O ministro-chefe da Controladoria-Geral da União (CGU), Jorge Hage, avaliou positivamente o primeiro ano de vigência da Lei de Acesso à Informação, celebrado ontem. Na avaliação de Hage, a lei é um “sucesso”, de “êxito inquestionável”. “A Lei de Acesso à Informação é uma lei que pegou, é uma lei que já é um sucesso, um êxito inquestionável”, afirmou o ministro durante abertura de seminário para debater o primeiro ano de vigência da lei e propor instrumentos de aperfeiçoamento.
O ministro defendeu que a lei seja estendida a todos os estados e municípios e Poderes da República, além do Ministério Público da União. Hage destacou o curto prazo em que a administração pública federal se preparou para cumprir a lei, diferentemente do ocorrido em outros países onde esse prazo foi maior. No Brasil, o período de adequação à lei foi de seis meses.
Sancionada em 18 de novembro de 2011 pela presidente Dilma Rousseff, a Lei de Acesso à Informação trata dos procedimentos a serem observados pelos órgãos da União, dos Estados, do Distrito Federal e dos municípios para garantir o acesso do cidadão às informações públicas. A lei entrou em vigor em 16 de maio de 2012. Segundo levantamento apresentado durante o seminário, até 8 de maio deste ano foram 87.119 pedidos de acesso à informação, com respostas em média concedidas no prazo de dez dias, um terço do máximo previsto.
Balanço positivo
Os pedidos com acesso negado (8.205) representam 9,72% do total de pedidos, excluídos os que ainda se encontram no prazo legal de resposta. Atualmente há 2.713 pedidos em análise, dentro do prazo previsto, segundo informou a CGU.
Superintendência de Seguros Privados (Susep); Instituto Nacional do Seguro Social (INSS); Petrobras; Banco Central; e Caixa Econômica Federal são os órgãos mais demandados pela Lei de Acesso à Informação. São Paulo, Distrito Federal e Rio de Janeiro são as localidades com maior quantidade de pedidos.
Em entrevista, Hage afirmou que o balanço do primeiro ano de vigência da lei é positivo, sobretudo em razão de apenas 7% dos solicitantes usarem a possibilidade de recurso a um colegiado – em caso de insatisfação ou negativa – formado por diversos ministérios que fazem a análise de pedidos de recursos feitos aos pedidos negados.
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Bruno Peres, do Valor Econômico