Há um mês que assistimos, estarrecidos/as, ao desfecho chocante de um roubo de carro que terminou no drama do assassinato brutal de uma criança. É estarrecidos/as ainda que vimos assistindo à cobertura estratégica da mídia, que se apressa em pautar a redução da maioridade penal no Brasil, na esteira desse acontecimento.
Uma pequena coleção de dados selecionados na mídia eletrônica é o suficiente para discutir a questão. No dia 14 de fevereiro passado, quando o evento completava uma semana, coletei recortes de um chat com o deputado Alberto Fraga, do PFL do DF, reconhecidamente favorável ao rebaixamento da maioridade penal, tema da discussão que apresento.
O corpus, ainda que reduzido, é útil para se pensar acerca dos conceitos teóricos de dessemelhança (Buarque, 2001) e expurgo do outro (Thompson, 1995) e o flagrante de sua ‘atuação’ prática nesse evento. Neste breve artigo proponho, na primeira seção, uma aproximação aos conceitos de apartação e dessemelhança; na segunda, abordo a fragmentação e o expurgo do outro para, em seguida, relacionar os conceitos apresentados. Na quarta seção, uma discussão baseada nos referidos dados e, por fim, uma reflexão à guisa de considerações finais.
Apartação e dessemelhança
O termo apartação, conforme Buarque (2001: 33) explica, tem sua origem etimológica na palavra latina partire, cujo conceito refere-se à divisão em partes. O vocábulo latino deu origem, no africâner, ao termo apartheid, que ‘definiu a concepção e o conjunto das normas que regularam o processo social e econômico separando a população entre brancos, negros e mestiços’, na África do Sul. Do conceito de apartheid social, Buarque propôs, pela primeira vez em 1991, o termo apartação, como o desenvolvimento separado de segmentos em uma sociedade não em termos de etnias, mas de classes.
O conceito de apartação envolve não apenas a desigualdade social, mas a separação entre grupos sociais. Nesse sentido, o autor propõe um continuum entre os conceitos de desigualdade, diferença e dessemelhança. Em um caso de desigualdade, as classes sociais, embora desiguais, convivem em uma relação de necessidade mútua, e todas têm acesso aos bens essenciais como alimentação, saúde, educação. O que as torna desiguais é o acesso ao consumo de bens e serviços supérfluos. Nesse sentido, a desigualdade social constitui a distinção entre pessoas do mesmo lado da fronteira social. A diferença, por outro lado, refere-se à distinção entre os dois lados dessa fronteira.
Para o autor, vivemos uma sociedade com diferença, no sentido de que uma parcela considerável da população não tem acesso a bens e serviços básicos. O que distingue a dessemelhança da diferença é a perda do ‘sentimento de semelhança’, do juízo ético que nos faz sentir, todos/as, membros de uma mesma espécie de indivíduos. A situação de diferença agrava-se com a violência, que acaba por afastar ainda mais os segmentos apartados, podendo atingir a dessemelhança.
Fragmentação e expurgo do outro
Em sua discussão sobre ideologia, Thompson (1995) refere-se aos modos de operação da ideologia, esta entendida como formas simbólicas que servem para estabelecer e sustentar relações sistematicamente assimétricas de poder. Entre os cinco modos gerais de operação da ideologia elencados, está a fragmentação. Na fragmentação, relações de dominação podem ser sustentadas por meio da segmentação simbólica de indivíduos e grupos. Uma das estratégias de construção simbólica da fragmentação é o expurgo do outro, em que se objetiva representar simbolicamente o grupo que possa constituir obstáculo ao poder hegemônico como um inimigo que deve ser combatido. Segundo Thompson (1995: 87), o expurgo do outro ‘envolve a construção de um inimigo (…) contra o qual os indivíduos são chamados a resistir coletivamente ou a expurgá-lo’. O autor explica ainda que essa estratégia de fragmentação é utilizada muitas vezes em articulação com a unificação – outro modo de operação da ideologia, segundo o qual se constrói uma unidade simbólica que interliga as pessoas em uma identidade coletiva.
Assim, por meio da fragmentação de um segmento da sociedade e da unificação de um outro segmento – tido como oposto ao primeiro – constroem-se dualidades do tipo ‘nós’ x ‘eles’, em que ‘eles’ constitui um inimigo a ser combatido e expurgado por meio da união do conjunto ‘nós’.
Dessemelhança e expurgo do outro
Nessa divisão, constroem-se discursivamente significados positivos para ‘nós’, grupo relacionado ao que é bom, humano, civilizado; e significados negativos para ‘eles’, grupo relacionado ao que é mau, desumano, bárbaro. A divisão maniqueísta entre ‘nós’ e ‘eles’ pode ser totalizadora, no sentido de se filiar a uma lógica de aparências em que as relações causais e estruturais do problema em questão na divisão dos grupos antagônicos não são percebidas. Em sua versão extrema, a oposição entre bom/ mau, humano/ desumano, civilizado/ bárbaro pode resultar no apagamento da semelhança, do sentimento de pertença a uma mesma espécie, humana.
Esse apagamento de identidade humana parece acontecer de modo assustador entre a elite – aí incluídas as classes médias – e os segmentos excluídos da produção e do consumo. Por que nos permitimos assistir a populações miseráveis recolhendo alimentos no lixo, e nada fazemos? Por que nos permitimos assistir a crianças sendo vitimizadas por todo tipo de violência cotidianamente? Por que nos comovemos com as mortes de certas pessoas e não com as de outras? Por que nos sensibiliza o assassinato de uma criança de classe média e não o assassinato de crianças da favela? Por que a tortura de presos pobres não nos causa horror? A resposta, tão estarrecedora quanto o episódio pelo qual iniciamos esta reflexão, pode ser simplesmente uma questão de identidade: já não nos identificamos com essa parcela de nossa espécie! Em nosso pertencimento à espécie humana, alguns/algumas são mais humanos/as que outros/as.
Na prática: o que dizem os dados
A perda do sentimento de semelhança e a fragmentação por expurgo do outro ficam claras nos dados coletados na mídia eletrônica, em excertos como os que seguem (grifos meus), extraídos do videochat com o deputado Fraga, que se posiciona explicitamente em favor do rebaixamento da maioridade penal no Brasil e que faz da comoção pública seu palanque. Ao dissertar sobre as garantias de direitos assegurados – embora nunca conquistados de fato – no Estatuto da Criança e do Adolescente, diz ele:
(1) ‘Eu defendo os ‘Direitos Humanos’ para os humanos direitos.’
(2) ‘Os ‘Direitos Humanos’ devem ser para o cidadão de bem, honesto e trabalhador.’
(3) ‘Eu tenho dito, e me desculpe quem não gosta dessa tese, que se está achando ruim faça um teste: adote uma criança dessa e leve para sua casa. E as pessoas vão ver que não é bem assim. A crueldade desses jovens atingiu limites assim altíssimos. Temos que tentar reeducar, mas tem alguns que vêm ao mundo para fazer o mal às pessoas de bem.’
Nos três excertos destacados fica patente a vinculação do discurso do parlamentar à lógica da apartação, à segmentação da sociedade em grupos antagônicos em que um representa ‘o bem’ e portanto deve ter direitos, ao contrário do outro. No exemplo (1), a referência a ‘humanos direitos’ pressupõe a existência também de ‘humanos não-direitos’, ou seres humanos tomados a priori como ‘errados’ e, como tal, não sendo sujeitos dos mesmos direitos assegurados ao primeiro grupo.
No excerto (2), a vinculação desse grupo caracterizado como do ‘cidadão de bem’ ao trabalho (o ‘cidadão de bem’ é aqui representado como sendo um ‘trabalhador’) ilustra uma lógica de aparências que apaga o fato de que faltam milhares de postos de trabalho e de que o desemprego está na raiz do problema debatido – e talvez por ser raiz tão profunda tornou-se invisível a quem só enxerga a superfície da questão. A divisão maniqueísta bem x mal permanece em evidência no terceiro trecho em destaque, notadamente em ‘uma criança dessa’ (um tipo dessemelhante de criança?) e no último período: ‘fazer o mal às pessoas de bem’.
Nota-se na interação um foco voltado para desacreditar os movimentos sociais que atuam na luta pela universalização dos direitos humanos. Isso acontece também nos excertos (1) e (2), mas é mais forte no terceiro exemplo. O expurgo do outro é evidenciado pela crença em ‘crueldade’ intrínseca e pela divisão (quase-religiosa) entre bem e mal. Ao contrário do paradigma vigente no ECA, o da proteção, entra em cena um discurso de criminalização: uma vez que se entende que as crianças e adolescentes infratores/as (‘uma dessas crianças’) não serão ressocializados/as (ora, isso decorre por relação lógica de ‘vêm ao mundo para fazer o mal às pessoas de bem’) nas instituições que deveriam ter essa finalidade, então fica claro que a privação de sua liberdade sai da lógica da proteção para a lógica do ‘crime e castigo’ (qualquer semelhança com o discurso religioso não é mera coincidência). Não se trata, pois, de uma modificação simples, trata-se de uma guinada paradigmática no trato à infância e à juventude no país.
Apesar de uma aparente coerência no discurso que relaciona proteção a impunidade, mesmo defensores ferrenhos dos Projetos de Emenda Constitucional que tramitam no Congresso acerca do rebaixamento da maioridade penal no Brasil, como é o caso do deputado Alberto Fraga, percebem a contradição evidente da proposta, como se nota no último excerto, (4), destacado a seguir:
(4) ‘Talvez, daqui a alguns anos, tenhamos que começar tudo novamente para se alterar a idade de 16 anos, porque o de 14 ou o de 15 mata da mesma forma, tem a mesma crueldade.’
Nesse trecho (4) o parlamentar trai seu próprio discurso, pois esclarece que o rebaixamento não implicaria diminuição da violência nem resolução do problema da cooptação de crianças e adolescentes pelo crime organizado ou da falta de expectativas que assola os/as filhos/as dos/as desempregados/as crônicos, para usar uma expressão de Bourdieu (1998). Não se trata, então, de resolver a questão da violência urbana no país; trata-se apenas de oferecer resposta superficial a uma sociedade apartada, pronta, em sua miopia, para o expurgo de uma parcela de si.
À guisa de considerações finais
No contexto de violência extrema, o rebaixamento da maioridade penal tem sido pautado pela mídia e por parlamentares como possível ‘solução’. Pode-se argumentar que tanto a mídia quanto o Congresso apenas oferecem resposta à inquietação da sociedade. Sim, mas não só isso. A mídia, quando pauta a discussão nesses termos e com um investimento notável na questão, não apenas responde à sociedade como ajuda a construir uma versão altamente posicionada da realidade – de acordo com a dialética entre discurso e sociedade. E essa perspectiva parcial do problema, tantas vezes repetida em diferentes textos e diversas esferas, acaba por atuar na criação de inquietação social ainda maior. Também é fácil argumentar que os/as parlamentares apenas refletem o que pensa a sociedade. O que se evita dizer é que o problema da violência urbana e a comoção pública em torno do rebaixamento da idade penal estão sendo utilizados como palanque político e como estratégia de recuperação da imagem de um congresso desgastado pelos escândalos em que se envolveu no ano passado. Sim, o debate é urgente e não pode ser postergado. Mas precisa ser feito de modo sério, muito diferente da cobertura de aparências a que assistimos nessas últimas semanas. O que queremos? Vamos assumir a apartação de nossa sociedade e abrir mão dos direitos teoricamente assegurados antes que sejam efetivamente conquistados na prática?
Referências bibliográficas
Bourdieu, P. (1998). Contrafogos. Rio de Janeiro: Jorge Zahar.
Buarque, C. (2001). O que é apartação – o apartheid social brasileiro. São Paulo: Brasiliense.
Thompson, J.B. (1995). Ideologia e cultura moderna. Petrópolis, RJ: Vozes.
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Doutoranda em Lingüística na UnB, vice-coordenadora do Nelis/CEAM/UnB; autora, com Viviane Ramalho, do livro Análise de Discurso Crítica (Editora Contexto, 2006).