Sunday, 24 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

A voz de quem?

Recentemente, o ministro Antonio Dias Toffoli, do Supremo Tribunal Federal, acatou recurso do governo federal a favor da obrigatoriedade do tradicional horário de transmissão do programa A Voz do Brasil face a uma decisão judicial que autorizara a retransmissão em horário alternativo. O que, aliás, ocorreu durante algum tempo no Rio Grande do Sul. Antes de prosseguirmos, façamos um registro histórico para aqueles que não se “ligam” muito em rádio, e que ficam mais “antenados” na TV a cabo, no iPod, no MP3, ou na internet.

A Voz do Brasilsurgiu em 1935. Inicialmente se chamava Programa Nacional. Depois, passou a se chamar de A Hora do Brasil. Em 1971, durante o mandato do presidente Emílio Garrastazu Médici (1905-1985), é trocado o nome para A Voz do Brasil, mantido até hoje. O presidente Getúlio Vargas (1882-1954) criou o programa com o objetivo de levar informações do Poder Executivo federal à população. Obviamente, também de modo a favorecer seu próprio governo. Atualmente, a Câmara dos Deputados, o Senado Federal e o Poder Judiciário também têm sua cota-parte no tempo de apresentação do noticiário.

A “eterna” explicação oficial para sua existência e operacionalidade seria o fato de que em regiões longínquas desse imenso Brasil muitas pessoas não teriam outra opção radiofônica. E que também seria uma forma de o governo prestar contas e informações sem as corriqueiras distorções da imprensa “privada”. Argumentos antigos, medíocres e ridículos!

Desrespeito e autoritarismo

Porém e objetivamente, A Voz do Brasil é um abuso aos direitos dos cidadãos e um constrangimento ao constante, diversificado, alternativo e livre fluxo de informações e programações. E prejudica as empresas de radiodifusão e os anunciantes.

Considerando o horário obrigatório de sua difusão, o abuso é ainda mais grave, considerando que é um horário nobre, momento em que as pessoas estão em casa, ou a caminho, e gostariam de usufruir uma hora de rádio ao seu gosto e interesse pessoal.

Essa programação oficial obrigatória é um monumento de desrespeito e autoritarismo. Viola vários direitos fundamentais e constitucionais de pessoas e empresas. O direito à livre informação, o direito de empresas fazerem propaganda e anunciarem seus produtos. É um absurdo que também tira uma hora de oportunidade de trabalho de milhares de profissionais do rádio, da publicidade e dos empresários da radiodifusão.

É lastimável que deputados e senadores ainda não tenham acabado com essa “coisa”!

***

[Astor Wartshow é advogado]