Friday, 22 de November de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1315

O sonho da razão produz monstros

Na gravura de Francisco de Goya de onde tomei emprestado o título deste artigo aparece, segundo dizem, o próprio pintor espanhol desfalecido sobre a mesa de trabalho. Nela se lê: ‘El sueño de la razón produce monstruos’. Animais o rodeiam e sombras ameaçadoras de outros animais se aproximam. Ali ao lado há um gato de olhos bem abertos que tudo espreita. Goya dorme enquanto libera seus monstros e fantasmas. Libera-os, porém, na forma de sonhos. Entre muitas outras coisas, Goya nos lembra que no limiar da razão existe um mundo fantástico com o qual nos encontramos no sonho, no sono.

O irracional do sonho é arcaico e nos remete à animalidade do homem. Entretanto, essa categorização do ‘arcaico’ em oposição ao ‘moderno’ referida à sociedade brasileira e seus problemas, como a segurança pública, bloqueia o necessário diálogo entre as dimensões fundamentais de nossa experiência individual e coletiva.

Prevalece, no meio acadêmico em geral e na imprensa bem pensante, uma estranha mistura de racionalismo e de gnosticismo político-intelectual que condena o dado irracional de nossa cultura por si e em si. Está claro, para seus adeptos, que se o Brasil não se modernizar – e, portanto, abandonar seu fundo arcaico – a entrada no reino dos céus (anglo-saxão ou caboclo, pouco importa) não será possível.

Essa referência própria da extensa influência marxista (com resíduos positivistas) na filosofia e nas ciências sociais convive com a exaltação da pós-modernidade. Apesar da constante denúncia de uma crise da razão, por exemplo, a simples visão do irracional que brota das entranhas de um bem situado professor de filosofia causa arrepios. Por isso o artigo de Renato Janine Ribeiro na Folha de S. Paulo (caderno ‘Mais!’, 18/2/2007), sobre a violência e a pena de morte, foi recebido com espanto, por alguns, e até uma certa indiferença, por outros. Desagradou certamente a muitos. Mas parece que ninguém entendeu nada.

Risco da incompreensão

Ao contrário do que se disse por aí, Janine Ribeiro não pregou a redução da maioridade penal nem a instituição da pena capital. Tampouco fez apologia do crime. A comparação dos infanticidas com os nazistas não guarda relação com os fatos históricos pela simples razão de que a analogia não tinha a intenção de referir-se a uma realidade objetiva. Ele também não ‘propagandeou a idéia de que a desordem furiosa das razões deve ter lugar no debate público’, como disse, na mesma Folha (20/02/2007), o colunista Vinícius Torres Freire.

Na verdade, reconhecer que nós somos também essa ‘desordem furiosa’ e que as políticas públicas têm de levar esse dado da realidade em consideração não significa permitir que o irracional arrombe as portas de nossa vida pública e se eleve ao centro das decisões. Negar um papel – qualquer papel – aos arcaísmos fundos, escuros e desagradáveis de nossa psique pode ser tão perigoso quanto deixar-se guiar inteiramente por eles. Essas emoções primordiais e violentas que nos assaltam no íntimo – e que reprimimos a todo custo – não deixam de ser um fato psicológico apenas porque não gostamos do que vemos. Se as negamos com tanta insistência, algum dia elas voltarão, sob variadas formas e dotadas de uma força assustadora. Então poderá ser tarde.

Entendo que o professor Janine Ribeiro entreviu, como poucos, os riscos gravíssimos para a democracia, o Estado de Direito, a cidadania e os direitos fundamentais que resultam da fissura entre duas instâncias constitutivas da cultura e do inconsciente coletivo nacional. De maneira até surpreendente, ele adotou como ponto de partida da reflexão o modo como essas referências culturais se atualizaram nele, indivíduo, portador de uma persona cuidadosamente elaborada ao longo de sua bem-sucedida carreira universitária.

É claro que o encontro com la noche oscura (devo ao artigo de Vinícius Torres Freire a lembrança do célebre poema místico de San Juan de la Cruz) tem lá seus riscos – e um deles é o da incompreensão –, mas uma vez que a cultura não existe numa ‘culturosfera’ apartada dos indivíduos que a vivem como própria, esse exercício de voltar-se para dentro de si mesmo se torna absolutamente necessário.

O mal no mundo

Deve-se dar ao professor Janine Ribeiro o mérito de haver rasgado a persona para deparar com dois discursos antagônicos: o discurso do filósofo, que sempre execrou a pena de morte; o discurso do homem interior e, de certo modo, primitivo, que num exercício de imaginação ativa consegue ver ‘suplícios medievais, aqueles cuja arte consistia em prolongar ao máximo o sofrimento, em retardar a morte’ ou ainda torce ‘para que, na cadeia, os assassinos recebam sua paga’ e que essa paga venha ‘de modo demorado e sofrido’. Refazer o caminho que levou o filósofo a encontrar-se com o ódio primordial e o desejo de vingança que habitavam seu interior pode nos ajudar a entender melhor como essa viagem a um mundo desconhecido – e freqüentemente desagradável – nos imuniza dos perigos do racionalismo exagerado ou da dissolução no irracional.

Está claro que o professor Janine rendeu-se a um sentimento. Esse sentir veio com uma força tão intensa que aparentemente privou a razão de suas defesas habituais. Então o filósofo foi capturado pelo inconsciente e tragado pela força das imagens primordiais vertidas nos ‘suplícios medievais’ aparentados, na quantidade de horror, com a morte do menino João Hélio.

No início do percurso, o filósofo põe-se diante uma reflexão sobre dois temas religiosos capitais: o mal no mundo e a salvação. Disse Janine Ribeiro: ‘se há Deus, e acredito que haja, embora não necessariamente antropomorfo, como admite Ele esse mal extremo, gratuito, crudelíssimo?’. Adiante, pergunta-se: ‘[…] como poderá esse infeliz menino ser recompensado pela vida que lhe foi ceifada, não apenas tão cedo, mas, além disso, de modo tão arbitrário?’

Essa inesperada remissão a Deus não deveria surpreender. A tradição religiosa brasileira exerce, entre nós, um papel decisivo na questão do crime e do castigo. Existe um fundo em parte inconsciente, em parte cultural, na vingança coletiva, que se expressa em linchamentos ou, no caso de um filósofo, no gozo diante das imagens de ‘suplícios medievais’ ou ‘castigos demorados e sofridos’ aplicados pelos companheiros de prisão dos assassinos. A relação direta entre religião – o tema do mal e da salvação – e formas extralegais de punição do crime de sangue cruel tem antecedentes culturais muito próximos. É da religiosidade que emergem, de fato, os conflitos desenvolvidos no texto de Janine Ribeiro.

O telos da sanção penal

Em artigo publicado no caderno ‘Aliás’ (O Estado de S. Paulo, 17/12/2006), o professor José de Souza Martins, da mesma USP de Renato Janine Ribeiro, esquadrinhou o assunto com precisão. Primeiro, a causa da revolta que mobiliza os instintos de vingança:

Em nossa tradição religiosa e cultural, a violência contra a pessoa é inaceitável. Não pelas razões das leis, dos códigos, da Justiça, da polícia e dos legisladores. Justamente porque é culturalmente aceitável como violência punitiva contra o ato violento que abreviou indevidamente a vida de outrem.

Para os que se incumbem de restaurar a justiça, diz José de Souza Martins, ‘mais do que a violação das regras morais, os criminosos violaram a ordem do cosmos, agiram diabolicamente’. Essa idéia de que uma ordem estabelecida pela divindade foi rompida e deve ser castigada com a perda da humanidade – e conseqüentemente da vida –, tem o mesmo significado da queda de Lúcifer ou da expulsão de nossos pais bíblicos do Jardim do Éden. Está ligada ao problema do mal. Lê-se agora em Janine Ribeiro:

‘É-se humano só por nascer com certas características? Ou a humanidade se constrói, se conquista e também se perde? Alguém tem direito, só por ser bípede implume, de fazer o que quiser sem perder direitos?’

A proporcionalidade entre o crime e o castigo sempre constou da pauta das reflexões dos juristas, filósofos e teólogos. Foi a era moderna que suprimiu a proporção material entre delito e pena. Introduziu uma proporção formal que matematiza a relação crime/castigo a exemplo do que fez com todas as outras relações. Em vez do talião, adotou-se a uniformidade da prisão e, nos crimes mais graves, a morte. A progressiva abolição da pena capital no ocidente, contudo, reduziu as opções punitivas à privação da liberdade e às restrições de outros direitos.

Ainda assim, mede-se a gravidade em abstrato de um crime pelo tempo da pena estabelecida. As espécies de pena previstas em cada artigo do Código Penal, em si mesmas, não variam muito: detenção ou reclusão, cujas diferenças, do ponto de vista jurídico, são mínimas. A pressuposição jurídica é a de que a pena não serve para restaurar ordem alguma. Ela visa a intimidar, pela certeza de sua aplicação, os delinqüentes potenciais, e a recuperar, pelo trabalho, estudo e disciplina, os criminosos atuais. São esses – expostos de modo bem rudimentar – os fins de prevenção geral e especial normalmente aceitos como o telos da sanção penal no Estado moderno.

Pensar e sentir

Existe, portanto, um discurso racional-legal do delito e da sanção. No que concerne aos fins da pena, em contraste com o que o discurso popular articula, nenhuma vingança está permitida. Há quem diga mais. Segundo alguns professores de direito, a retribuição estaria mesmo banida do sistema jurídico brasileiro e seria inconstitucional pretender um sentido puramente reparatório ou retributivo à pena criminal. No texto de Janine Ribeiro, o confronto que irrompeu em sua consciência de filósofo pela revelação do ‘horror em estado puro’ contém igualmente a marca do conflito entre a cultura racional-legal e popular:

‘Todo discurso que conheço, e que em larga medida sustento, sobre o Estado não dever se igualar ao criminoso, não dever matar pessoas, não dever impor sentenças cruéis nem tortura – tudo isso entra em xeque, para mim, diante do dado bruto que é o assassinato impiedoso.’

Em outras palavras, o dado bruto, sem explicação, que desafia a bondade infinita de um Deus cristão, mas não antropomorfo – ‘como admite Ele esse mal extremo, gratuito, crudelíssimo?’ –, desfigura as convicções agregadas à persona de Janine Ribeiro, ou seja, o discurso ‘que em larga medida sustento’, o discurso moderno, iluminista, racional-legal sobre crime e castigo. É como se o filósofo se olhasse no espelho e visse algo muito diferente do habitual – uma forma informe, cambiante, sem regularidade, desorganizada. O verbo se fez carne, mas era um logos estranho, alheio, que não respondia aos ditames da razão e, por isso, não podia ser compreendido. Ao contrário, o logos antagonizava com essa mesma razão a ponto de operar uma ‘dissonância completa’ entre pensar e sentir, como sugere Janine Ribeiro a certa altura do texto:

‘Não posso pensar em dissonância completa com o que sinto. A razão, sem dúvida, segura muitas vezes as paixões desenfreadas […] Mas isso vale quando a dissonância, insisto, não é completa. Se o que sinto e digo discordam em demasia, será preciso aproximá-los.’

Negação persistente e seletiva

Tudo isso quer dizer que o discurso racional-legal detém-se ali onde não pode entrar – terreno sagrado. De novo, José de Souza Martins esclarece o ponto:

‘O costume preconiza que as pessoas devem morrer no afeto dos seus, as crianças, se forem chamadas ainda na inocência, só devem morrer no abraço dos pais. Ainda há lugares no Brasil em que crianças como Vinícius são enterradas em terreno separado no cemitério, na quadra dos anjos, porque elas ainda não estão na idade do pecado e permanecem acolhidas no regaço de Deus. É como se ainda fizessem parte do corpo do pai e da mãe, agentes do divino e da vida.’

O Vinícius dessa citação era a criança de cinco anos de idade vítima de homens que atearam fogo a um carro em Bragança Paulista, interior de São Paulo, no começo de dezembro de 2006. Substitua-se o nome do menino paulista por ‘João Hélio’ e tornam-se evidentes os botões que acionaram os instintos no discurso do filósofo. Essa convergência de forças fendeu a persona e levou Janine Ribeiro a entregar-se ao que havia dentro de si, ainda que lhe parecesse (como nos parece) repugnante e vil. Pois a única pena que o inconsciente de um filósofo treinado na mais pura tradição iluminista conhece é a retributiva. Essa modalidade de sanção é precisamente aquela negada, com insistência até, pelo discurso racional-legal.

Lava-se o sangue com sangue. Se o demônio esfolou uma alma inocente no asfalto quente por sete quilômetros, então deve receber sua paga ‘de modo demorado e sofrido’ pelas mãos de quem quer que seja. A idéia mesma de ‘paga’ tem o sentido de retribuição/reparação. Isso que estava dentro de Janine Ribeiro e aflorou num desabafo poderoso e incompreendido é a matéria-prima da cultura popular retratada por José de Souza Martins. Naturalmente, com a irrupção do sentimento, se tem a liberação de uma enorme quantidade de energia. Não é por outra razão que o discurso de Janine Ribeiro se apresenta com uma brutalidade exagerada até para os padrões dos defensores da pena de morte. Sob outras condições, o resultado seria uma explosão de fúria, o linchamento, ou uma vingança cruel executada metodicamente. Ainda bem que filósofos só escrevem.

É por isso, igualmente, que os críticos viram um ‘irracionalismo subjetivista’ (Torres Freire), uma ‘reação irracional, daquele Brasil profundo e recalcado’, na qual se tem, ademais, um apelo a Deus ‘blasfemo para um crente, paradoxal e oportunista para um intelectual iluminista’ (Andrea Lombardi, Folha de S. Paulo, 25/02/2007). Esse conflito vivido e percebido por Janine Ribeiro entre os sentimentos e a razão, no fundo, tem a ver com a negação persistente e seletiva da existência de uma natureza humana. Persistente, na medida em que o primado da razão, mesmo numa época que se declara pós-moderna, parece depender ainda da ocultação dos instintos. Seletiva, porque nega a legitimidade de alguns sentimentos considerados de tipo inferior, como o ódio e a vingança, mas exalta outros ‘bons’ ou convenientes, os ditos ‘sentimentos morais’.

Risco de dissociação

Não se quer dizer que o argumento da vingança furiosa seja, por si só, legítimo; nem que dos sentimentos se possam derivar, no debate público, decisões coletivas. A questão é outra. Precisamos dar a essas manifestações arcaicas um tratamento diferente. Estamos moralmente obrigados a reconhecer que elas não provêm necessariamente de um defeito moral.

Não se trata de deformação sob a ação dos programas de TV, resultado da pregação conservadora de ‘extrema-direita’, resíduo primitivo de uma sociedade inculta que a educação para a cidadania e algumas cenas de novela podem facilmente remover como se limpa uma nódoa de café da toalha na sala de jantar. Isso, ao contrário, é o que somos. Em outras palavras, faz parte de nossa natureza.

É claro que o ódio e a vingança são péssimos conselheiros. Não se pode substituir a lei moral – e, pior, a lei penal – por um ‘turbilhão de sentimentos’. Nesse caso, iríamos de um extremo a outro, ou seja, teríamos o oposto do mecanismo da repressão/projeção: o inconsciente, uma vez revelado em sua autonomia, assumiria o controle e as conseqüências seriam imprevisíveis.

Estou certo de que o medo dos críticos de Janine Ribeiro está aí. É um temor absolutamente justificado. Mas o remédio proposto não funciona, ou melhor, funciona em parte. Se a negação do ódio, ou seu confinamento nas profundezas da noite escura, de um lado contribui para manter um certo arranjo compensatório, não permite, de outro, o desenvolvimento pleno de nossa personalidade (e, por extensão, da sociedade). Ao esconder o problema, deixa-nos satisfeitos com a estagnação. E aumenta o risco de uma dissociação mais funda.

Racionalismo e irracionalismo

O que, na verdade, propõe Janine Ribeiro não é muito diferente do que José de Souza Martins afirma da relação entre as ‘duas culturas’:

‘A vendeta reparatória que repõe a ordem no mundo é da tradição e é a referência cultural que se concretiza na prática dos linchamentos. Não deve ser justificada, mas deve ser compreendida. (…) Numa sociedade profundamente dividida entre a concepção popular de castigo e a concepção judicial de pena prescrita em lei, segundo um receituário de amenizações que isentam criminosos perigosos de suas culpas, esse abismo deveria dar lições à Justiça institucional.’

Neste momento podemos sugerir um roteiro para que a sociedade brasileira recupere algo que a hipocrisia do discurso racional-legal enterrou bem no fundo do inconsciente. Primeiro, devemos aceitar que os sentimentos inferiores são nossos. Eles não vêm de fora nem de um demônio interior; tampouco foram transmitidos pela serpente insidiosa em nosso vasto paraíso tropical.

No fundo, o racionalismo moderno, que expulsou os sentimentos da esfera pública, e o irracionalismo pós-moderno, que reduz todas as relações a um esquema de dominação e poder, têm a mesma base. Para ambos não existe uma coisa como a natureza humana. Nós somos – de acordo com as teorias que cabem nessa precária classificação – uma tábula rasa em que a cultura pode escrever qualquer história. Se ali existe ódio e desejo de vingança, alguém falhou no processo de construção do ‘homem novo’.

O medo e a razão

Depois de reconhecido o primitivo, o irracional que há em nós, esse arcaísmo que não defende a pena de morte ‘porque é pouco’ , é a hora de pôr frente a frente o irracional e o racional. Então, se tudo der certo, ambos se modificam e se completam: o racional se torna menos confiante de si, menos seguro de suas certezas filosóficas ou verdades científicas, desconfiado de seus valores quase absolutos, mais aberto aos instintos e sentimentos ‘inferiores’; e o irracional suaviza-se, já não tem a mesma violência que se compraz em ver (ou aplicar) ‘suplícios medievais’ ou execuções dolorosas em praça pública sob aplausos da turba enfurecida. De todo esse processo sairão um indivíduo e uma sociedade mais próximos da realização da totalidade, libertos da perspectiva unilateral, seja ela racionalista ou irracionalista.

Se entendi bem, o artigo de Janine Ribeiro vai exatamente nessa direção, dando o primeiro passo. Ele assumiu corajosamente que o desejo de vingança, o sentimento de raiva, que torce pelo castigo doloroso dos assassinos, é também parte do filósofo, e não apenas uma irracionalidade incompatível com seu papel social de ‘intelectual público’. Seria muito bom se, em vez de condenar um homem pela sinceridade com que declarou não mais se reconhecer no espelho, se pudesse avançar num grande esforço individual e coletivo para estabelecer o diálogo entre o medo, o ódio, a vingança, de um lado, e a razão, o pensamento, a lei, de outro.

Ou o sono – o sonho – da razão produzirá monstros ainda piores que os de Goya.

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Procurador da República em São José dos Campos, SP; aluno do Programa de Estudos Pós-Graduados da PUC-SP; ex-repórter da Gazeta Mercantil (1999-2001)