Saturday, 21 de December de 2024 ISSN 1519-7670 - Ano 24 - nº 1319

Liberdade restrita

Quando se mete com temas culturais e a liberdade de expressão, o Estado costuma agir como um macaco em loja de louças. Por medida de segurança e profilaxia, seus movimentos nessas searas têm que ser limitados e muito bem acompanhados. Sou contra o tal do marco regulatório proposto (indiretamente pelo governo, que esconde a mão sempre que atira esse tipo de pedra) para a mídia, apontada como monopolista e golpista. Sou a favor da democratização dos meios de comunicação, completamente oligopolizados no Brasil, e desvinculados dos seus compromissos mais nobres com a sociedade.

Para isso tenho poucas sugestões, como:

1. Todas as empresas de comunicação têm que adotar a forma jurídica de sociedades anônimas.

2. Em cada aumento de capital, têm que oferecer pelo menos 30% das novas ações ao público. Ninguém, direta ou indiretamente, poderá adquirir mais do que 5% dessas ações.

3. Toda empresa jornalística a partir de certo tamanho do seu capital, tiragem de impresso ou índice de audiência terá que possui um conselho consultivo, com um terço dos seus integrantes eleitos por uma assembleia de clientes, e um ombudsman.

4. A recusa ao direito de resposta passa a ser crime. Para caracterizá-lo, basta que o cidadão comprove o envio e recebimento de sua carta à empresa de comunicação destinatária, através de cartório de títulos e documentos ou por AR. Comprovada a não publicação, a empresa estará sujeita ao pagamento de multa diária, a contar até o dia da aceitação do direito de resposta. O juiz a quem for distribuída a ação de notificação terá 48 horas para aplicar a multa, proporcional ao capital da empresa. A multa será devida independentemente da apreciação do mérito da ação, quanto ao cabimento ou não do direito de resposta.

Por que será que jamais recebi um retorno sequer sobre essas sugestões?

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Lúcio Flávio Pinto é e jornalista, editor do Jornal Pessoal (Belém, PA)