Encaminho nota sobre a decisão em última instância julgada recentemente pelo STJ, no agravo 727029 e no processo 2005/0200423-1 contra o jornal O Globo nas falsas acusações sobre o caso Glória Trevi. A decisão do agravo está no site oficial do Superior Tribunal de Justiça, disponível a todos, basta digitar o número do agravo.
O jornal O Globo foi condenado a pagar, em última instância, a indenização de mais de 100 mil reais, devidamente corrigidos, a título de danos morais a um delegado da Polícia Federal de Brasília. A matéria, redigida pelo jornalista Jailton Carvalho, versava sobre o caso Glória Trevi e, embora não citasse, diretamente, o nome da autoridade policial, possibilitava sua identificação clara, atingindo a honra do agente público.
O acórdão transitou em julgado no dia 21/6/2006, no Superior Tribunal de Justiça e foi publicado no dia 26/6/2006. De acordo com entendimento, ainda em segunda instância, no TJDFT, ‘…são civilmente responsáveis pelo ressarcimento de dano, decorrente de publicação pela imprensa, tanto o autor do escrito quanto o proprietário do veículo de divulgação (Súmula 221 do STJ)’.
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Chefe da comunicação social da Superintendência da Polícia Federal do Distrito Federal, mestre em Jornalismo pela Universidade de Brasília, bacharel em Direito e estudioso dos erros jornalísticos na cobertura sobre Justiça e Judiciário