Há cerca de dois meses, escrevemos que o Marco Civil da Internet, a principal proposta de estabelecimento de direitos civis na rede, estava na marca do pênalti (ver “Marco Civil na marca do pênalti“), pronto para ser cobrado. Prestes a ser tento comemorado pela sociedade brasileira. No entanto, dois lobbies econômicos muito poderosos conseguiram, além de alterar o ótimo texto do projeto de lei, impedir sua votação: o lobby da indústria autoral e o das empresas de telecomunicações. Na última quarta-feira (7/11), mesmo com a bola no pés, Governo e deputados não cobraram o pênalti. E, se tivessem cobrado, seria um chutão pra lua.
O Marco Civil da Internet – que tramita agora através do PL 5.403/2001 – estabelece os princípios, objetivos, direitos, obrigações e responsabilidades na rede. É a base legal para a cidadania virtual, para o tratamento isonômico dos usuários, para a não discriminação de sua navegação e para a concretização de uma Internet efetivamente livre: para a expressão, para a troca, para a criação, para a inovação, enfim, para o desenvolvimento. É por isso que a proposta elenca, como um de seus princípios, a neutralidade da rede, para evitar que interesses econômicos injustificados se sobreponham ao direito de todos se manifestarem e usarem a rede como quiserem. E é por isso também que o projeto estabelecia, no seu artigo 15, a retirada de conteúdos do ar apenas com decisão judicial, após realizado o contraditório e a ampla defesa, em plena consonância com os pilares do Estado democrático de direito. Trata-se de priorizar a liberdade de expressão e o direito de acesso e afastar a censura privada na Internet.
Retirada de conteúdo sem ordem judicial
Grifamos, aqui, “estabelecia”, pois o último substitutivo apresentado trouxe uma exceção para a remoção de conteúdos que traz grande insegurança jurídica para a Internet e sérios danos aos usuários. O Marco Civil estabelece, como regra, que os provedores de aplicações na Internet (plataformas, redes sociais, portais) somente serão responsabilizados civilmente se não retirarem um conteúdo após receberem um ordem judicial. Com isso, a tendência é que os conteúdos sejam mantidos, respeitando a liberdade de quem postou e o direito de acesso dos internautas a eles. Sistema equilibrado, na perspectiva de uma Internet livre e democrática. Contudo, o novo texto traz uma exceção para conteúdos protegidos por direitos autorais, aos quais não valerá essa regra. Isso pode permitir a interpretação de que não é necessária a avaliação judicial para remoção. Dessa forma, há o risco de esses conteúdos prescindirem da decisão de um juiz para serem removidos, ainda que a Justiça tenha que ser soberana. Cria, assim, um mecanismo que induz os provedores a excluírem o conteúdo, a partir de uma simples notificação, para evitar serem responsabilizados. Ou seja, mesmo que não haja comprovação de que determinado conteúdo (vídeo, foto, música) viola direito autoral, uma simples notificação do eventual titular é suficiente para que o provedor, num julgamento privado, retire esse conteúdo do ar, com medo de ser penalizado. Caberá depois ao usuário prejudicado, geralmente com menos condições para isso, o ônus de procurar a Justiça para reaver seu conteúdo suprimido.
Nesse momento, é importante questionar: como e por que se deu essa alteração, de última hora, e com que finalidade?
A resposta é: lobby. A indústria do copyright que, diferentemente do que se pensa, é composta menos por autores e mais por intermediários da indústria cultural – dentre os quais a ABDR (Associação Brasileira de Direitos Reprográficos), a ABPD (Associação Brasileira de Produtores de Discos) e a MPAA (Motion Picture Association of America), ou seja, a indústria de Hollywood, além de Globo e outros barões do entretenimento –, tem se empenhado energicamente, e nos bastidores, para incluir no substitutivo uma dinâmica própria para os direitos autorais. Essa tentativa, entretanto, já foi abolida na discussão pública do Marco Civil e nem cabe nessa seara legislativa. A discussão dos direitos autorais tem local certo: é a reforma da Lei 9.610/98 (Lei de direitos autorais – LDA), pública e aberta, conduzida desde 2007 pelo MinC (Ministério da Cultura). Tanto que a própria Ministra da Cultura, Marta Suplicy, corretamente, chamou a responsabilidade desse debate ao MinC e à LDA, respondendo inclusive à carta de representantes desse setor.
Os intermediários do direito autoral querem incluir o sistema de retirada de conteúdos sem ordem judicial no Marco Civil, pois sabem que os setores artísticos e culturais, especialmente aqueles que conhecem e se utilizam do potencial da Internet para a produção, a circulação e o consumo da cultura, não querem esse tipo de censura na rede, e também não vão permiti-la na LDA, por ferir a liberdade de expressão cultural. Incluir esse sistema é legalizar algo que esses intermediários já realizam massivamente na prática: a indústria da notificação. Se a premissa da remoção de conteúdo apenas com ordem judicial não valer para conteúdos de direitos autorais, a decisão vai se dar em âmbito privado das relações entre os provedores e os titulares empresariais, a partir da notificação privada de representantes de titulares, que não precisarão nem comprovar a sua legalidade – afinal, provedor não é tribunal para julgar se algo é legal ou não. Em suma: institucionaliza-se a injusta máquina de notificações e censura prévia (inconstitucional, por sinal) e se invalida a regra geral de retirada apenas com o devido processo legal.
Caso se mantenha no texto essa descabida exceção para os direitos autorais, haverá uma avalanche institucionalizada de notificações extrajudiciais, que se servirão dessa imprecisão jurídica para remover indiscriminadamente os conteúdos postados na rede, independentemente se protegidos ou não. Como lei responsável por estabelecer o quadro regulatório geral da Internet, o Marco Civil não deve tratar de questões específicas de direitos autorais, tampouco através de um dispositivo complicador como este. Deve deixar este assunto para a reforma da Lei 9.610/98, em curso. Assim, é imprescindível suprimir o parágrafo segundo do artigo 15.
O lobby das teles
O segundo ponto problemático diz respeito ao princípio da neutralidade. Ela é a garantia da não discriminação de tráfego na rede. Sua importância é indiscutível e tamanha, a ponto de sua regulamentação ter que se dar pela mais alta instância do Executivo: a Presidência da República. O instrumento cabível seria um decreto, ouvido o CGI (Comitê Gestor da Internet), a entidade tecnicamente mais apta a detalhar esse princípio, era o que previa o texto do Marco Civil. Até o último texto, do qual o CGI foi excluído, atendendo a um outro lobby, fortíssimo, das empresas de telecomunicações. O atendimento a esse pedido foi tão solícito que coube a um ministro de Estado levá-lo a cabo. Paulo Bernardo, Ministro das Comunicações, teria declarado publicamente, antes mesmo da (não) aprovação pelo plenário, que seria melhor, de fato, a neutralidade ser regulamentada pela Anatel. Exatamente como querem as teles. Estranho, pois o substitutivo do PL nunca se referiu à Anatel, mas dava esses poderes ao Executivo – posteriormente, quiçá, ao Ministério das Comunicações, num eventual decreto.
O fato é que, agora, escancarou-se a união das teles e do Governo no mesmo desejo: a regulação da neutralidade pela Agência. Motivo mais que suficiente para que se reforce a regulação por Decreto, com essa previsão literalmente expressa no próximo texto a ser votado. Parece ser a vontade do relator do PL, deputado Alessandro Molon, que tem se empenhado em manter uma lei equilibrada e coerente.
Caso isso não ocorra, mais uma vez vencerá a pressão das empresas sobre o interesse público. A mesma pressão realizada contra os parâmetros de qualidade para a banda larga, serviço que elas mesmas prestam. A pressão que impediu o CGI de fiscalizar tais parâmetros, transferindo essa competência para uma consultoria ligada às teles. A pressão que faz com que não avancemos na obrigação das empresas de entregarem efetivamente a velocidade que anunciam na publicidade – e não apenas 20% dela, como é hoje. Enfim, a pressão que não quer a neutralidade da rede no Brasil, pois se ganha dinheiro controlando indevidamente o tráfego dos usuários.
Por isso, é essencial que o substitutivo do Marco Civil da Internet que vai ao plenário da Câmara na próxima terça-feira (13/11), não ceda às pressões econômicas. É preciso que os deputados e deputadas olhem para construção coletiva da sociedade e para o que a Internet significa para ela. O Projeto de Lei do Marco Civil é positivo, avançado, a melhor proposta para regulamentação da Internet no mundo. Não é hora de maculá-lo com abjetos interesses privados. Assim, é essencial que se exclua o parágrafo segundo do artigo 15, removendo qualquer exceção para o direito autoral, por justiça e cabimento – já que isso é papel da reforma da lei de direitos autorais. E, além disso, que a neutralidade seja de fato regulamentada por decreto da Presidenta da República, por ser algo da mais alta importância para a Internet brasileira. Sem atravessamentos e sem jogos de interesses escusos. É preciso aprovar o Marco Civil. E ter uma Internet com menos lobby e mais liberdade.
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[Guilherme Varella é advogado do Idec]