais importante, liderada por Brasil, Alemanha, Japão e Índia; é óbvio que a lista de membros não permanentes está errada também: Bósnia e Herzegóvina, Alemanha, Portugal, Brasil, Índia, África do Sul, Colômbia, Líbano, Gabão, Nigéria são os países corretos. Dito isso, sugiro que se façam pesquisas antes de sair escrevendo qualquer coisa por aí…’
As informações fornecidas pelo leitor estão de acordo com informações oficiais da ONU. Os membros não permanentes relacionados na matéria retratam a composição em 2010. Sobre a reforma do Conselho, ocorrida em 1965 e as atribuições dos membros do Conselho o leitor poderá consultar a página em português.
Quanto à proposta do Brasil omitida na notícia, apresentada em setembro de 2004, conjuntamente com Alemanha, Japão e Índia, o chamado G-4, a que se refere o leitor, trata-se de uma união de esforços em torno das premissas básicas de expandir o CSNU nas categorias de membros permanentes e não-permanentes e incluir um maior número de países em desenvolvimento em ambas. Em 2005, o G-4 apresentou projeto específico de resolução (L.64), que resultaria num Conselho expandido para um total de 25 membros. Os novos assentos permanentes, em número de 6, seriam atribuídos a África (2), Ásia (2), Europa Ocidental (1) e América Latina e Caribe (1). Os novos assentos não-permanentes, em número de 4, seriam atribuídos a África (1), Ásia (1), Europa Oriental (1) e América Latina e Caribe (1) (ver aqui).
A referida matéria permanece no ar com os erros de apuração apontados pelo leitor. A Agência Brasil não respondeu à demanda.
Até a próxima semana.’